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Moradora usa salão de festas do prédio para vender marmitas e condomínio cobra R$ 9.700 de multa

André Rangel  Por André Rangel 
12/12/2025
Em Economia, Notícias
O caso das marmitas que virou dor de cabeça e multa gigante

O caso das marmitas que virou dor de cabeça e multa gigante

A história acompanha uma moradora que, para complementar a renda, transforma o salão de festas do condomínio em ponto fixo de venda de marmitas, sem autorização. O que começa de forma discreta, logo gera incômodo entre vizinhos, levanta dúvidas sobre o uso de áreas comuns e culmina em uma multa de R$ 9.700, escancarando os limites da liberdade individual frente às regras condominiais e ao Código Civil.

Quem é a moradora e por que ela começou a vender marmitas

A protagonista é Ana Luiza Ribeiro, 37 anos, moradora de um condomínio de médio porte em uma grande cidade do Sudeste. Após perder o emprego em 2023, ela passou a produzir marmitas caseiras, vendendo inicialmente por aplicativos e para conhecidos, direto do seu apartamento.

Com a alta na demanda, Ana sentiu necessidade de um espaço maior para organizar retiradas e entregas. Assim, começou a usar o salão de festas do prédio em dias de semana, no horário do almoço, montando mesas, utensílios e freezers temporários, o que transformou o ambiente em um ponto quase fixo de circulação de clientes e entregadores.

A nova postura dos condomínios contra uso irregular de áreas comuns
A nova postura dos condomínios contra uso irregular de áreas comuns

Como o condomínio identificou o uso comercial do salão de festas

O síndico, Marcos Tavares, foi avisado inicialmente por mensagens em grupos de moradores e, depois, por reclamações formais via e-mail. Moradores relataram grande circulação de pessoas estranhas, uso intenso de água e energia, odores de comida e dificuldade para reservar o salão para festas.

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Para confirmar o cenário e registrar a situação, o síndico adotou algumas providências de verificação e consulta às normas internas, buscando respaldo na Convenção e no Regimento Interno para agir com base documental.

  • Conferência das reservas do salão, constatando uso frequente sem registro.
  • Vistorias presenciais em horários de pico, observando filas de entregadores.
  • Leitura da Convenção e do Regimento Interno sobre atividades comerciais em áreas comuns.

O uso do salão de festas para vender marmitas é permitido pela lei

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, artigo específico sobre “venda de marmitas em salão de festas”, mas o Código Civil traz regras gerais sobre o comportamento do condômino e o uso das áreas comuns. O ponto central é respeitar a destinação do condomínio e as normas internas aprovadas em assembleia.

Em situações como essa, os dispositivos mais utilizados são os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil, que tratam dos deveres do condômino, da possibilidade de multa e do conceito de comportamento antissocial, além das regras específicas previstas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno.

Como foi calculada e aplicada a multa de R$ 9.700 nesse caso

No caso de Ana, a taxa condominial mensal era de R$ 1.940. Após notificações e assembleia, a penalidade chegou a R$ 9.700, valor equivalente a 5 vezes a taxa, dentro do limite do art. 1.336, §2º, do Código Civil. O condomínio alegou conduta reiterada e desrespeito direto ao Regimento Interno.

Segundo a administração, o procedimento observou o trâmite interno, com advertência, notificação, convocação de assembleia e decisão colegiada. A multa foi defendida como proporcional, com efeito pedagógico, diante do uso diário do salão para fins comerciais e do impacto ao sossego e ao compartilhamento do espaço.

Selecionamos o vídeo abaixo do perfil no Instagram Faustino Teles Adv do que fala sobre quando advertências e multas no condomínio são válidas:

Ver essa foto no Instagram

Um post compartilhado por Faustino Teles Adv (@faustinoetelesadv)

Como a Justiça avalia multas condominiais em casos parecidos

Quando conflitos assim chegam à Justiça Cível, o Judiciário costuma analisar se houve respeito ao devido processo interno e se o valor da multa ficou dentro dos limites legais e convencionais. Também se avalia se o morador teve oportunidade de se defender e se a sanção é proporcional ao dano causado.

No caso de Ana, o condomínio sustenta a legalidade da multa de 5 taxas, aprovada em assembleia, enquanto a moradora alega necessidade econômica e falha no diálogo prévio. Esse tipo de impasse, ainda em 2025, reforça a importância de conhecer as regras internas, registrar tudo por escrito e buscar conciliação antes de judicializar o conflito.

O que este caso ensina sobre limites, regras e convivência em condomínio

A história de Ana evidencia o choque entre a busca por renda extra e a obrigação de respeitar normas coletivas. Atividades aparentemente simples, como vender marmitas em área comum, podem gerar consequências financeiras altas quando confrontam a destinação do espaço e o direito dos demais condôminos ao sossego e ao uso igualitário.

Se você vive em condomínio, não espere o conflito estourar: leia a Convenção, conheça o Regimento Interno e, antes de iniciar qualquer atividade fora do padrão, consulte formalmente o síndico ou assembleia. Em caso de irregularidades, busque orientação jurídica e mediação agora, antes que uma multa pesada ou uma ação judicial torne a situação urgente e mais dolorosa do que precisava ser.

Tags: condomíniomultaregrasvenda de marmitas

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