Uma trabalhadora relatou assédio moral praticado por sua supervisora durante reuniões e na rotina profissional. Entre os episódios, chegou a ser proibida de usar brincos enquanto outras colegas não recebiam a mesma restrição. O TST manteve a indenização de R$ 2 mil fixada pelo TRT.
O problema foi apenas uma ordem para não usar brincos?
Não. A proibição ganhou importância porque apareceu dentro de uma sequência de comportamentos descritos como perseguição. A trabalhadora era propagandista e havia prestado serviços por mais de seis anos em Ribeirão Preto, no interior paulista.
O Tribunal Superior do Trabalho registrou relatos de críticas frequentes, cobranças exageradas por metas, ameaças de dispensa e advertência e tratamento diferenciado praticado pela supervisora.

Como ficou demonstrado que havia perseguição?
Uma testemunha confirmou perceber a perseguição da chefe contra a propagandista. Ela relatou que a supervisora proibia especificamente aquela empregada de usar brincos, mas não fazia a mesma cobrança às demais funcionárias.
O depoimento também indicou que a supervisora dizia não gostar da forma como a trabalhadora desempenhava suas atividades e fazia críticas frequentes ao seu trabalho.
Por que testemunhas podem ser importantes em casos como esse?
Assédio moral pode ocorrer em conversas, reuniões, cobranças e atitudes cotidianas que nem sempre produzem documentos. Por isso, pessoas que acompanham a rotina podem ajudar a mostrar se uma conduta era repetida e direcionada a alguém específico.
Nesse processo, o relato da testemunha confirmou tanto o tratamento diferenciado relacionado aos brincos quanto as críticas e cobranças dirigidas à trabalhadora.
- Depoimento sobre a perseguição praticada pela supervisora.
- Tratamento diferente em comparação com outras funcionárias.
- Críticas frequentes à forma de trabalhar.
- Cobranças exageradas de metas.
- Ameaças de dispensa e advertência.
Com base nos depoimentos e nas demais provas, a primeira instância reconheceu o assédio e fixou inicialmente R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Por que a indenização caiu de R$ 5 mil para R$ 2 mil?
O TRT da 15ª Região manteve o reconhecimento do assédio, mas considerou que o valor de R$ 5 mil estava acima do razoável para as circunstâncias analisadas. A indenização foi reduzida para R$ 2 mil, quantia próxima ao último salário da trabalhadora.
Ela tentou aumentar novamente o valor no TST. A Oitava Turma entendeu que o Tribunal Regional havia usado critérios razoáveis e proporcionais e manteve os R$ 2 mil. A decisão foi unânime.
| Reparação | Decisão | Valor |
|---|---|---|
| Assédio moral | Primeira instância | R$ 5 mil |
| Assédio moral | TRT reduziu | R$ 2 mil |
| Assédio moral | TST manteve | R$ 2 mil |
| Dano existencial | Jornada excessiva | R$ 5 mil |
Por que existe também uma indenização de R$ 5 mil no mesmo processo?
Além do assédio moral, a trabalhadora alegou jornada excessiva e ausência de intervalos regulares, situação que afetava suas relações sociais, afetivas, espirituais e de lazer. Esse problema foi tratado separadamente como dano existencial.
A condenação de R$ 5 mil por dano existencial não deve ser confundida com os R$ 2 mil do título, ligados ao assédio moral. A proibição dos brincos foi relevante porque fazia parte de uma perseguição reiterada, e não porque toda regra sobre aparência no trabalho gere indenização automaticamente.




