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Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
13/08/2026
Em Relatos
Uma renda recebida no exterior mudou a situação da beneficiária e terminou em cobrança

Uma renda recebida no exterior mudou a situação da beneficiária e terminou em cobrança

Segundo a publicação de referência, uma aposentada que recebia benefícios da Espanha e da Suíça terá de devolver € 2.643,93, cerca de R$ 15,4 mil numa conversão de referência. O complemento de pensão pago entre 2021 e 2023 foi considerado indevido porque a renda precisava ser conferida em cada ano.

Por que a aposentada terá de devolver o dinheiro?

Porque a pensão recebida da Suíça entrou no cálculo usado para definir se ela ainda podia receber o valor extra pago pela Espanha. Segundo o relato do caso, a soma fez a renda superar os limites aplicáveis nos anos revisados.

A cobrança original foi de € 2.643,93. Para dar uma referência ao leitor brasileiro, o valor equivale a cerca de R$ 15.435 usando a cotação de venda de R$ 5,8382 por euro registrada em 3 de agosto de 2026 no histórico de cotações do Banco Central do Brasil. A dívida do processo continua sendo calculada em euros.

O caso mostra como outros pagamentos podem entrar no cálculo da renda de um benefício

O que era o complemento pago junto com a aposentadoria?

O complemento a mínimos, valor extra usado para elevar uma pensão baixa até o mínimo previsto, não vira uma parte definitiva da aposentadoria. A regra oficial dos complementos a mínimos da Seguridad Social informa que o direito depende dos requisitos de renda.

Isso cria diferenças importantes entre a pensão principal e esse valor adicional:

1
Completa uma pensão baixa O pagamento ajuda a alcançar o valor mínimo previsto para aquela situação.
2
Depende da renda O beneficiário precisa continuar dentro das condições econômicas exigidas.
3
Não é definitivo Uma nova renda ou outro benefício pode reduzir ou retirar o complemento.
4
Pode ser revisado A renda efetivamente recebida pode ser conferida depois do pagamento.

Por que a pensão da Suíça entrou no cálculo?

Porque a regra espanhola manda considerar benefícios pagos por entidades estrangeiras em situações como a do processo. Para complementos iniciados antes de 1º de janeiro de 2021, o Real Decreto 1058/2022 sobre as pensões de 2023 trata a prestação estrangeira como renda para aplicar as regras do complemento.

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Os limites também mudavam a cada exercício. As normas anuais publicadas no Real Decreto 46/2021, no Real Decreto 65/2022 e na regra de 2023 traziam estes valores de referência:

  • 2021: € 7.707 de rendimentos no cálculo anual.
  • 2022: € 7.939 de rendimentos no cálculo anual.
  • 2023: € 8.614 de rendimentos no cálculo anual.

Esses números não são um teto simples para a soma de qualquer aposentadoria. Eles fazem parte da fórmula anual do complemento, que também considera o tipo de pensão e o mínimo correspondente.

O que mudou entre a primeira decisão e o julgamento seguinte?

A primeira decisão favoreceu a aposentada, mas o julgamento seguinte considerou que o complemento precisava continuar sujeito à renda de cada ano. Essa mudança entre as instâncias foi relatada na publicação que apresentou o caso.

A conclusão sobre a natureza do benefício combina com as condições oficiais para manter o complemento:

Relatado
Primeira instância O julgamento inicial considerou que a aposentada poderia continuar com o complemento.
Relatado
Tribunal superior O recurso mudou o resultado e confirmou a necessidade de devolver os valores cobrados.
Confirmado
Regra anual O complemento não é consolidado e depende da manutenção dos requisitos econômicos.

Essa decisão muda alguma regra para aposentados no Brasil?

Não. O processo envolve o sistema de aposentadorias da Espanha e uma pensão recebida da Suíça. Os limites de renda e o complemento citados no julgamento não são regras do INSS brasileiro.

O caso também não significa que receber aposentadorias de 2 países seja proibido. O problema relatado foi manter um valor adicional destinado a quem cumpria requisitos econômicos depois que outra renda passou a integrar a conta. A publicação consultada não confirma que a decisão já esteja sem possibilidade de recurso.

Tags: aposentadoriabenefíciopensão estrangeiraRenda Anual

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