Rogério, personagem fictício, contrata uma empresa para fazer a poda de árvore no quintal. Durante o trabalho, um galho cai sobre a casa ao lado e quebra parte do telhado. O prestador recebe pelo serviço e depois desaparece, enquanto o vizinho cobra o prejuízo diretamente de Rogério.
O que aconteceu durante a poda da árvore?
Rogério, o vizinho, a empresa, a árvore e todo o episódio deste exemplo são fictícios. A contratação é feita por mensagem, com preço fechado para cortar e retirar galhos grandes que avançavam sobre parte do terreno.
Durante a execução, um dos galhos cai numa direção diferente da prevista e atinge telhas e calhas da casa vizinha. Depois do acidente, o prestador encerra o serviço, recebe o pagamento e deixa de responder às mensagens.

Quem causa o dano durante o serviço pode ser obrigado a reparar?
O Código Civil estabelece nos artigos 186 e 927 que quem pratica ato ilícito e causa dano a outra pessoa pode ficar obrigado a repará-lo.
Se uma empresa profissional executa a poda de forma defeituosa, também pode existir relação de consumo. O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade do fornecedor por danos causados por defeitos na prestação do serviço.
Quatro fatos ajudariam a identificar quem controlava a execução:
O vizinho pode cobrar Rogério apenas porque a árvore estava no terreno dele?
Não é prudente presumir a responsabilidade apenas pela localização da árvore. O dano ocorreu durante um serviço contratado e é necessário apurar quem praticou a conduta que levou à queda e se Rogério também contribuiu para o acidente.
Uma antiga decisão do Superior Tribunal de Justiça, em contexto de empreitada, já diferenciava a atuação técnica independente do prestador da posição do dono da obra. O resultado de uma poda doméstica dependeria dos fatos próprios do caso.
- Contrato ou conversa com o prestador.
- Comprovante de pagamento.
- Fotos e vídeos do momento do serviço.
- Orçamento para consertar o telhado.
- Testemunhas que viram como o galho foi cortado.
- Dados que permitam localizar a empresa contratada.
Essas provas também ajudam Rogério a demonstrar ao vizinho que havia uma empresa profissional executando diretamente o corte.

O desaparecimento do prestador transfere automaticamente a dívida?
Não. Ser difícil localizar quem realizou o serviço não cria sozinho responsabilidade para outra pessoa. Primeiro é preciso saber quem juridicamente causou o dano e se existe algum fundamento para responsabilização conjunta.
A situação pode ser organizada assim:
| Fato | O que pode indicar | Análise |
|---|---|---|
| Prestador fez o corte | Execução direta da atividade que causou o dano | Muito relevante |
| Empresa profissional | Possível aplicação das regras de serviço do CDC | Verificar |
| Ordem insegura do morador | Possível participação de quem contratou | Pode mudar |
| Prestador desapareceu | Dificuldade de cobrança, não transferência automática | Não decide sozinho |
O que faria diferença no caso de Rogério?
Se a empresa chegou com equipe própria, escolheu a técnica e derrubou o galho por erro de execução, existe um caminho forte para atribuir o prejuízo diretamente a quem realizou o serviço. Rogério precisaria preservar todos os dados que permitam identificar o prestador.
Se ele determinou uma forma arriscada de corte ou participou diretamente da conduta que causou a queda, a análise pode mudar. O valor do dano também precisa ser provado por fotos, orçamento e documentos do reparo do telhado.




