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Assistente é chamado de volta ao escritório, prova que a filha com hipotonia precisa de tratamentos frequentes e consegue manter o teletrabalho sem redução salarial

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
26/08/2026
Em Relatos
A necessidade de acompanhar a filha pesou na análise sobre a volta ao trabalho presencial

A necessidade de acompanhar a filha pesou na análise sobre a volta ao trabalho presencial

O teletrabalho permitia a um assistente do Confea acompanhar os tratamentos frequentes da filha sem queda comprovada de produtividade. Quando o retorno presencial foi exigido, o caso chegou ao TST. A Terceira Turma manteve o trabalho remoto enquanto os cuidados forem necessários, sem redução salarial.

Por que o retorno ao escritório virou uma disputa judicial?

O assistente trabalhava no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, em Brasília, e havia passado ao regime remoto durante a pandemia. A filha, nascida em 2019, tinha hipotonia muscular global e precisava de acompanhamento em fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com especialistas.

O pedido administrativo para manter o regime foi negado. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o Confea defendia que as atribuições do cargo deveriam ser executadas predominantemente de forma presencial. O empregado sustentava que conseguia desempenhá-las remotamente.

O caso colocou o cuidado familiar diante da exigência de retorno ao escritório

Quais fatos pesaram para o TST manter o trabalho de casa?

A decisão não se apoiou apenas na preferência pessoal do empregado. A Terceira Turma relacionou a organização do trabalho às necessidades concretas da criança e ao que havia sido demonstrado sobre o desempenho do pai.

Alguns elementos tiveram peso especial:

1
Tratamentos frequentes da filhaO pai precisava acompanhá-la em fisioterapia, terapia ocupacional e consultas com profissionais especializados.
2
Atividade já realizada remotamenteO empregado havia desempenhado suas funções em teletrabalho durante o período excepcional da pandemia.
3
Produtividade não foi derrubadaO TST destacou que o Confea não demonstrou queda de produtividade causada pelo regime remoto.
4
Interesse da criançaO colegiado considerou que o retorno obrigatório poderia criar obstáculo ao desenvolvimento e aos cuidados necessários à filha.

Ter filho que precisa de cuidados garante teletrabalho automaticamente?

Não. A decisão analisou uma situação específica, na qual o empregado já trabalhava remotamente, havia necessidade comprovada de acompanhamento da filha e o empregador não demonstrou prejuízo de produtividade.

Outros casos podem envolver funções incompatíveis com o trabalho à distância ou circunstâncias diferentes.

  • A atividade precisa permitir execução remota.
  • A necessidade familiar deve ser demonstrada quando ela fundamenta o pedido.
  • As condições concretas do trabalho entram na análise.
  • O desempenho anterior em regime remoto pode ser relevante.
  • A prioridade da criança não elimina toda avaliação sobre a função exercida.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, fundamentou a proteção também na prioridade absoluta de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que direitos ligados à vida, saúde, dignidade e convivência familiar recebam proteção prioritária.

Leia também: Comprei uma geladeira usada numa loja com aviso de ‘sem garantia’, mas ela parou de gelar apenas 40 dias depois

Documentos médicos ajudaram a demonstrar por que o teletrabalho continuava necessário

Como a conclusão mudou durante o andamento do processo?

O empregado venceu inicialmente, perdeu no tribunal regional e voltou a obter o regime remoto no TST. A divergência estava justamente no peso que deveria ser dado ao poder de organização do empregador diante da necessidade da criança.

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O percurso ficou assim:

EtapaEntendimentoResultado
Primeiro grau12ª Vara de BrasíliaDeterminou a manutenção do regime remotoTeletrabalho mantido
TRT da 10ª RegiãoRecursoConsiderou predominante o poder do empregador de definir o regimeRetorno presencial
Terceira TurmaTSTPriorizou as necessidades da criança nas circunstâncias comprovadasRegime remoto restaurado
RemuneraçãoDurante o regimeDecisão afastou redução salarialSalário preservado

O que a legislação atual acrescenta para pais de pessoas com deficiência?

A Lei nº 14.457/2022 prevê prioridade na alocação de vagas de teletrabalho para empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.

Prioridade, porém, não equivale a transformar qualquer função em remota. No processo do Confea, a possibilidade concreta de trabalhar de casa já havia sido experimentada e a ausência de prejuízo à produtividade foi destacada pelo TST. A decisão da Turma foi unânime.

💡 Curiosidade O TST não fixou uma data para o fim do regime remoto: determinou sua manutenção enquanto o teletrabalho continuar necessário para os cuidados da filha.
Tags: direitos trabalhistasParentalidadeteletrabalhoTST

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