A família sabia quando o navio partiria e chegou ao porto antes desse horário, mas encontrou o embarque encerrado. Faltava uma informação decisiva: era preciso chegar duas horas antes. Para o STJ, houve falha de informação, e a agência que vendeu as passagens também respondeu pelos prejuízos.
Como alguém pode chegar antes da partida e ainda perder o cruzeiro?
A família comprou as passagens pela internet. Segundo o processo, recebeu o horário de saída do navio, mas não foi avisada de que o procedimento de embarque terminaria duas horas antes.
No dia da viagem, os turistas chegaram depois do encerramento do embarque e foram impedidos de entrar no navio, embora ainda estivessem no porto antes da partida prevista. O Superior Tribunal de Justiça manteve a responsabilidade solidária da agência e da empresa de cruzeiro.

Por que a agência respondeu se ela apenas vendeu as passagens?
A agência argumentou que seu papel estava limitado à comercialização. A Terceira Turma considerou, porém, que vender o serviço também envolve fornecer as informações necessárias para que o consumidor consiga utilizá-lo corretamente.
O dever analisado no processo tinha quatro pontos centrais:
Uma agência de turismo responde por qualquer problema que aconteça na viagem?
Não. O STJ ressaltou que a responsabilidade depende da participação da agência no fato que causou o prejuízo. Em outros julgamentos, a simples venda da passagem não bastou para responsabilizar a intermediária por falhas atribuídas exclusivamente à transportadora.
O que diferenciou o cruzeiro foi a ligação direta entre a informação omitida e a perda da viagem.
- A agência participou da venda do serviço.
- O horário limite de embarque era necessário para utilizá-lo.
- A família recebeu apenas a informação sobre a partida.
- A omissão impediu o embarque.
- O dano poderia ter sido evitado com informação adequada.
Por isso, o julgamento não criou uma responsabilidade automática por tudo que acontece depois da compra. É preciso verificar qual fornecedor tinha o dever relacionado ao problema que realmente produziu o dano.

Como o STJ diferenciou esse cruzeiro de outros problemas de viagem?
A própria decisão comparou situações anteriores. Em um caso de extravio de bagagem, por exemplo, o STJ afastou a responsabilidade da agência porque o dano estava ligado à atuação da transportadora.
No cruzeiro, a relação era diferente:
| Situação | Ligação da agência | Resultado citado |
|---|---|---|
| Cruzeiro perdidoHorário de embarque | Faltou informação necessária ao uso do serviço | Responsabilidade reconhecida |
| Extravio de bagagemCaso anterior | Falha ligada à transportadora | Agência afastada |
| Viagem internacionalCaso anterior | Faltou informação sobre documento necessário | Responsabilidade solidária |
| Regra práticaNexo com o dano | É preciso examinar sua participação na falha | Depende do caso |
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Que informação o consumidor deve receber antes de usar um serviço de viagem?
O Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada e clara sobre produtos e serviços. No julgamento, o STJ aplicou esse dever às condições necessárias para que a família conseguisse utilizar as passagens compradas.
A decisão reforça que informar apenas a hora em que o navio deixa o porto pode ser insuficiente quando existe uma etapa obrigatória encerrada antes. Uma condição capaz de impedir totalmente a viagem precisa chegar ao consumidor de forma adequada.




