Um trabalhador saiu de férias como supervisor e voltou para ocupar a função de conferente. Depois do rebaixamento, passou a sofrer chacotas e ofensas dos antigos subordinados. O TRT da 4ª Região manteve R$ 9 mil por danos morais porque a empresa sabia das humilhações e não tomou providências para interrompê-las.
O que aconteceu quando o supervisor voltou das férias?
Segundo a prova testemunhal citada pelo Tribunal, o empregado deixou a função de supervisor e foi colocado como conferente após retornar das férias. A mudança alterou também a relação hierárquica que ele mantinha com colegas no período anterior.
O TRT da 4ª Região informou que o empregado passou a sofrer chacotas, humilhações e ofensas de colegas que antes estavam abaixo dele na hierarquia.

Por que as atitudes dos colegas acabaram gerando responsabilidade para a empresa?
O ponto decisivo não foi apenas quem pronunciou as ofensas. A Justiça do Trabalho considerou que a empresa teve conhecimento do que estava acontecendo e, mesmo assim, não adotou providências para impedir que o comportamento se repetisse.
O caso reuniu elementos importantes:
O rebaixamento sozinho foi o motivo da indenização?
A notícia do TRT destaca principalmente a sequência formada pela retirada da função e pelas humilhações que vieram depois. A condenação por dano moral foi fundamentada nas práticas vexatórias, intimidatórias e humilhantes toleradas pela empregadora.
A discussão no processo envolveu:
- A retirada do cargo de supervisor.
- A colocação do empregado como conferente.
- As chacotas dos antigos subordinados.
- As ofensas relatadas por testemunhas.
- O conhecimento da empresa sobre o comportamento.
- A falta de providências para impedir novos episódios.
A juíza de primeiro grau concluiu que a empresa violou a dignidade do trabalhador ao permitir aquelas práticas. A decisão ressaltou que relações de emprego devem respeitar a dignidade humana e não podem comportar práticas vexatórias ou intimidatórias.
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Por que o valor permaneceu em R$ 9 mil?
Os dois lados recorreram. O trabalhador pediu aumento para R$ 25 mil, enquanto a empresa buscou eliminar a condenação ou reduzir o valor. A 4ª Turma do TRT-RS manteve integralmente os R$ 9 mil fixados pela 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.
Os pedidos e o resultado ficaram assim:
| Parte | Pedido | Resultado |
|---|---|---|
| Trabalhador | Aumentar para R$ 25 mil | Não acolhido |
| Empresa | Excluir ou reduzir | Não acolhido |
| TRT-RS | Análise dos recursos | R$ 9 mil mantidos |
O que pesou na avaliação do valor da indenização?
O relator João Paulo Lucena citou as circunstâncias concretas, o potencial ofensivo dos fatos, a gravidade da lesão à dignidade, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. Para ele, não havia razão para aumentar nem diminuir os R$ 9 mil.
O caso mostra que danos morais no trabalho não dependem apenas de uma ordem ofensiva dada diretamente pela direção. A omissão diante de humilhações conhecidas também pode pesar contra a empregadora. A decisão divulgada em abril de 2026 ainda admitia recurso.


