Um operador de vídeo apresentou diversos atestados enquanto tratava um tumor raro e acabou dispensado porque suas ausências dificultavam a rotina da televisão. A SDI-1 do TST considerou a medida uma dispensa discriminatória e determinou reintegração, restabelecimento do plano de saúde e indenização de R$ 20 mil.
Por que as faltas do operador viraram o ponto central da discussão?
O trabalhador atuava na TV Justiça, em Brasília, e tinha um tumor raro localizado na bifurcação da artéria carótida. Tratamentos e medicamentos provocavam faltas justificadas ao serviço, e ele apresentou diversos atestados ao longo de aproximadamente seis meses.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o supervisor reconheceu que as ausências dificultavam a substituição do operador porque ele trabalhava numa função e num horário muito específicos.

Qual foi a justificativa apresentada para a demissão?
O supervisor informou que a dificuldade de encontrar alguém para substituir o empregado em suas faltas prejudicava a atividade da TV. O operador trabalhava das 0h às 6h e era responsável por colocar os programas no ar naquele período.
O histórico considerado pelo Tribunal incluiu:
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Por que as primeiras decisões não consideraram a dispensa discriminatória?
O primeiro grau negou a reintegração porque considerou que várias ausências estavam relacionadas também a outros problemas de saúde. Mesmo assim, reconheceu descaso da empresa ao cancelar o plano e demitir o trabalhador sem exame demissional, fixando indenizações.
Depois, o TRT da 10ª Região retirou as indenizações, e a 8ª Turma do TST manteve essa conclusão. Os principais passos foram:
- A primeira instância recusou a reintegração.
- Houve condenação inicial por outros aspectos da conduta empresarial.
- O TRT retirou as indenizações.
- A 8ª Turma do TST manteve a decisão regional.
- O trabalhador levou a discussão à SDI-1.
- A SDI-1 concluiu que a dispensa estava diretamente relacionada à doença.
Essa última etapa mudou o resultado porque o colegiado analisou a ligação entre o motivo usado pela empresa e a origem das próprias faltas: o tratamento e as limitações associadas ao câncer.
Como o TST chegou à conclusão de que houve discriminação?
O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou a jurisprudência da SDI-1 segundo a qual o câncer é doença considerada estigmatizante. O poder de demitir sem justa causa não autoriza uma empresa a adotar uma dispensa discriminatória.
A sequência lógica usada no julgamento foi esta:
| Fato | Ligação | Conclusão |
|---|---|---|
| Câncer | Exigia tratamento | Origem das ausências |
| Faltas | Dificultavam substituição | Motivo da dispensa |
| Dispensa | Relacionada às faltas da doença | Discriminatória |
O que o trabalhador conseguiu ao final do julgamento?
A SDI-1 determinou sua reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi tomada por maioria, com dois ministros vencidos.
O caso não significa que toda demissão de empregado com câncer seja automaticamente uma dispensa discriminatória. O elemento decisivo foi a relação reconhecida entre a doença, as faltas necessárias ao tratamento e o motivo utilizado para dispensá-lo. Segundo o TST, naquele processo essa ligação ficou demonstrada pela própria justificativa empresarial.




