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Comprei uma geladeira usada numa loja com aviso de ‘sem garantia’, mas ela parou de gelar apenas 40 dias depois

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
23/08/2026
Em Relatos
Um aviso colocado pela loja não elimina automaticamente os direitos previstos para o consumidor

Um aviso colocado pela loja não elimina automaticamente os direitos previstos para o consumidor

Em um caso fictício, uma aposentada compra uma geladeira usada numa loja que anuncia o aparelho como “sem garantia”. Depois de 40 dias, ele para de gelar. Quando existe relação de consumo, um aviso desse tipo não elimina por si só a garantia legal prevista para o produto.

Por que a palavra “usada” não acaba com todos os direitos?

Quem compra um aparelho de segunda mão sabe que ele não estará nas mesmas condições de um produto recém-saído da fábrica. Riscos, marcas e desgaste informado podem fazer parte do negócio. Outra coisa é surgir um problema que torne o equipamento inadequado para sua função.

O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 24 que a garantia legal de adequação independe de termo expresso e que o fornecedor não pode simplesmente afastá-la por contrato. Essa regra alcança a venda feita por uma loja que atua como fornecedora.

Produtos usados também podem apresentar defeitos que só aparecem depois da compra

O que muda quando a geladeira já era usada?

O estado real do aparelho importa. Se a loja avisa claramente que determinada gaveta está quebrada, por exemplo, o comprador já entra no negócio sabendo daquela condição. Um defeito oculto no sistema de refrigeração segue outra discussão.

Os pontos principais são:

1
Garantia legal Existe por força do CDC e não depende de a loja entregar um certificado próprio.
2
Defeito já informado Uma característica conhecida e descrita no momento da venda não pode ser tratada depois como surpresa.
3
Defeito oculto É o problema que não estava aparente e só fica evidente depois de algum tempo de uso.
4
Desgaste normal A idade e a condição do bem também entram na análise para separar vício de deterioração esperada.

Os 40 dias já colocariam a compra fora da garantia?

Não necessariamente. Para produto durável, o artigo 26 do CDC prevê 90 dias para reclamar de vício aparente. Quando o problema é oculto, o próprio § 3º determina que a contagem começa quando o defeito fica evidente.

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No caso inventado, seria útil guardar:

  • Nota fiscal ou comprovante da compra.
  • Anúncio que dizia “sem garantia”.
  • Descrição dos defeitos que a loja informou antes da venda.
  • Protocolos abertos depois que a geladeira parou de funcionar.

O Procon do Espírito Santo orienta expressamente que produto usado também tem garantia legal. O órgão ressalta que o fornecedor deve informar detalhadamente os problemas já existentes e que uma cláusula genérica de venda “no estado” não basta para eliminar a proteção.

O tempo entre a compra e o problema pode ser importante para avaliar a responsabilidade da loja

Leia também: Casal paga todas as parcelas de um terreno, o vendedor morre antes de entregar a escritura e os herdeiros dizem que não reconhecem o negócio

Como separar defeito oculto de desgaste de uma geladeira velha?

A idade do produto não pode ser ignorada. Um puxador riscado ou uma borracha já descrita como gasta são bem diferentes de um defeito interno que impede a refrigeração pouco depois da compra e que não havia sido informado.

As situações ficam mais claras assim:

Problema Como aparece Tratamento
Defeito aparente Visível na entrega Pode ser percebido sem uso prolongado Prazo de 90 dias
Vício oculto Problema escondido Só se revela depois Prazo começa na constatação
Defeito informado Conhecido na compra Foi descrito pela loja antes do negócio Já conhecido

No exemplo, a placa “sem garantia” encerraria a reclamação?

Não. Como a geladeira foi comprada de uma loja, existe uma relação de consumo no cenário apresentado. A frase “sem garantia” não afasta automaticamente a garantia legal. A discussão passaria a ser se havia realmente um vício e se ele já existia de forma oculta ou surgiu por desgaste ou mau uso.

Os 40 dias também não encerrariam o assunto. Se o defeito só apareceu naquele momento, a regra do vício oculto ganha importância. A loja pode analisar o aparelho e apresentar sua versão, mas não deveria recusar a reclamação apenas com base num cartaz genérico colocado antes da venda.

💡 Curiosidade O artigo 24 do CDC diz que a garantia legal existe independentemente de um termo escrito e proíbe o fornecedor de afastá-la por contrato.
Tags: CDCgarantia legalgeladeiraproduto usado

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