Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

Supervisor volta das férias, descobre que foi rebaixado e passa a ser humilhado pelos antigos subordinados: empresa terá de pagar R$ 9 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos
A mudança de função veio acompanhada de situações que atingiram a dignidade do trabalhador

A mudança de função veio acompanhada de situações que atingiram a dignidade do trabalhador

Um trabalhador saiu de férias como supervisor e voltou para ocupar a função de conferente. Depois do rebaixamento, passou a sofrer chacotas e ofensas dos antigos subordinados. O TRT da 4ª Região manteve R$ 9 mil por danos morais porque a empresa sabia das humilhações e não tomou providências para interrompê-las.

O que aconteceu quando o supervisor voltou das férias?

Segundo a prova testemunhal citada pelo Tribunal, o empregado deixou a função de supervisor e foi colocado como conferente após retornar das férias. A mudança alterou também a relação hierárquica que ele mantinha com colegas no período anterior.

O TRT da 4ª Região informou que o empregado passou a sofrer chacotas, humilhações e ofensas de colegas que antes estavam abaixo dele na hierarquia.

O modo como o rebaixamento aconteceu teve peso na análise do caso

Por que as atitudes dos colegas acabaram gerando responsabilidade para a empresa?

O ponto decisivo não foi apenas quem pronunciou as ofensas. A Justiça do Trabalho considerou que a empresa teve conhecimento do que estava acontecendo e, mesmo assim, não adotou providências para impedir que o comportamento se repetisse.

O caso reuniu elementos importantes:

1
Mudança de funçãoO empregado saiu da posição de supervisor e retornou das férias para trabalhar como conferente.
2
Chacotas posterioresColegas que antes eram seus subordinados passaram a fazer humilhações e ofensas após o rebaixamento.
3
Empresa soube do problemaO acórdão destacou que a empregadora tinha ciência dos xingamentos e das ofensas.
4
Nenhuma providência eficazMesmo sabendo da situação, a empresa não tomou medida capaz de impedir a repetição das condutas.

O rebaixamento sozinho foi o motivo da indenização?

A notícia do TRT destaca principalmente a sequência formada pela retirada da função e pelas humilhações que vieram depois. A condenação por dano moral foi fundamentada nas práticas vexatórias, intimidatórias e humilhantes toleradas pela empregadora.

A discussão no processo envolveu:

  • A retirada do cargo de supervisor.
  • A colocação do empregado como conferente.
  • As chacotas dos antigos subordinados.
  • As ofensas relatadas por testemunhas.
  • O conhecimento da empresa sobre o comportamento.
  • A falta de providências para impedir novos episódios.

A juíza de primeiro grau concluiu que a empresa violou a dignidade do trabalhador ao permitir aquelas práticas. A decisão ressaltou que relações de emprego devem respeitar a dignidade humana e não podem comportar práticas vexatórias ou intimidatórias.

Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite

Por que o valor permaneceu em R$ 9 mil?

Os dois lados recorreram. O trabalhador pediu aumento para R$ 25 mil, enquanto a empresa buscou eliminar a condenação ou reduzir o valor. A 4ª Turma do TRT-RS manteve integralmente os R$ 9 mil fixados pela 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Os pedidos e o resultado ficaram assim:

LeiaTambém

Uma diferença no fechamento do caixa não autoriza qualquer desconto de forma automática

“Meu caixa fechou com R$ 230 a menos e a empresa tirou o valor inteiro do meu salário sem mostrar onde aconteceu o erro” esse desconto no salário é permitido?

18/08/2026
Dinâmicas motivacionais podem ultrapassar o limite quando expõem o empregado contra a vontade - Imagem meramente ilustrativa

Trabalhador de supermercado era obrigado a dançar, cantar e participar de gritos de guerra diante dos colegas: empresa terá de pagar R$ 10 mil

17/08/2026
PartePedidoResultado
TrabalhadorAumentar para R$ 25 milNão acolhido
EmpresaExcluir ou reduzirNão acolhido
TRT-RSAnálise dos recursosR$ 9 mil mantidos

O que pesou na avaliação do valor da indenização?

O relator João Paulo Lucena citou as circunstâncias concretas, o potencial ofensivo dos fatos, a gravidade da lesão à dignidade, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. Para ele, não havia razão para aumentar nem diminuir os R$ 9 mil.

O caso mostra que danos morais no trabalho não dependem apenas de uma ordem ofensiva dada diretamente pela direção. A omissão diante de humilhações conhecidas também pode pesar contra a empregadora. A decisão divulgada em abril de 2026 ainda admitia recurso.

💡 CuriosidadeO TRT-RS informou expressamente que tanto o trabalhador quanto a empresa recorreram do valor, mas a 4ª Turma decidiu manter exatamente os R$ 9 mil definidos na primeira instância.
Tags: danos moraishumilhaçãorebaixamentotrabalho

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.