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Bancária trabalha com registro de ponto opcional, diz que ficava das 8h às 20h30 e consegue horas extras porque o banco não apresenta os controles

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
27/08/2026
Em Relatos
A ausência dos controles de jornada pesou na forma como o horário de trabalho foi analisado

A ausência dos controles de jornada pesou na forma como o horário de trabalho foi analisado

Uma bancária da Caixa disse que trabalhava das 8h às 20h30, enquanto o banco afirmou que ela saía às 17h. Os cartões de ponto não foram apresentados porque internamente o registro era tratado como opcional. No TST, essa ausência fez presumir a jornada indicada na ação.

Por que havia duas jornadas completamente diferentes no processo?

A trabalhadora afirmou que cumpria expediente das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo. A Caixa contestou e disse que a rotina ia somente das 8h às 17h, também com uma hora de pausa.

Segundo o banco, ela era uma empregada considerada “destacada”, condição interna na qual o registro do ponto era opcional. O primeiro grau e o TRT da 10ª Região rejeitaram inicialmente as horas extras.

O registro opcional dificultou ao banco contestar a jornada apresentada pela empregada

Por que não apresentar o ponto mudou quem tinha de provar a jornada?

A Sétima Turma do TST entendeu que uma classificação interna do empregado não afasta a obrigação legal de controle quando ela é aplicável ao empregador.

Sem os registros, surge uma presunção relativa de veracidade da jornada descrita pelo trabalhador. Relativa significa que a empresa ainda pode apresentar outras provas capazes de afastar aquela versão.

A mudança pode ser resumida assim:

1
Bancária apresentou a jornadaNa ação, ela afirmou trabalhar das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo.
2
Banco apresentou outra versãoA Caixa sustentou que o expediente terminava às 17h.
3
Registros não foram juntadosO empregador justificou a ausência pela condição interna de trabalhadora “destacada”.
4
Presunção entrou em cenaSem os controles obrigatórios, a jornada indicada pela empregada passou a ser presumida verdadeira.

A Justiça aceitou automaticamente tudo o que a bancária declarou?

A presunção não é absoluta. O empregador pode apresentar testemunhas, documentos ou outros elementos que mostrem uma jornada diferente. O problema é que a ausência injustificada dos controles transfere uma dificuldade probatória relevante para quem deveria mantê-los.

O processo teve ainda uma particularidade:

  • A jornada alegada era das 8h às 20h30.
  • O banco sustentava expediente das 8h às 17h.
  • A empregada era tratada internamente como “destacada”.
  • Os controles de horário não foram apresentados.
  • O TST determinou o pagamento do trabalho além da oitava hora diária.

A decisão não concedeu automaticamente horas depois da sexta hora. O colegiado determinou o pagamento das horas excedentes à oitava diária, conforme os limites discutidos naquele processo.

Quem tem obrigação de controlar o ponto pode sofrer consequências quando não apresenta os documentos

Por que o resultado do primeiro grau e do TRT foi modificado?

As instâncias anteriores haviam colocado sobre a trabalhadora o dever de provar o horário, citando inclusive divergências entre a petição inicial e o depoimento. O TST entendeu que essa distribuição ignorava a falta dos controles que deveriam estar sob domínio do empregador.

Os entendimentos ficaram assim:

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QuestãoVersãoResultado
Horário da bancária8h às 20h30Presumido
Horário da Caixa8h às 17hNão prevaleceu
Ponto opcionalRegra interna para “destacados”Não afastou obrigação
Horas extrasAlém da oitava diáriaDevidas

O que a decisão mostra sobre sistemas de ponto opcionais?

Uma política interna pode organizar a rotina da empresa, mas não consegue afastar por conta própria uma obrigação legal de registro. Foi essa separação que o relator, ministro Evandro Valadão, destacou ao analisar a condição de empregada “destacada”.

A decisão foi unânime. Sem os cartões de ponto e sem prova suficiente para afastar a jornada descrita na ação, a Caixa ficou obrigada a pagar as horas que ultrapassaram a oitava diária, com adicional de 50%.

💡 Curiosidade O processo foi julgado por unanimidade pela Sétima Turma e tramita sob o número RR-1061-32.2018.5.10.0010.
Tags: bancáriacartões de pontoHoras extrasTST

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