Uma professora foi dispensada em fevereiro, quando o ano letivo já havia começado e muitas escolas tinham fechado seus quadros. Ela só conseguiu outra colocação no ano seguinte. Para o TST, houve perda de uma chance: a data da demissão reduziu de forma concreta sua oportunidade de disputar novas vagas.
Por que ser dispensada em fevereiro fez diferença nesse processo?
A professora trabalhava desde 2011 no Colégio Sesi de Curitiba e lecionava português no ensino médio. Ela foi dispensada em fevereiro de 2016, quando instituições de ensino já estavam com horários, turmas e grande parte de seus professores definidos.
As instâncias anteriores entenderam que a dispensa sem justa causa fazia parte do direito do empregador de encerrar o contrato. No TST, porém, o momento escolhido ganhou outro peso. A profissional apresentou registros indicando que só conseguiu nova colocação em março do ano seguinte, numa escola de línguas.

O que significa perder uma chance sem ter garantia de que seria contratada?
A ideia não exige provar que outro emprego estava garantido. O ponto é demonstrar que existia uma oportunidade real e séria de buscar determinado resultado e que uma conduta retirou ou reduziu essa possibilidade.
No caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, quatro elementos chamaram atenção:
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O empregador deixa de poder demitir um professor depois do início das aulas?
A decisão não criou uma proibição geral de dispensar professores em fevereiro. O próprio processo passou pelas instâncias inferiores com entendimento favorável ao direito de rescindir o contrato sem justa causa.
O TST examinou as circunstâncias particulares e a teoria da perda de uma chance.
- É preciso existir uma oportunidade séria, e não mera possibilidade abstrata.
- O momento da conduta precisa ter relação com a chance perdida.
- A atividade pode possuir períodos específicos de contratação.
- Provas da dificuldade de recolocação fortalecem a análise.
- O resultado de outro emprego não precisa estar garantido.
O relator, ministro Cláudio Brandão, também relacionou o caso aos deveres de lealdade, respeito e consideração decorrentes da boa-fé. A discussão foi além da simples existência formal do direito de demitir.

Como o processo saiu de uma negativa e chegou à indenização de R$ 12 mil?
A professora perdeu nas duas primeiras etapas. A mudança ocorreu quando o recurso chegou à Sétima Turma do TST, que aplicou o entendimento da perda de uma chance às particularidades da contratação escolar.
O caminho foi este:
| Etapa | Entendimento | Resultado |
|---|---|---|
| Primeiro grau2ª Vara de Curitiba | Dispensa considerada exercício regular do empregador | Pedido negado |
| TRT da 9ª RegiãoParaná | Manteve a conclusão anterior | Sem indenização |
| Sétima TurmaTST | Reconheceu perda de uma chance | R$ 12 mil |
| JulgamentoColegiado | Decisão final da Turma foi unânime | Condenação |
Por que esse caso não garante indenização a todo professor dispensado em fevereiro?
A perda de uma chance depende de contexto e prova. O valor de R$ 12 mil também pertence ao caso julgado e não funciona como tabela automática para outras demissões no setor de ensino.
O Código Civil fornece regras gerais de boa-fé e responsabilidade civil, mas sua aplicação depende dos fatos demonstrados. Nesse processo, o calendário escolar, a expectativa criada e a dificuldade comprovada de recolocação foram examinados em conjunto.




