Na linha de produção de uma fábrica de chocolates, um operador disse que precisava prender a urina porque as máquinas não podiam parar. O processo, porém, registrou um sistema de revezamento com auxiliares para substituir quem saía, e o TST não reconheceu ofensa à dignidade naquele caso.
O que o trabalhador dizia acontecer durante o expediente?
O operador de produção afirmou que só conseguia fazer o uso do banheiro durante os intervalos para refeição. Segundo a versão apresentada por ele, fora desses momentos seria necessário esperar uma substituição e, enquanto isso, segurar a vontade.
A empresa contestou essa narrativa. Alegou que ninguém era proibido de sair, mas cada posto da linha precisava permanecer ocupado porque as máquinas continuavam em funcionamento.

O que as testemunhas disseram sobre a saída da linha?
O ponto decisivo foi a diferença entre impedir alguém de ir ao banheiro e organizar uma substituição antes da saída. No processo, testemunhas confirmaram a existência de auxiliares disponíveis para assumir temporariamente o lugar de quem precisava se afastar.
A Quarta Turma do TST considerou que os fatos reconhecidos pelas instâncias anteriores não mostravam uma proibição de saída para necessidades fisiológicas.
As diferenças centrais ficaram assim:
Uma empresa pode impedir o trabalhador de atender necessidades fisiológicas?
A regra geral não autoriza esse tipo de impedimento. A NR 17 determina que seja assegurada a saída do posto para satisfação das necessidades fisiológicas, independentemente das pausas de descanso.
Por isso, o julgamento não pode ser lido como autorização para obrigar uma pessoa a esperar indefinidamente.
- Proibir a ida ao banheiro é diferente de organizar uma troca rápida no posto.
- A saída precisa ser possível quando surgir a necessidade fisiológica.
- A empresa pode organizar a produção sem transformar isso em impedimento.
- O que realmente ocorreu precisa ser provado no processo.
Na fábrica de chocolates, as provas aceitas pelo Judiciário apontaram para revezamento. Essa constatação foi decisiva para afastar a versão de uma restrição absoluta.

Por que o recurso não mudou o resultado das instâncias anteriores?
O pedido já havia sido rejeitado no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Ao chegar ao TST, o relator, ministro Alexandre Ramos, não identificou transcendência suficiente para permitir o avanço do recurso.
O quadro do processo ficou assim:
| Ponto | O que ficou reconhecido | Efeito |
|---|---|---|
| Versão do empregado | Alegação de restrição e necessidade de segurar a urina | Contestada |
| Testemunhas | Existência de substituição por auxiliares | Confirmado |
| Instâncias anteriores | Sem ato ilícito suficiente para indenizar | Pedido negado |
| Quarta Turma | Recurso não avançou no TST | Resultado mantido |
O que separa revezamento de restrição abusiva?
O ponto prático é saber se o trabalhador consegue sair quando precisa ou se existe uma barreira real, como negativa, demora excessiva, punição ou cobrança para que espere até um intervalo fixo.
Nesse processo, as testemunhas sustentaram a existência de substitutos e não ficou comprovada proibição de saída. Foi essa realidade concreta, e não uma permissão geral para controlar necessidades fisiológicas, que levou à manutenção do resultado contrário à indenização.




