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Policial é atingido no fêmur pela própria pistola defeituosa e consegue ser tratado como consumidor mesmo sem ter comprado a arma

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
28/08/2026
Em Relatos
A proteção do consumidor pode alcançar uma vítima mesmo quando ela não comprou diretamente o produto

A proteção do consumidor pode alcançar uma vítima mesmo quando ela não comprou diretamente o produto

Uma pistola de serviço disparou acidentalmente na cintura de um policial e atingiu seu fêmur. Embora a arma tivesse sido comprada pela Polícia Militar, o STJ tratou o agente como consumidor por equiparação, pois foi ele quem sofreu diretamente as consequências do defeito do produto.

Por que a compra feita pela Polícia Militar virou uma discussão?

A arma não pertencia ao policial. Ela havia sido adquirida pelo Estado para uso no serviço e era portada pelo agente quando ocorreu o disparo acidental. Depois de sofrer ferimento grave no fêmur, ele entrou com ação contra a fabricante.

A empresa sustentou que não existia relação de consumo porque o comprador tinha sido a Polícia Militar. Se essa tese fosse aceita, também mudaria o prazo usado para analisar a ação de indenização.

O defeito da arma colocou no centro do processo a responsabilidade pelo acidente sofrido pelo policial

Como alguém que não pagou pelo produto pode ser consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor possui uma figura chamada consumidor por equiparação. Ela alcança pessoas que não participaram da compra, mas foram atingidas diretamente por um acidente causado por produto ou serviço defeituoso.

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A Quarta Turma do STJ entendeu que esse era o caso do policial. Ele usava a pistola e sofreu pessoalmente a consequência do defeito.

Quatro pontos ajudam a entender a decisão:

1
A arma tinha sido comprada pelo Estado O policial não participou da compra feita pela corporação.
2
O agente utilizava o produto A pistola estava com ele durante a atividade de serviço.
3
O defeito provocou o acidente O disparo acidental atingiu diretamente a pessoa exposta ao funcionamento da arma.
4
A vítima recebeu proteção do CDC A relação de consumo foi reconhecida por equiparação, mesmo sem compra pessoal.

O que o artigo 17 do CDC diz sobre quem sofre o acidente?

O artigo 17 do CDC equipara a consumidores todas as vítimas do evento para as regras de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. Essa vítima também é chamada de bystander.

Na prática, isso pode alcançar situações como:

  • Uma pessoa ferida por um produto comprado por outra.
  • Um usuário que não participou do contrato de compra.
  • Um terceiro atingido por acidente provocado pelo produto.
  • Alguém exposto diretamente ao defeito durante o uso normal.

O artigo 12 ainda estabelece responsabilidade do fabricante pelos danos causados por defeitos de fabricação, projeto ou outras falhas do produto, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos para essa responsabilização.

Não ter participado da compra não impediu o reconhecimento da proteção prevista para vítimas do produto

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Por que reconhecer o CDC também mudou a discussão sobre prazo?

A fabricante defendia a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil para reparação civil. As instâncias anteriores aplicaram o prazo do CDC, e o STJ manteve o enquadramento da vítima como consumidora.

As duas leituras ficaram separadas assim:

Ponto Regra aplicada Resultado
Comprador Polícia Militar adquiriu a arma Não excluiu o CDC
Vítima Policial sofreu diretamente o acidente Equiparado
Prazo do CDC Cinco anos para reparação por fato do produto Aplicável
Tese da fabricante Prazo de três anos do Código Civil Afastada

Ser consumidor por equiparação garante indenização automática?

Não. O reconhecimento define quais regras jurídicas podem ser usadas, mas ainda é preciso analisar defeito, dano e ligação entre o problema do produto e o acidente. O fabricante também pode apresentar as defesas previstas no próprio CDC.

No caso do policial, a questão levada ao STJ era especialmente importante para definir a incidência das regras consumeristas e o prazo da ação. A Turma concluiu que a compra feita pelo Estado não retirava a proteção de quem utilizava o produto e foi diretamente ferido.

💡 Curiosidade O artigo 27 do CDC prevê cinco anos para a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
Tags: arma defeituosaconsumidorpolicialSTJ

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