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Trabalhadora foi perseguida pela supervisora e chegou a ser proibida de usar brincos, agora receberá R$ 2 mil por assédio moral

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/08/2026
Em Relatos
As restrições impostas apenas à trabalhadora ajudaram a mostrar o tratamento diferenciado

As restrições impostas apenas à trabalhadora ajudaram a mostrar o tratamento diferenciado

Uma trabalhadora relatou assédio moral praticado por sua supervisora durante reuniões e na rotina profissional. Entre os episódios, chegou a ser proibida de usar brincos enquanto outras colegas não recebiam a mesma restrição. O TST manteve a indenização de R$ 2 mil fixada pelo TRT.

O problema foi apenas uma ordem para não usar brincos?

Não. A proibição ganhou importância porque apareceu dentro de uma sequência de comportamentos descritos como perseguição. A trabalhadora era propagandista e havia prestado serviços por mais de seis anos em Ribeirão Preto, no interior paulista.

O Tribunal Superior do Trabalho registrou relatos de críticas frequentes, cobranças exageradas por metas, ameaças de dispensa e advertência e tratamento diferenciado praticado pela supervisora.

A proibição dos brincos foi uma das situações analisadas dentro de um comportamento repetido

Como ficou demonstrado que havia perseguição?

Uma testemunha confirmou perceber a perseguição da chefe contra a propagandista. Ela relatou que a supervisora proibia especificamente aquela empregada de usar brincos, mas não fazia a mesma cobrança às demais funcionárias.

O depoimento também indicou que a supervisora dizia não gostar da forma como a trabalhadora desempenhava suas atividades e fazia críticas frequentes ao seu trabalho.

O assédio foi reconhecido a partir de um conjunto de condutas:
1
Tratamento diferente A proibição dos brincos atingia a propagandista, enquanto outras trabalhadoras não eram questionadas da mesma forma.
2
Críticas frequentes A testemunha confirmou que a supervisora dizia não gostar da maneira como a empregada trabalhava.
3
Cobranças excessivas Metas e cobranças foram acompanhadas de ameaças de dispensa e de advertências.
4
Perseguições em reuniões O comportamento descrito não ficava restrito a conversas reservadas e também ocorria diante de outras pessoas.

Por que testemunhas podem ser importantes em casos como esse?

Assédio moral pode ocorrer em conversas, reuniões, cobranças e atitudes cotidianas que nem sempre produzem documentos. Por isso, pessoas que acompanham a rotina podem ajudar a mostrar se uma conduta era repetida e direcionada a alguém específico.

Nesse processo, o relato da testemunha confirmou tanto o tratamento diferenciado relacionado aos brincos quanto as críticas e cobranças dirigidas à trabalhadora.

As provas consideradas incluíam elementos como:
  • Depoimento sobre a perseguição praticada pela supervisora.
  • Tratamento diferente em comparação com outras funcionárias.
  • Críticas frequentes à forma de trabalhar.
  • Cobranças exageradas de metas.
  • Ameaças de dispensa e advertência.

Com base nos depoimentos e nas demais provas, a primeira instância reconheceu o assédio e fixou inicialmente R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O conjunto das atitudes da supervisora acabou sendo reconhecido como assédio moral

Leia também: Supervisor volta das férias, descobre que foi rebaixado e passa a ser humilhado pelos antigos subordinados: empresa terá de pagar R$ 9 mil

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Por que a indenização caiu de R$ 5 mil para R$ 2 mil?

O TRT da 15ª Região manteve o reconhecimento do assédio, mas considerou que o valor de R$ 5 mil estava acima do razoável para as circunstâncias analisadas. A indenização foi reduzida para R$ 2 mil, quantia próxima ao último salário da trabalhadora.

Ela tentou aumentar novamente o valor no TST. A Oitava Turma entendeu que o Tribunal Regional havia usado critérios razoáveis e proporcionais e manteve os R$ 2 mil. A decisão foi unânime.

O processo teve estes valores:
Reparação Decisão Valor
Assédio moral Primeira instância R$ 5 mil
Assédio moral TRT reduziu R$ 2 mil
Assédio moral TST manteve R$ 2 mil
Dano existencial Jornada excessiva R$ 5 mil

Por que existe também uma indenização de R$ 5 mil no mesmo processo?

Além do assédio moral, a trabalhadora alegou jornada excessiva e ausência de intervalos regulares, situação que afetava suas relações sociais, afetivas, espirituais e de lazer. Esse problema foi tratado separadamente como dano existencial.

A condenação de R$ 5 mil por dano existencial não deve ser confundida com os R$ 2 mil do título, ligados ao assédio moral. A proibição dos brincos foi relevante porque fazia parte de uma perseguição reiterada, e não porque toda regra sobre aparência no trabalho gere indenização automaticamente.

💡 Curiosidade A propagandista trabalhou por mais de seis anos para a empresa em Ribeirão Preto, e a decisão da Oitava Turma que manteve os valores foi unânime.
Tags: assédio moralbrincosperseguiçãoTST

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