Em um caso fictício, uma aposentada compra uma geladeira usada numa loja que anuncia o aparelho como “sem garantia”. Depois de 40 dias, ele para de gelar. Quando existe relação de consumo, um aviso desse tipo não elimina por si só a garantia legal prevista para o produto.
Por que a palavra “usada” não acaba com todos os direitos?
Quem compra um aparelho de segunda mão sabe que ele não estará nas mesmas condições de um produto recém-saído da fábrica. Riscos, marcas e desgaste informado podem fazer parte do negócio. Outra coisa é surgir um problema que torne o equipamento inadequado para sua função.
O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 24 que a garantia legal de adequação independe de termo expresso e que o fornecedor não pode simplesmente afastá-la por contrato. Essa regra alcança a venda feita por uma loja que atua como fornecedora.

O que muda quando a geladeira já era usada?
O estado real do aparelho importa. Se a loja avisa claramente que determinada gaveta está quebrada, por exemplo, o comprador já entra no negócio sabendo daquela condição. Um defeito oculto no sistema de refrigeração segue outra discussão.
Os pontos principais são:
Os 40 dias já colocariam a compra fora da garantia?
Não necessariamente. Para produto durável, o artigo 26 do CDC prevê 90 dias para reclamar de vício aparente. Quando o problema é oculto, o próprio § 3º determina que a contagem começa quando o defeito fica evidente.
No caso inventado, seria útil guardar:
- Nota fiscal ou comprovante da compra.
- Anúncio que dizia “sem garantia”.
- Descrição dos defeitos que a loja informou antes da venda.
- Protocolos abertos depois que a geladeira parou de funcionar.
O Procon do Espírito Santo orienta expressamente que produto usado também tem garantia legal. O órgão ressalta que o fornecedor deve informar detalhadamente os problemas já existentes e que uma cláusula genérica de venda “no estado” não basta para eliminar a proteção.

Como separar defeito oculto de desgaste de uma geladeira velha?
A idade do produto não pode ser ignorada. Um puxador riscado ou uma borracha já descrita como gasta são bem diferentes de um defeito interno que impede a refrigeração pouco depois da compra e que não havia sido informado.
As situações ficam mais claras assim:
| Problema | Como aparece | Tratamento |
|---|---|---|
| Defeito aparente Visível na entrega | Pode ser percebido sem uso prolongado | Prazo de 90 dias |
| Vício oculto Problema escondido | Só se revela depois | Prazo começa na constatação |
| Defeito informado Conhecido na compra | Foi descrito pela loja antes do negócio | Já conhecido |
No exemplo, a placa “sem garantia” encerraria a reclamação?
Não. Como a geladeira foi comprada de uma loja, existe uma relação de consumo no cenário apresentado. A frase “sem garantia” não afasta automaticamente a garantia legal. A discussão passaria a ser se havia realmente um vício e se ele já existia de forma oculta ou surgiu por desgaste ou mau uso.
Os 40 dias também não encerrariam o assunto. Se o defeito só apareceu naquele momento, a regra do vício oculto ganha importância. A loja pode analisar o aparelho e apresentar sua versão, mas não deveria recusar a reclamação apenas com base num cartaz genérico colocado antes da venda.




