Um erro da empregadora colocou um trabalhador na malha fina da Receita Federal por uma irregularidade que ele não havia cometido. Depois de ter de prestar esclarecimentos ao Fisco e enfrentar demora na correção dos dados, o caso chegou à SDI-1 do TST, que fixou indenização de R$ 5,5 mil.
Que erro da empresa levou o trabalhador à Receita Federal?
O empregado era técnico científico e administrador de uma fundação gaúcha. Em dezembro de 2009, ele recebeu uma notificação fiscal e precisou comparecer à Receita Federal para apresentar defesa administrativa e descobrir a origem do problema.
Foi então constatado que a empregadora havia informado rendimentos salariais muito superiores aos efetivamente recebidos. O Tribunal Superior do Trabalho registrou ainda que houve demora para corrigir as informações.

Por que o TST não tratou tudo como simples aborrecimento?
A discussão chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais depois que outras instâncias entenderam que cair na malha fiscal, sozinho, não seria suficiente para caracterizar dano moral.
Prevaleceu, porém, o entendimento de que a negligência da empregadora colocou o empregado diante de uma irregularidade fiscal à qual ele não havia dado causa e o obrigou a prestar esclarecimentos para resolver um problema criado por terceiros.
Como o trabalhador conseguiu reverter duas decisões desfavoráveis?
A primeira instância reconheceu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mudou a sentença. Para o TRT, o ocorrido representava mero dissabor da relação de trabalho e não justificava indenização.
A Sexta Turma do TST também rejeitou o recurso do trabalhador. Ele então levou a discussão à SDI-1, órgão responsável por uniformizar divergências entre decisões das Turmas do Tribunal.
- A primeira instância reconheceu o direito à indenização.
- O TRT da 4ª Região afastou a condenação.
- A Sexta Turma do TST manteve a decisão do TRT.
- O trabalhador apresentou recurso à SDI-1.
- A SDI-1 reconheceu o dano moral e fixou R$ 5,5 mil.
A decisão final nessa etapa foi tomada por maioria, mostrando que havia uma divergência real sobre até onde as consequências de um erro tributário cometido pelo empregador poderiam atingir os direitos pessoais do empregado.

Qual foi a diferença entre os dois entendimentos dentro do TST?
A corrente vencedora considerou que o trabalhador foi submetido a estresse e constrangimento porque precisou explicar ao Fisco uma situação provocada pela negligência da entidade empregadora.
A corrente vencida entendia que a inclusão na malha fina poderia decorrer de erros corriqueiros e que não havia prova de consequência suficiente para caracterizar um dano moral indenizável.
| Etapa | Entendimento | Resultado |
|---|---|---|
| TRT | Situação seria mero dissabor | Indenização afastada |
| Sexta Turma | Manteve a conclusão regional | Pedido rejeitado |
| SDI-1 | Negligência gerou estresse indenizável | R$ 5,5 mil |
O caso significa que todo erro no informe de rendimentos gera dano moral?
Não. A decisão examinou as consequências daquele erro específico, inclusive a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita, a demora para corrigir os dados e a situação fiscal que permaneceu pendente.
O que levou à indenização foi o conjunto de consequências provocado pela negligência reconhecida no processo. Para a maioria da SDI-1, a obrigação de informar corretamente os rendimentos ao Fisco pertencia à empregadora, e o trabalhador não deveria suportar sozinho o estresse causado pelo descumprimento.




