Uma trabalhadora da limpeza urbana passou a jornada nas ruas sem acesso adequado a banheiro e local apropriado para as refeições. Ela relatou que precisava fazer necessidades fisiológicas no mato ou em terrenos baldios. A Oitava Turma do TST fixou indenização de R$ 5 mil.
Como a gari descreveu as condições enfrentadas durante o trabalho?
A trabalhadora atuava na limpeza urbana de Goiânia e afirmou que, durante as atividades externas, não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de um espaço apropriado para fazer suas refeições.
Na ação, relatou situações em que empregados precisavam procurar mato ou terrenos baldios para suas necessidades fisiológicas e comiam em condições precárias. Para ela, o problema ultrapassava uma irregularidade administrativa e atingia diretamente a dignidade no trabalho.

Por que trabalhar na rua não elimina a obrigação da empresa?
A defesa argumentou que possuía mais de 50 pontos de apoio, com banheiros femininos e masculinos, bebedouros e locais para troca de uniforme. As primeiras instâncias também consideraram a natureza itinerante do trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho, porém, aplicou uma tese vinculante que protege trabalhadores externos de limpeza e conservação de áreas públicas.
Por que a gari perdeu nas duas primeiras instâncias?
A primeira instância rejeitou o pedido, e o TRT da 18ª Região manteve essa conclusão. O entendimento era de que a limpeza urbana possui natureza itinerante, com deslocamentos constantes pelas ruas.
Para o Tribunal Regional, não seria razoável exigir a disponibilização de banheiros diante dessa característica. Quando o recurso chegou ao TST, porém, já existia uma tese vinculante específica sobre o assunto.
- A trabalhadora relatou ausência de banheiro e local adequado para refeições.
- A empresa afirmou manter mais de 50 pontos de apoio.
- A primeira instância julgou o pedido improcedente.
- O TRT manteve a decisão por considerar o trabalho itinerante.
- O TST aplicou sua tese vinculante e reconheceu o dano moral.
Essa tese foi firmada no Tema 54 e estabelece que a falta das instalações para esses trabalhadores autoriza condenação por danos morais porque desrespeita padrões mínimos de higiene e segurança.

O TST criou uma regra específica para trabalhadores de limpeza urbana?
Sim. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno firmou uma tese vinculante para atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas. Ela trata diretamente da ausência de instalações sanitárias e de espaço para alimentação.
A Oitava Turma aplicou esse entendimento ao processo da gari e fixou a reparação em R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
| Etapa | Fundamento | Resultado |
|---|---|---|
| Primeira instância | Pedido não reconhecido | Sem indenização |
| TRT | Natureza itinerante do serviço | Sentença mantida |
| TST | Tema 54 vinculante | R$ 5 mil |
A empresa precisa instalar um banheiro em cada rua por onde o gari passa?
A tese não deve ser lida dessa forma literal. O ponto é assegurar instalações adequadas e acesso efetivo a condições compatíveis com as necessidades de higiene e alimentação durante a jornada.
O trabalho ser realizado ao ar livre não autoriza que necessidades básicas sejam atendidas no mato ou em terrenos abandonados. Foi essa diferença entre uma atividade itinerante e a ausência de estrutura mínima que levou o TST a reconhecer a indenização.




