Uma consumidora teve o limite do cartão reduzido sem comunicação prévia e pediu indenização. O STJ reconheceu falha na prestação do serviço, mas separou essa irregularidade do dano moral: sem prova de prejuízo ou constrangimento concreto, a indenização não foi considerada automática.
Por que a redução sem aviso foi considerada uma falha?
Instituições financeiras podem rever limites de crédito conforme o risco do cliente, mas isso não significa que possam fazer qualquer alteração sem comunicação. A regulamentação do Banco Central estabelece regras específicas para reduções feitas por iniciativa da instituição.
A Resolução BCB nº 96 prevê, como regra, comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência quando a redução não parte do próprio titular.

Se houve falha, por que o banco não teve de pagar dano moral?
O ponto central foi separar duas coisas. Uma conduta pode violar a regra de informação e ainda assim não produzir, automaticamente, uma lesão à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa.
A Terceira Turma do STJ concluiu que a redução sem aviso, isoladamente, não gera dano moral presumido. Era necessário demonstrar alguma circunstância concreta além da própria irregularidade.
O julgamento separou estes pontos:
Que tipo de prova faltou no processo da consumidora?
As instâncias anteriores registraram que ela não mostrou qual produto deixou de comprar nem qual era o valor da operação impedida pela redução. Também não ficou comprovado episódio de exposição ou humilhação.
Num caso desse tipo, podem fazer diferença:
- Mensagem do banco informando quando ocorreu a redução.
- Registro do limite antes e depois da alteração.
- Comprovante de uma compra específica recusada.
- Prova de exposição ou constrangimento causado pela negativa.
- Protocolos usados para tentar resolver o problema.
Isso não significa que toda compra recusada gere indenização. A análise continua dependendo da gravidade do fato e da demonstração de lesão aos direitos da personalidade.

O banco sempre precisa avisar 30 dias antes?
A regra geral da Resolução BCB nº 96 prevê 30 dias de antecedência. Existe, porém, uma exceção quando a instituição verifica deterioração do perfil de risco de crédito do titular conforme sua política de gerenciamento.
Nessa hipótese, a redução pode ocorrer sem esperar os 30 dias, mas a comunicação deve chegar ao cliente até o momento da própria redução.
As situações ficam mais claras assim:
| Situação | Regra | Efeito |
|---|---|---|
| Redução comum | Aviso com pelo menos 30 dias | Comunicar antes |
| Risco deteriorado | Pode haver redução sem esperar 30 dias | Exceção |
| Na exceção | Cliente deve ser comunicado até o momento da redução | Aviso obrigatório |
| Sem aviso e sem dano provado | Há falha, mas não dano moral automático | Exige prova |
Quando a mesma falha poderia levar a uma indenização?
A ministra Nancy Andrighi apontou que situações agravadas podem receber tratamento diferente. Uma recusa de pagamento que provoque exposição indevida, humilhação ou constrangimento real pode ultrapassar o simples aborrecimento contratual.
No processo julgado, essas circunstâncias não foram demonstradas. Por isso, o STJ manteve a improcedência do pedido de dano moral, embora tenha reconhecido que a redução do limite sem a comunicação exigida representou falha na prestação do serviço.




