Inspecionar cerca de 1.800 pares de luvas por dia fazia parte de uma rotina altamente repetitiva. A perícia relacionou o serviço a uma doença ocupacional e apontou 50% de incapacidade para a antiga função. A empresa foi condenada a pagar pensão até os 70 anos e R$ 363 mil por danos morais.
Que rotina de trabalho estava por trás das doenças apontadas no processo?
A empregada trabalhava como inspecionadeira de luvas em uma fábrica de Ilhéus, na Bahia. Segundo o processo, ela analisava aproximadamente 1.800 pares por dia, com movimentos repetitivos e postura inadequada durante a jornada.
A perícia concluiu que essas atividades contribuíram diretamente para problemas osteomusculares. O Tribunal Superior do Trabalho informou que foram identificadas síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A conclusão foi de concausa, isto é, o trabalho contribuiu para o quadro mesmo sem precisar ser o único fator.

O que a perícia encontrou para chegar aos 50% de incapacidade?
A profissional nomeada pela Justiça examinou as condições de trabalho, documentos médicos e consequências funcionais apresentadas pela trabalhadora. O laudo apontou relação entre a atividade repetitiva e as doenças analisadas.
Quatro elementos foram decisivos para o caso:
Um fisioterapeuta pode fazer perícia judicial sobre doença ocupacional?
Essa foi uma das principais discussões levadas pela empresa ao TST. A defesa sustentava que somente um médico poderia produzir um diagnóstico válido para esse tipo de processo.
A Terceira Turma rejeitou a tese e considerou válida a atuação do fisioterapeuta quando existe qualificação técnica compatível com o objeto da perícia.
- A fisioterapia é uma profissão regulamentada e de nível superior.
- A perita era especialista em fisioterapia do trabalho.
- O laudo tratava de problemas ligados ao sistema osteomuscular.
- Documentos médicos também foram examinados no processo.
- O TST afirmou que não há exigência geral de perícia exclusiva por médico do trabalho.
O relator observou que a patologia analisada estava diretamente ligada à função motora. Nesse contexto, o colegiado considerou o fisioterapeuta tecnicamente apto para realizar a avaliação judicial.
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Quais consequências financeiras foram mantidas no processo?
A condenação havia sido fixada em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O recurso da empresa ao TST tentava afastar, entre outros pontos, a validade da perícia usada como base para reconhecer a doença ocupacional.
Os principais resultados registrados pelo tribunal foram estes:
| Ponto | Resultado no processo | Situação |
|---|---|---|
| IncapacidadeFunção exercida | Perícia apontou redução de 50% | Comprovada no laudo |
| Pensão mensalRedução laboral | Pagamento previsto até os 70 anos | Mantida |
| Danos moraisCondenação | R$ 363 mil | Mantida |
| PeríciaFisioterapeuta | TST reconheceu validade técnica | Recurso rejeitado |
Por que o trabalho não precisava ser a única causa da doença?
O laudo apontou concausa, situação em que o trabalho participa do surgimento ou agravamento do problema mesmo existindo outros fatores. A Lei nº 8.213/1991 admite essa lógica ao tratar de eventos ligados ao trabalho que contribuam diretamente para redução da capacidade.
No julgamento divulgado pelo TST, o ponto decisivo do recurso era a competência da fisioterapeuta. A Terceira Turma rejeitou a tentativa de invalidar o laudo e decidiu por unanimidade.




