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Empresa informou o rendimento errado à Receita, trabalhador caiu na malha fina e receberá R$ 5,5 mil de indenização

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/08/2026
Em Notícias, Relatos
A falha ultrapassou um simples erro burocrático e trouxe consequências ao trabalhador

A falha ultrapassou um simples erro burocrático e trouxe consequências ao trabalhador

Um erro da empregadora colocou um trabalhador na malha fina da Receita Federal por uma irregularidade que ele não havia cometido. Depois de ter de prestar esclarecimentos ao Fisco e enfrentar demora na correção dos dados, o caso chegou à SDI-1 do TST, que fixou indenização de R$ 5,5 mil.

Que erro da empresa levou o trabalhador à Receita Federal?

O empregado era técnico científico e administrador de uma fundação gaúcha. Em dezembro de 2009, ele recebeu uma notificação fiscal e precisou comparecer à Receita Federal para apresentar defesa administrativa e descobrir a origem do problema.

Foi então constatado que a empregadora havia informado rendimentos salariais muito superiores aos efetivamente recebidos. O Tribunal Superior do Trabalho registrou ainda que houve demora para corrigir as informações.

O problema surgiu a partir das informações prestadas pela própria empregadora

Por que o TST não tratou tudo como simples aborrecimento?

A discussão chegou à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais depois que outras instâncias entenderam que cair na malha fiscal, sozinho, não seria suficiente para caracterizar dano moral.

Prevaleceu, porém, o entendimento de que a negligência da empregadora colocou o empregado diante de uma irregularidade fiscal à qual ele não havia dado causa e o obrigou a prestar esclarecimentos para resolver um problema criado por terceiros.

Alguns fatores pesaram nessa conclusão:
1
Rendimentos informados incorretamente A fundação declarou à Receita valores salariais superiores aos que o empregado havia efetivamente recebido.
2
Problema fiscal criado por terceiro O empregado teve de se defender de uma irregularidade que surgiu de informações prestadas pela própria empregadora.
3
Demora na correção O processo também registrou atraso da fundação para corrigir os dados enviados ao Fisco.
4
Restituição ainda pendente Na época do ajuizamento da ação, o trabalhador ainda não havia recebido a restituição mencionada no processo.

Leia também: Operador de TV apresenta vários atestados durante tratamento contra câncer, é demitido e consegue voltar ao emprego com indenização de R$ 20 mil

Como o trabalhador conseguiu reverter duas decisões desfavoráveis?

A primeira instância reconheceu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mudou a sentença. Para o TRT, o ocorrido representava mero dissabor da relação de trabalho e não justificava indenização.

A Sexta Turma do TST também rejeitou o recurso do trabalhador. Ele então levou a discussão à SDI-1, órgão responsável por uniformizar divergências entre decisões das Turmas do Tribunal.

O processo percorreu estas etapas:
  • A primeira instância reconheceu o direito à indenização.
  • O TRT da 4ª Região afastou a condenação.
  • A Sexta Turma do TST manteve a decisão do TRT.
  • O trabalhador apresentou recurso à SDI-1.
  • A SDI-1 reconheceu o dano moral e fixou R$ 5,5 mil.

A decisão final nessa etapa foi tomada por maioria, mostrando que havia uma divergência real sobre até onde as consequências de um erro tributário cometido pelo empregador poderiam atingir os direitos pessoais do empregado.

Os transtornos causados pela malha fina tiveram peso na decisão

Qual foi a diferença entre os dois entendimentos dentro do TST?

A corrente vencedora considerou que o trabalhador foi submetido a estresse e constrangimento porque precisou explicar ao Fisco uma situação provocada pela negligência da entidade empregadora.

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A corrente vencida entendia que a inclusão na malha fina poderia decorrer de erros corriqueiros e que não havia prova de consequência suficiente para caracterizar um dano moral indenizável.

Os entendimentos ficaram assim:
Etapa Entendimento Resultado
TRT Situação seria mero dissabor Indenização afastada
Sexta Turma Manteve a conclusão regional Pedido rejeitado
SDI-1 Negligência gerou estresse indenizável R$ 5,5 mil

O caso significa que todo erro no informe de rendimentos gera dano moral?

Não. A decisão examinou as consequências daquele erro específico, inclusive a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita, a demora para corrigir os dados e a situação fiscal que permaneceu pendente.

O que levou à indenização foi o conjunto de consequências provocado pela negligência reconhecida no processo. Para a maioria da SDI-1, a obrigação de informar corretamente os rendimentos ao Fisco pertencia à empregadora, e o trabalhador não deveria suportar sozinho o estresse causado pelo descumprimento.

💡 Curiosidade O empregado descobriu a diferença nos rendimentos declarados depois de ser notificado em dezembro de 2009 e comparecer à Receita Federal.
Tags: Dano moralImposto de Rendamalha finaTST

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