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Trabalhador casado morre em acidente e empresa tenta negar indenização à companheira com quem ele viveu 15 anos e teve três filhos: TST mantém R$ 50 mil e pensão

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
20/08/2026
Em Relatos
A relação construída ao longo dos anos teve peso na análise do direito à reparação

A relação construída ao longo dos anos teve peso na análise do direito à reparação

Uma companheira que viveu durante 15 anos com um encarregado morto em acidente de trabalho conseguiu manter o direito a R$ 50 mil e pensão. Embora ele fosse formalmente casado com outra mulher, testemunhos, dependência econômica e os três filhos do relacionamento sustentaram a decisão mantida no TST.

Como aconteceu o acidente que levou ao processo?

O encarregado trabalhava para uma empreiteira e prestava serviços em uma obra de uma construtora em São Paulo. Em dezembro de 2011, um componente de uma laje que estava sendo içada por uma grua se soltou e atingiu o trabalhador.

Após sua morte, a mulher com quem ele mantinha relacionamento há 15 anos entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, afirmando também que dependia economicamente dele.

A existência de casamento formal não encerrou a discussão sobre quem dependia do trabalhador

Por que a empresa tentou excluir a companheira da indenização?

As empresas argumentaram que o trabalhador permanecia oficialmente casado com outra mulher. Sustentaram que seria necessário primeiro obter na Justiça Comum o reconhecimento da união estável e que o casamento existente criaria impedimento.

Também alegaram já ter celebrado acordo em outro processo com a esposa e todos os filhos do falecido. Mesmo assim, o TST rejeitou o recurso da construtora.

O TRT havia considerado três elementos centrais:
1
Relação de 15 anos Testemunhos considerados pelo TRT demonstraram a longa duração do relacionamento mantido até a morte.
2
Três filhos O casal teve três filhos durante a relação, outro elemento considerado na análise dos fatos.
3
Dependência econômica A companheira afirmou depender financeiramente do trabalhador, circunstância reconhecida no processo.

O acordo feito com a esposa e os filhos eliminava o direito dela?

O TRT entendeu que não. A esposa e todos os filhos do trabalhador haviam firmado acordo em outro processo e recebido R$ 650 mil, mas isso não foi considerado suficiente para excluir a reparação destinada à companheira.

A decisão regional condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente ao último salário do empregado até a companheira completar 75 anos.

O processo considerou informações diferentes:
  • O trabalhador continuava oficialmente casado com outra mulher.
  • Mantinha relacionamento de aproximadamente 15 anos com a autora.
  • O casal teve três filhos.
  • Havia dependência econômica reconhecida no processo.
  • A esposa e os filhos já haviam firmado outro acordo indenizatório.

Para o TRT, o pagamento feito no processo da esposa e dos filhos não apagava o prejuízo próprio reconhecido à mulher que mantinha a longa relação e dependia economicamente do trabalhador.

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O caso envolveu indenização pela morte e também pagamento de pensão

O TST declarou que existia uma união estável?

Esse cuidado é importante. A construtora tentou levar ao TST a discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer união estável ou concubinato. A Segunda Turma não refez toda a análise das provas sobre o relacionamento.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que aceitar a tese pretendida pela empresa exigiria reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nessa fase do processo. O recurso foi rejeitado e a condenação regional permaneceu.

O resultado mantido foi:
Reparação Valor ou duração Situação
Dano moral Morte em acidente R$ 50 mil Mantido
Pensão mensal Dependência econômica Último salário do trabalhador Até 75 anos
Acordo anterior Esposa e filhos R$ 650 mil Não excluiu a companheira

Esse julgamento vale automaticamente para qualquer relacionamento paralelo?

Não. O resultado dependeu das provas produzidas naquele processo e do estágio em que o recurso chegou ao TST. Duração da relação, dependência econômica, filhos e depoimentos foram elementos específicos já reconhecidos pelo Tribunal Regional.

O ponto central da decisão foi manter a legitimidade da companheira para buscar a reparação decorrente da morte no acidente de trabalho. O casamento formal com outra pessoa, naquele conjunto concreto de fatos, não foi suficiente para apagar o prejuízo econômico e pessoal reconhecido a ela.

💡 Curiosidade O acidente ocorreu em dezembro de 2011, quando um componente de uma laje se soltou durante o içamento por uma grua e atingiu o encarregado.
Tags: acidente de trabalhocompanheiraPensãoTST

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