Uma bancária da Caixa disse que trabalhava das 8h às 20h30, enquanto o banco afirmou que ela saía às 17h. Os cartões de ponto não foram apresentados porque internamente o registro era tratado como opcional. No TST, essa ausência fez presumir a jornada indicada na ação.
Por que havia duas jornadas completamente diferentes no processo?
A trabalhadora afirmou que cumpria expediente das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo. A Caixa contestou e disse que a rotina ia somente das 8h às 17h, também com uma hora de pausa.
Segundo o banco, ela era uma empregada considerada “destacada”, condição interna na qual o registro do ponto era opcional. O primeiro grau e o TRT da 10ª Região rejeitaram inicialmente as horas extras.

Por que não apresentar o ponto mudou quem tinha de provar a jornada?
A Sétima Turma do TST entendeu que uma classificação interna do empregado não afasta a obrigação legal de controle quando ela é aplicável ao empregador.
Sem os registros, surge uma presunção relativa de veracidade da jornada descrita pelo trabalhador. Relativa significa que a empresa ainda pode apresentar outras provas capazes de afastar aquela versão.
A mudança pode ser resumida assim:
A Justiça aceitou automaticamente tudo o que a bancária declarou?
A presunção não é absoluta. O empregador pode apresentar testemunhas, documentos ou outros elementos que mostrem uma jornada diferente. O problema é que a ausência injustificada dos controles transfere uma dificuldade probatória relevante para quem deveria mantê-los.
O processo teve ainda uma particularidade:
- A jornada alegada era das 8h às 20h30.
- O banco sustentava expediente das 8h às 17h.
- A empregada era tratada internamente como “destacada”.
- Os controles de horário não foram apresentados.
- O TST determinou o pagamento do trabalho além da oitava hora diária.
A decisão não concedeu automaticamente horas depois da sexta hora. O colegiado determinou o pagamento das horas excedentes à oitava diária, conforme os limites discutidos naquele processo.

Por que o resultado do primeiro grau e do TRT foi modificado?
As instâncias anteriores haviam colocado sobre a trabalhadora o dever de provar o horário, citando inclusive divergências entre a petição inicial e o depoimento. O TST entendeu que essa distribuição ignorava a falta dos controles que deveriam estar sob domínio do empregador.
Os entendimentos ficaram assim:
| Questão | Versão | Resultado |
|---|---|---|
| Horário da bancária | 8h às 20h30 | Presumido |
| Horário da Caixa | 8h às 17h | Não prevaleceu |
| Ponto opcional | Regra interna para “destacados” | Não afastou obrigação |
| Horas extras | Além da oitava diária | Devidas |
O que a decisão mostra sobre sistemas de ponto opcionais?
Uma política interna pode organizar a rotina da empresa, mas não consegue afastar por conta própria uma obrigação legal de registro. Foi essa separação que o relator, ministro Evandro Valadão, destacou ao analisar a condição de empregada “destacada”.
A decisão foi unânime. Sem os cartões de ponto e sem prova suficiente para afastar a jornada descrita na ação, a Caixa ficou obrigada a pagar as horas que ultrapassaram a oitava diária, com adicional de 50%.




