Uma professora dispensada em fevereiro, no começo do ano letivo, só conseguiu nova colocação em março do ano seguinte. Para a Sétima Turma do TST, o momento escolhido para a demissão reduziu de forma relevante suas chances no mercado de ensino e caracterizou a chamada perda de uma chance.
Por que ser demitida em fevereiro fez tanta diferença?
A professora trabalhava no Colégio Sesi de Curitiba desde 2011 e dava aulas de português no ensino médio. Ela foi dispensada em fevereiro de 2016, quando o ano letivo já estava começando.
Na ação, sustentou que escolas normalmente já haviam definido grades horárias e equipes docentes naquele período. Sua carteira de trabalho mostrou que uma nova contratação só ocorreu em março do ano seguinte, em uma escola de línguas.

O que significa indenização pela perda de uma chance?
A discussão não tratava de garantir que a professora conseguiria uma vaga específica. O ponto era a perda de uma oportunidade real de disputar empregos no período em que as instituições normalmente organizam seus quadros para o novo ano letivo.
O TST entendeu que a dificuldade criada pelo momento da dispensa justificava a reparação e fixou a indenização em R$ 12 mil.
Isso significa que uma escola não pode demitir professor no início do ano?
Não. As instâncias anteriores haviam ressaltado que a dispensa sem justa causa faz parte das possibilidades do empregador. O TST não eliminou esse direito de forma geral.
A indenização apareceu pela maneira como o exercício desse direito atingiu uma oportunidade profissional concreta. No caso específico, o início do ano letivo reduzia as possibilidades de recolocação e a trabalhadora permaneceu sem nova vaga escolar por período prolongado.
- Uma possibilidade apenas imaginária de conseguir emprego.
- Uma oportunidade real que poderia ser buscada em condições normais.
- O momento em que a conduta impediu ou reduziu essa possibilidade.
- As provas de que a perda teve consequência concreta para o trabalhador.
A carteira de trabalho foi relevante justamente porque mostrou que a dificuldade alegada não ficou apenas no campo da hipótese: a nova colocação ocorreu mais de um ano depois da dispensa.

Por que as primeiras decisões haviam negado a indenização?
A Vara do Trabalho e o TRT entenderam inicialmente que a empresa apenas exerceu o direito de encerrar o contrato e que não havia prova suficiente de dano moral.
A Sétima Turma adotou leitura diferente e considerou que a boa-fé objetiva também impõe deveres na forma como o vínculo é encerrado. A decisão de condenar o Sesi ao pagamento de R$ 12 mil foi unânime.
| Instância | Entendimento | Resultado |
|---|---|---|
| Vara do Trabalho Primeira instância | Dispensa regular | Pedido negado |
| TRT Paraná | Manteve a sentença | Sem indenização |
| TST Sétima Turma | Perda de uma chance | R$ 12 mil |
O que tornou fevereiro tão importante nesse processo?
O calendário escolar criou a peculiaridade do caso. Uma professora dispensada antes da montagem das equipes teria um cenário de procura diferente de alguém que perde o emprego quando as aulas e grades já foram organizadas.
Foi essa redução concreta das oportunidades que levou o TST a reconhecer a perda de uma chance. A indenização não decorreu apenas da existência da demissão, mas do impacto específico que o momento escolhido produziu sobre a possibilidade de recolocação profissional.




