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Piloto deixou o emprego depois de receber uma promessa de contratação, mas a empresa escolheu outra pessoa e terá de pagar R$ 289 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/08/2026
Em Relatos
A expectativa criada pela empresa levou o profissional a tomar uma decisão difícil de desfazer

A expectativa criada pela empresa levou o profissional a tomar uma decisão difícil de desfazer

Um piloto deixou o emprego em que estava havia dois anos depois de receber uma promessa de contratação para comandar um jato executivo. A futura empregadora custeou até um curso nos Estados Unidos, mas meses depois escolheu outro profissional. O TST manteve indenização de R$ 289 mil.

Por que o piloto acreditou que a contratação estava praticamente certa?

Em abril de 2017, ele recebeu convite do presidente do conselho da empresa para trabalhar como comandante de um Falcon 7X, com remuneração informada de R$ 57 mil. No mês seguinte, pediu demissão do emprego anterior.

A holding também custeou integralmente um curso de qualificação de cerca de um mês nos Estados Unidos. O TST registrou que o piloto foi aprovado com louvor.

O processo de contratação já havia avançado antes de a empresa mudar de ideia

O que tornou a promessa diferente de uma conversa informal sobre emprego?

O curso custeado pela empresa foi apenas uma das circunstâncias. Depois de voltar ao Brasil, o piloto participou de reuniões e foi orientado a aguardar o chamado para começar a trabalhar.

Entre julho e setembro, ele chegou a receber a remuneração combinada como pessoa jurídica. Para o Tribunal, esse conjunto criou uma expectativa concreta, muito diferente de uma conversa preliminar ou de uma simples participação em seleção.

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A expectativa foi construída por vários atos:
1
Convite para o cargo A proposta envolvia a função de comandante de um jato executivo e remuneração de R$ 57 mil.
2
Saída do emprego anterior A empresa sabia que o piloto estava empregado e que ele deixou esse trabalho para seguir a nova oportunidade.
3
Curso nos Estados Unidos A qualificação necessária para a nova função foi custeada pela própria holding.
4
Meses de tratativas O piloto participou de reuniões, aguardou a convocação e recebeu valores combinados durante parte do período.

Leia também: Supervisor volta das férias, descobre que foi rebaixado e passa a ser humilhado pelos antigos subordinados: empresa terá de pagar R$ 9 mil

O que significa a perda de uma chance reconhecida no processo?

A perda de uma chance não indeniza um futuro puramente imaginado. Ela exige uma oportunidade séria e concreta que foi eliminada pela conduta de outra parte.

No caso, o piloto deixou uma ocupação real que mantinha havia dois anos e investiu meses na oportunidade apresentada. Testemunhas confirmaram que, depois desse período de espera, a empresa acabou escolhendo outro profissional.

O TST considerou elementos como:
  • O conhecimento da empresa sobre o emprego anterior do piloto.
  • O incentivo para que ele se preparasse para a nova função.
  • O curso internacional integralmente custeado pela holding.
  • As reuniões e orientações para aguardar o início do trabalho.
  • A posterior contratação de outro profissional para a função.

Esses elementos sustentaram a conclusão de que houve prejuízo profissional e emocional provocado pela quebra de uma expectativa que havia sido formalmente alimentada pela própria empresa.

A desistência acabou trazendo um prejuízo muito maior do que apenas perder a nova vaga

Como a indenização chegou a R$ 289 mil?

O valor corresponde a aproximadamente cinco salários do piloto, considerando a remuneração de R$ 57 mil discutida no processo. A primeira instância reconheceu o direito, e o TRT da 2ª Região manteve a condenação.

A Primeira Turma do TST também manteve os R$ 289 mil. A decisão foi por maioria, pois um dos ministros concordou com a existência do dever de indenizar, mas considerou o valor excessivo.

O caminho do processo ficou assim:
Fato Detalhe Efeito
Emprego anterior Piloto pediu demissão Oportunidade abandonada
Curso Pago pela futura contratante Expectativa reforçada
TST Perda de uma chance R$ 289 mil mantidos

Uma promessa verbal de emprego sempre gera indenização se não for cumprida?

Não. O resultado depende de quanto aquela promessa avançou e de quais atos concretos foram praticados pelas partes. Uma conversa inicial ou convite para participar de seleção não equivale automaticamente ao caso analisado pelo TST.

A situação do piloto reuniu saída de emprego, treinamento internacional pago pela futura contratante, reuniões, espera prolongada e outros sinais objetivos. Foi esse conjunto que permitiu concluir que a empresa criou uma expectativa profissional concreta e depois frustrou a oportunidade de forma capaz de gerar reparação.

💡 Curiosidade Depois do curso nos Estados Unidos, o piloto chegou a receber a remuneração combinada entre julho e setembro, antes de ser informado em outubro de que não seria admitido.
Tags: perda de chancepilotopromessa de contrataçãoTST

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