Dois filhos reconhecidos judicialmente depois de uma condenação definitiva conseguiram alcançar os efeitos da decisão sobre a morte do pai em acidente de trabalho. O TST considerou que a responsabilidade pelo mesmo acidente já estava estabelecida e admitiu a extensão em caráter excepcional.
O que aconteceu com o trabalhador na rodovia em 2011?
Em setembro de 2011, o empregado fazia manutenção na faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais quando foi atropelado por um veículo de carga em alta velocidade. O acidente provocou sua morte.
A empresa foi condenada a indenizar familiares e a pagar pensão às filhas. A decisão se tornou definitiva em 2013, anos antes de dois outros meninos conseguirem o reconhecimento judicial da paternidade.

Como filhos que não estavam no primeiro processo apareceram depois?
Em 2018, durante a execução da condenação, uma segunda mulher do trabalhador e dois filhos menores pediram para entrar no processo. A paternidade dos meninos havia sido reconhecida judicialmente somente depois do encerramento da fase em que a responsabilidade pelo acidente foi discutida.
A Primeira Turma do TST considerou possível estender os efeitos favoráveis da decisão quando a dependência e a identidade do fato gerador estão comprovadas.
A sequência foi incomum:
Uma sentença definitiva pode normalmente valer para quem não participou dela?
A regra geral é mais restrita. O Código de Processo Civil estabelece que a coisa julgada vincula as partes do processo e não deve prejudicar terceiros.
O TST identificou, porém, uma situação excepcional favorável a pessoas que não conseguiram participar da ação original.
- A responsabilidade da empresa pelo mesmo acidente já estava definida.
- O fato gerador era exatamente o mesmo.
- Os novos autores eram filhos da vítima.
- A dependência precisava ser comprovada.
- Não havia novo pagamento às pessoas que já tinham sido indenizadas.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, chamou essa possibilidade de eficácia panprocessual da coisa julgada. O conceito permite, em circunstâncias excepcionais, que efeitos favoráveis de uma decisão alcancem quem não integrou o primeiro processo.

Que valores e direitos já haviam sido definidos na primeira ação?
Na condenação original, a esposa recebeu R$ 50 mil por danos morais e cada filha recebeu R$ 80 mil. Também foi fixada pensão mensal para as filhas até completarem 25 anos.
O caminho dos novos filhos ficou assim:
| Etapa | O que ocorreu | Efeito |
|---|---|---|
| 2011 | Morte no acidente rodoviário | Fato gerador |
| 2013 | Primeira decisão se torna definitiva | Coisa julgada |
| 2018 | Novos filhos pedem habilitação | Novos dependentes |
| TST | Efeitos favoráveis são mantidos | Extensão admitida |
Por que a empresa não pôde discutir novamente a culpa pelo acidente?
Para o TST, a responsabilidade pelo atropelamento já havia sido definitivamente estabelecida e a situação dos novos filhos partia do mesmo fato. Reabrir esse núcleo para chegar a uma conclusão diferente poderia produzir decisões contraditórias sobre o mesmo acidente.
O julgamento também afastou a ideia de duplicidade. As indenizações anteriores pertenciam a outros familiares. Os novos autores eram dependentes distintos, que não haviam participado da primeira ação porque sua condição de filhos só foi reconhecida posteriormente.




