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Operador de TV apresenta vários atestados durante tratamento contra câncer, é demitido e consegue voltar ao emprego com indenização de R$ 20 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos
Os atestados e o momento da demissão tiveram peso na análise feita pela Justiça

Os atestados e o momento da demissão tiveram peso na análise feita pela Justiça

Um operador de vídeo apresentou diversos atestados enquanto tratava um tumor raro e acabou dispensado porque suas ausências dificultavam a rotina da televisão. A SDI-1 do TST considerou a medida uma dispensa discriminatória e determinou reintegração, restabelecimento do plano de saúde e indenização de R$ 20 mil.

Por que as faltas do operador viraram o ponto central da discussão?

O trabalhador atuava na TV Justiça, em Brasília, e tinha um tumor raro localizado na bifurcação da artéria carótida. Tratamentos e medicamentos provocavam faltas justificadas ao serviço, e ele apresentou diversos atestados ao longo de aproximadamente seis meses.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o supervisor reconheceu que as ausências dificultavam a substituição do operador porque ele trabalhava numa função e num horário muito específicos.

O trabalhador conseguiu retornar ao cargo depois de questionar a dispensa

Qual foi a justificativa apresentada para a demissão?

O supervisor informou que a dificuldade de encontrar alguém para substituir o empregado em suas faltas prejudicava a atividade da TV. O operador trabalhava das 0h às 6h e era responsável por colocar os programas no ar naquele período.

O histórico considerado pelo Tribunal incluiu:

1
Tumor raroO empregado enfrentava uma doença que exigia medicamentos, tratamentos e acompanhamento médico.
2
SequelasDepois de cirurgia anterior, ele relatava dificuldades de fala, deglutição e movimentação de partes do corpo.
3
Vários atestadosA necessidade de tratamento provocou sucessivas faltas justificadas durante o vínculo.
4
Problema de substituiçãoA própria empresa relacionou a demissão aos transtornos operacionais causados pelas ausências.

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Por que as primeiras decisões não consideraram a dispensa discriminatória?

O primeiro grau negou a reintegração porque considerou que várias ausências estavam relacionadas também a outros problemas de saúde. Mesmo assim, reconheceu descaso da empresa ao cancelar o plano e demitir o trabalhador sem exame demissional, fixando indenizações.

Depois, o TRT da 10ª Região retirou as indenizações, e a 8ª Turma do TST manteve essa conclusão. Os principais passos foram:

  • A primeira instância recusou a reintegração.
  • Houve condenação inicial por outros aspectos da conduta empresarial.
  • O TRT retirou as indenizações.
  • A 8ª Turma do TST manteve a decisão regional.
  • O trabalhador levou a discussão à SDI-1.
  • A SDI-1 concluiu que a dispensa estava diretamente relacionada à doença.

Essa última etapa mudou o resultado porque o colegiado analisou a ligação entre o motivo usado pela empresa e a origem das próprias faltas: o tratamento e as limitações associadas ao câncer.

Como o TST chegou à conclusão de que houve discriminação?

O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou a jurisprudência da SDI-1 segundo a qual o câncer é doença considerada estigmatizante. O poder de demitir sem justa causa não autoriza uma empresa a adotar uma dispensa discriminatória.

A sequência lógica usada no julgamento foi esta:

FatoLigaçãoConclusão
CâncerExigia tratamentoOrigem das ausências
FaltasDificultavam substituiçãoMotivo da dispensa
DispensaRelacionada às faltas da doençaDiscriminatória

O que o trabalhador conseguiu ao final do julgamento?

A SDI-1 determinou sua reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi tomada por maioria, com dois ministros vencidos.

O caso não significa que toda demissão de empregado com câncer seja automaticamente uma dispensa discriminatória. O elemento decisivo foi a relação reconhecida entre a doença, as faltas necessárias ao tratamento e o motivo utilizado para dispensá-lo. Segundo o TST, naquele processo essa ligação ficou demonstrada pela própria justificativa empresarial.

💡 CuriosidadeO empregado havia sido contratado em novembro de 2011 e dispensado em junho de 2012; o julgamento da SDI-1 divulgado pelo TST ocorreu em abril de 2026.
Tags: Câncerdispensa discriminatóriareintegraçãoTST

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