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Trabalhadora inspecionava 1.800 pares de luvas por dia, ficou com 50% de incapacidade e receberá pensão até os 70 anos e R$ 363 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/08/2026
Em Relatos
A repetição intensa da atividade foi um dos pontos centrais analisados no processo

A repetição intensa da atividade foi um dos pontos centrais analisados no processo

Inspecionar cerca de 1.800 pares de luvas por dia fazia parte de uma rotina altamente repetitiva. A perícia relacionou o serviço a uma doença ocupacional e apontou 50% de incapacidade para a antiga função. A empresa foi condenada a pagar pensão até os 70 anos e R$ 363 mil por danos morais.

Que rotina de trabalho estava por trás das doenças apontadas no processo?

A empregada trabalhava como inspecionadeira de luvas em uma fábrica de Ilhéus, na Bahia. Segundo o processo, ela analisava aproximadamente 1.800 pares por dia, com movimentos repetitivos e postura inadequada durante a jornada.

A perícia concluiu que essas atividades contribuíram diretamente para problemas osteomusculares. O Tribunal Superior do Trabalho informou que foram identificadas síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro. A conclusão foi de concausa, isto é, o trabalho contribuiu para o quadro mesmo sem precisar ser o único fator.

A incapacidade parcial afetou diretamente a capacidade da trabalhadora de continuar exercendo a função

O que a perícia encontrou para chegar aos 50% de incapacidade?

A profissional nomeada pela Justiça examinou as condições de trabalho, documentos médicos e consequências funcionais apresentadas pela trabalhadora. O laudo apontou relação entre a atividade repetitiva e as doenças analisadas.

Quatro elementos foram decisivos para o caso:

1
Movimentos repetitivosA inspeção diária de grande quantidade de luvas exigia repetição constante dos mesmos movimentos.
2
Postura inadequadaAs condições ergonômicas da atividade também entraram na análise realizada pela perita judicial.
3
Doenças osteomuscularesO processo registrou síndrome do túnel do carpo e tendinose no ombro relacionadas à atividade desempenhada.
4
50% de incapacidadeA perícia estimou redução de 50% da capacidade para exercer a função que a trabalhadora ocupava.

Um fisioterapeuta pode fazer perícia judicial sobre doença ocupacional?

Essa foi uma das principais discussões levadas pela empresa ao TST. A defesa sustentava que somente um médico poderia produzir um diagnóstico válido para esse tipo de processo.

A Terceira Turma rejeitou a tese e considerou válida a atuação do fisioterapeuta quando existe qualificação técnica compatível com o objeto da perícia.

  • A fisioterapia é uma profissão regulamentada e de nível superior.
  • A perita era especialista em fisioterapia do trabalho.
  • O laudo tratava de problemas ligados ao sistema osteomuscular.
  • Documentos médicos também foram examinados no processo.
  • O TST afirmou que não há exigência geral de perícia exclusiva por médico do trabalho.

O relator observou que a patologia analisada estava diretamente ligada à função motora. Nesse contexto, o colegiado considerou o fisioterapeuta tecnicamente apto para realizar a avaliação judicial.

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O valor da condenação reuniu pensão e indenizações ligadas ao dano sofrido

Quais consequências financeiras foram mantidas no processo?

A condenação havia sido fixada em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O recurso da empresa ao TST tentava afastar, entre outros pontos, a validade da perícia usada como base para reconhecer a doença ocupacional.

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Os principais resultados registrados pelo tribunal foram estes:

PontoResultado no processoSituação
IncapacidadeFunção exercidaPerícia apontou redução de 50%Comprovada no laudo
Pensão mensalRedução laboralPagamento previsto até os 70 anosMantida
Danos moraisCondenaçãoR$ 363 milMantida
PeríciaFisioterapeutaTST reconheceu validade técnicaRecurso rejeitado

Por que o trabalho não precisava ser a única causa da doença?

O laudo apontou concausa, situação em que o trabalho participa do surgimento ou agravamento do problema mesmo existindo outros fatores. A Lei nº 8.213/1991 admite essa lógica ao tratar de eventos ligados ao trabalho que contribuam diretamente para redução da capacidade.

No julgamento divulgado pelo TST, o ponto decisivo do recurso era a competência da fisioterapeuta. A Terceira Turma rejeitou a tentativa de invalidar o laudo e decidiu por unanimidade.

💡 Curiosidade A fisioterapeuta nomeada pela Justiça era especialista em fisioterapia do trabalho, integrava a Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho e apresentou análise detalhada dos documentos e das condições da atividade.
Tags: doença ocupacionalFisioterapiaPensãoTST

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