Uma companheira que viveu durante 15 anos com um encarregado morto em acidente de trabalho conseguiu manter o direito a R$ 50 mil e pensão. Embora ele fosse formalmente casado com outra mulher, testemunhos, dependência econômica e os três filhos do relacionamento sustentaram a decisão mantida no TST.
Como aconteceu o acidente que levou ao processo?
O encarregado trabalhava para uma empreiteira e prestava serviços em uma obra de uma construtora em São Paulo. Em dezembro de 2011, um componente de uma laje que estava sendo içada por uma grua se soltou e atingiu o trabalhador.
Após sua morte, a mulher com quem ele mantinha relacionamento há 15 anos entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais, afirmando também que dependia economicamente dele.

Por que a empresa tentou excluir a companheira da indenização?
As empresas argumentaram que o trabalhador permanecia oficialmente casado com outra mulher. Sustentaram que seria necessário primeiro obter na Justiça Comum o reconhecimento da união estável e que o casamento existente criaria impedimento.
Também alegaram já ter celebrado acordo em outro processo com a esposa e todos os filhos do falecido. Mesmo assim, o TST rejeitou o recurso da construtora.
O acordo feito com a esposa e os filhos eliminava o direito dela?
O TRT entendeu que não. A esposa e todos os filhos do trabalhador haviam firmado acordo em outro processo e recebido R$ 650 mil, mas isso não foi considerado suficiente para excluir a reparação destinada à companheira.
A decisão regional condenou solidariamente as empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente ao último salário do empregado até a companheira completar 75 anos.
- O trabalhador continuava oficialmente casado com outra mulher.
- Mantinha relacionamento de aproximadamente 15 anos com a autora.
- O casal teve três filhos.
- Havia dependência econômica reconhecida no processo.
- A esposa e os filhos já haviam firmado outro acordo indenizatório.
Para o TRT, o pagamento feito no processo da esposa e dos filhos não apagava o prejuízo próprio reconhecido à mulher que mantinha a longa relação e dependia economicamente do trabalhador.

O TST declarou que existia uma união estável?
Esse cuidado é importante. A construtora tentou levar ao TST a discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para reconhecer união estável ou concubinato. A Segunda Turma não refez toda a análise das provas sobre o relacionamento.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que aceitar a tese pretendida pela empresa exigiria reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado nessa fase do processo. O recurso foi rejeitado e a condenação regional permaneceu.
| Reparação | Valor ou duração | Situação |
|---|---|---|
| Dano moral Morte em acidente | R$ 50 mil | Mantido |
| Pensão mensal Dependência econômica | Último salário do trabalhador | Até 75 anos |
| Acordo anterior Esposa e filhos | R$ 650 mil | Não excluiu a companheira |
Esse julgamento vale automaticamente para qualquer relacionamento paralelo?
Não. O resultado dependeu das provas produzidas naquele processo e do estágio em que o recurso chegou ao TST. Duração da relação, dependência econômica, filhos e depoimentos foram elementos específicos já reconhecidos pelo Tribunal Regional.
O ponto central da decisão foi manter a legitimidade da companheira para buscar a reparação decorrente da morte no acidente de trabalho. O casamento formal com outra pessoa, naquele conjunto concreto de fatos, não foi suficiente para apagar o prejuízo econômico e pessoal reconhecido a ela.




