Segundo a publicação de referência, uma aposentada que recebia benefícios da Espanha e da Suíça terá de devolver € 2.643,93, cerca de R$ 15,4 mil numa conversão de referência. O complemento de pensão pago entre 2021 e 2023 foi considerado indevido porque a renda precisava ser conferida em cada ano.
Por que a aposentada terá de devolver o dinheiro?
Porque a pensão recebida da Suíça entrou no cálculo usado para definir se ela ainda podia receber o valor extra pago pela Espanha. Segundo o relato do caso, a soma fez a renda superar os limites aplicáveis nos anos revisados.
A cobrança original foi de € 2.643,93. Para dar uma referência ao leitor brasileiro, o valor equivale a cerca de R$ 15.435 usando a cotação de venda de R$ 5,8382 por euro registrada em 3 de agosto de 2026 no histórico de cotações do Banco Central do Brasil. A dívida do processo continua sendo calculada em euros.

O que era o complemento pago junto com a aposentadoria?
O complemento a mínimos, valor extra usado para elevar uma pensão baixa até o mínimo previsto, não vira uma parte definitiva da aposentadoria. A regra oficial dos complementos a mínimos da Seguridad Social informa que o direito depende dos requisitos de renda.
Isso cria diferenças importantes entre a pensão principal e esse valor adicional:
Por que a pensão da Suíça entrou no cálculo?
Porque a regra espanhola manda considerar benefícios pagos por entidades estrangeiras em situações como a do processo. Para complementos iniciados antes de 1º de janeiro de 2021, o Real Decreto 1058/2022 sobre as pensões de 2023 trata a prestação estrangeira como renda para aplicar as regras do complemento.
Os limites também mudavam a cada exercício. As normas anuais publicadas no Real Decreto 46/2021, no Real Decreto 65/2022 e na regra de 2023 traziam estes valores de referência:
- 2021: € 7.707 de rendimentos no cálculo anual.
- 2022: € 7.939 de rendimentos no cálculo anual.
- 2023: € 8.614 de rendimentos no cálculo anual.
Esses números não são um teto simples para a soma de qualquer aposentadoria. Eles fazem parte da fórmula anual do complemento, que também considera o tipo de pensão e o mínimo correspondente.
O que mudou entre a primeira decisão e o julgamento seguinte?
A primeira decisão favoreceu a aposentada, mas o julgamento seguinte considerou que o complemento precisava continuar sujeito à renda de cada ano. Essa mudança entre as instâncias foi relatada na publicação que apresentou o caso.
A conclusão sobre a natureza do benefício combina com as condições oficiais para manter o complemento:
Essa decisão muda alguma regra para aposentados no Brasil?
Não. O processo envolve o sistema de aposentadorias da Espanha e uma pensão recebida da Suíça. Os limites de renda e o complemento citados no julgamento não são regras do INSS brasileiro.
O caso também não significa que receber aposentadorias de 2 países seja proibido. O problema relatado foi manter um valor adicional destinado a quem cumpria requisitos econômicos depois que outra renda passou a integrar a conta. A publicação consultada não confirma que a decisão já esteja sem possibilidade de recurso.
