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Vendedora sofreu dois assaltos à mão armada em apenas três meses na mesma loja e receberá R$ 20 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/08/2026
Em Notícias, Relatos
A repetição dos crimes mostrou que o risco vivido pela trabalhadora não foi isolado

A repetição dos crimes mostrou que o risco vivido pela trabalhadora não foi isolado

Uma vendedora de celulares foi vítima de assaltos à mão armada duas vezes em apenas três meses na mesma loja, no Rio de Janeiro. Ela teve arma colocada na cabeça, foi trancada no banheiro e chegou a ser feita refém. A Terceira Turma do TST fixou R$ 20 mil por danos morais.

O que aconteceu nos dois assaltos sofridos pela vendedora?

Os crimes ocorreram em junho e agosto de 2015, em uma loja no bairro do Anil, na Zona Oeste do Rio. Nas duas ocasiões, os assaltantes renderam funcionários usando armas de fogo.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve uma arma apontada para a cabeça e foi colocada no banheiro com colegas durante o primeiro episódio.

Os episódios aconteceram em um intervalo curto e dentro do mesmo ambiente de trabalho

Por que o segundo assalto tornou o caso ainda mais grave?

No segundo crime, a polícia foi avisada e cercou o local. A vendedora acabou feita refém pelos assaltantes. Durante a ação, tropeçou e chegou a ser puxada pelo cabelo, embora tenha sido deixada para trás.

Outra funcionária foi levada pelos criminosos numa caminhonete. O veículo bateu poucos metros depois, a polícia prendeu os envolvidos e conseguiu libertar a segunda refém.

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O processo registrou uma exposição intensa à violência:
1
Dois crimes em três meses Os episódios ocorreram na mesma unidade e em curto intervalo de tempo.
2
Arma apontada para a trabalhadora Os criminosos renderam a vendedora diretamente durante os assaltos.
3
Situação de refém No segundo episódio, a chegada da polícia levou os assaltantes a manter empregados como reféns.
4
Afastamento previdenciário A trabalhadora teve afastamento após os dois assaltos em razão do abalo emocional registrado no processo.

Por que as primeiras instâncias negaram a indenização?

A Vara do Trabalho e o TRT da 1ª Região entenderam que os responsáveis diretos pelos crimes eram terceiros, os assaltantes, e que a atividade de venda de celulares não representaria risco superior ao enfrentado em outros estabelecimentos comerciais.

A trabalhadora recorreu ao TST, que adotou conclusão diferente. Para a Terceira Turma, os assaltos reiterados demonstravam que, naquele contexto, a atividade expunha a vendedora a risco relevante.

A discussão passou por estes pontos:
  • Os crimes ocorreram enquanto a empregada trabalhava.
  • Houve dois assaltos armados em apenas três meses.
  • A violência foi dirigida diretamente contra os funcionários.
  • A trabalhadora precisou de afastamento previdenciário.
  • O TST considerou a exposição reiterada suficiente para reconhecer a responsabilidade.

O relator aplicou a responsabilidade objetiva relacionada à atividade de risco, afastando a ideia de que a empregada deveria suportar sozinha as consequências porque os autores materiais dos assaltos eram terceiros.

Leia também: Supervisor volta das férias, descobre que foi rebaixado e passa a ser humilhado pelos antigos subordinados: empresa terá de pagar R$ 9 mil

O impacto causado pelos assaltos teve peso na análise da indenização

Por que o dano moral foi considerado presumido?

O TST destacou sua jurisprudência no sentido de que assaltos com arma de fogo no local de trabalho podem produzir dano moral presumido à saúde psicossocial do empregado. Nessa situação, não se exige que a vítima comprove separadamente a existência de dor ou abalo psíquico.

A Terceira Turma acompanhou o relator por unanimidade e fixou a indenização em R$ 20 mil. Na data em que a notícia oficial foi publicada, ainda haviam sido apresentados embargos de declaração no processo.

As instâncias chegaram a conclusões diferentes:
Instância Entendimento Resultado
Vara Crime praticado por terceiros Pedido negado
TRT Atividade não seria de risco especial Decisão mantida
TST Risco evidenciado pelos assaltos reiterados R$ 20 mil

Todo assalto sofrido por empregado gera responsabilidade automática da empresa?

Não é possível transportar a conclusão para qualquer emprego ou qualquer crime sem observar as circunstâncias. Neste processo, a repetição dos assaltos e a forma violenta como ocorreram foram decisivas para caracterizar o risco.

O ponto destacado pelo TST foi que a trabalhadora não deveria assumir sozinha as consequências de uma atividade que, naquele estabelecimento e naquele contexto, havia demonstrado exposição reiterada a assaltos armados durante a prestação dos serviços.

💡 Curiosidade No segundo assalto, a colega levada pelos criminosos foi libertada depois que a caminhonete usada na fuga bateu poucos metros adiante.
Tags: assaltosDano moralTSTvendedora

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