Um piloto deixou o emprego em que estava havia dois anos depois de receber uma promessa de contratação para comandar um jato executivo. A futura empregadora custeou até um curso nos Estados Unidos, mas meses depois escolheu outro profissional. O TST manteve indenização de R$ 289 mil.
Por que o piloto acreditou que a contratação estava praticamente certa?
Em abril de 2017, ele recebeu convite do presidente do conselho da empresa para trabalhar como comandante de um Falcon 7X, com remuneração informada de R$ 57 mil. No mês seguinte, pediu demissão do emprego anterior.
A holding também custeou integralmente um curso de qualificação de cerca de um mês nos Estados Unidos. O TST registrou que o piloto foi aprovado com louvor.

O que tornou a promessa diferente de uma conversa informal sobre emprego?
O curso custeado pela empresa foi apenas uma das circunstâncias. Depois de voltar ao Brasil, o piloto participou de reuniões e foi orientado a aguardar o chamado para começar a trabalhar.
Entre julho e setembro, ele chegou a receber a remuneração combinada como pessoa jurídica. Para o Tribunal, esse conjunto criou uma expectativa concreta, muito diferente de uma conversa preliminar ou de uma simples participação em seleção.
O que significa a perda de uma chance reconhecida no processo?
A perda de uma chance não indeniza um futuro puramente imaginado. Ela exige uma oportunidade séria e concreta que foi eliminada pela conduta de outra parte.
No caso, o piloto deixou uma ocupação real que mantinha havia dois anos e investiu meses na oportunidade apresentada. Testemunhas confirmaram que, depois desse período de espera, a empresa acabou escolhendo outro profissional.
- O conhecimento da empresa sobre o emprego anterior do piloto.
- O incentivo para que ele se preparasse para a nova função.
- O curso internacional integralmente custeado pela holding.
- As reuniões e orientações para aguardar o início do trabalho.
- A posterior contratação de outro profissional para a função.
Esses elementos sustentaram a conclusão de que houve prejuízo profissional e emocional provocado pela quebra de uma expectativa que havia sido formalmente alimentada pela própria empresa.

Como a indenização chegou a R$ 289 mil?
O valor corresponde a aproximadamente cinco salários do piloto, considerando a remuneração de R$ 57 mil discutida no processo. A primeira instância reconheceu o direito, e o TRT da 2ª Região manteve a condenação.
A Primeira Turma do TST também manteve os R$ 289 mil. A decisão foi por maioria, pois um dos ministros concordou com a existência do dever de indenizar, mas considerou o valor excessivo.
| Fato | Detalhe | Efeito |
|---|---|---|
| Emprego anterior | Piloto pediu demissão | Oportunidade abandonada |
| Curso | Pago pela futura contratante | Expectativa reforçada |
| TST | Perda de uma chance | R$ 289 mil mantidos |
Uma promessa verbal de emprego sempre gera indenização se não for cumprida?
Não. O resultado depende de quanto aquela promessa avançou e de quais atos concretos foram praticados pelas partes. Uma conversa inicial ou convite para participar de seleção não equivale automaticamente ao caso analisado pelo TST.
A situação do piloto reuniu saída de emprego, treinamento internacional pago pela futura contratante, reuniões, espera prolongada e outros sinais objetivos. Foi esse conjunto que permitiu concluir que a empresa criou uma expectativa profissional concreta e depois frustrou a oportunidade de forma capaz de gerar reparação.




