Um pedreiro passou pela seleção, entregou documentos, fez exame admissional e informou até a numeração do uniforme. Dias depois, recebeu a notícia de que não seria contratado. Para o TST, as mensagens mostraram uma expectativa real de admissão, e a desistência nessa fase violou os deveres de lealdade e boa-fé.
O pedreiro ainda estava participando apenas de uma seleção?
A empresa alegou que o processo seletivo não havia terminado. As provas, porém, mostravam etapas normalmente associadas à admissão. Em 1º de agosto de 2023, o trabalhador recebeu um checklist admissional e, oito dias depois, realizou o exame ocupacional.
Nos dias seguintes, a empresa perguntou o tamanho de seu uniforme e solicitou seu e-mail para envio de contracheques. Somente em 24 de agosto ele foi informado de que não seria contratado.

Por que mensagens e áudios mudaram o resultado do caso?
As conversas permitiram reconstruir cada passo da negociação. O TST destacou que havia nítida intenção de contratar, inclusive com pedido de documentos para abertura de conta-salário e indicação da clínica do exame.
Para a Primeira Turma, o conjunto ultrapassou uma candidatura comum e criou uma expectativa legítima de formação do vínculo. A desistência injustificada nessa etapa foi considerada uma quebra da boa-fé pré-contratual.
Toda empresa que desiste de um candidato precisa indenizá-lo?
Não. Uma entrevista ou participação inicial em seleção não garante contratação. O ponto destacado nesse processo foi o grau de avanço das tratativas e a manifestação concreta de que a empresa estava preparando o trabalhador para ingressar.
O TST considerou que a expectativa legítima de contratação, quando criada pela própria empresa e frustrada injustificadamente, pode gerar reparação. A boa-fé deve ser respeitada antes mesmo da assinatura definitiva do contrato.
- Mensagens enviadas pelo recrutador ou pela empresa.
- Pedidos formais de documentos admissionais.
- Comprovantes de exames solicitados para a contratação.
- Orientações para abertura de conta ou preparação de uniforme.
- Comunicação posterior de cancelamento da admissão.
No processo do pedreiro, áudios e conversas de WhatsApp permitiram demonstrar que a negociação não estava apenas em uma fase genérica de escolha entre candidatos.

Qual será o valor da indenização?
A primeira instância havia fixado R$ 5 mil, mas o TRT de Minas Gerais retirou a condenação por entender que ainda se tratava de uma fase pré-contratual sem prova de abalo.
O TST reformou essa conclusão e reconheceu o direito à reparação. Porém, o valor definitivo não foi fixado pela Primeira Turma: a definição deverá ser feita pelo Tribunal Regional.
| Instância | Conclusão | Valor |
|---|---|---|
| Vara do Trabalho Primeira decisão | Houve expectativa frustrada | R$ 5 mil |
| TRT Segunda instância | Afastou a indenização | Sem condenação |
| TST Primeira Turma | Reconheceu direito à reparação | TRT definirá |
Por que guardar mensagens de uma contratação pode ser tão importante?
Sem os registros, seria mais difícil mostrar em qual ponto a negociação realmente estava. No caso, as mensagens revelaram pedidos concretos da empresa e permitiram diferenciar uma seleção aberta de uma admissão praticamente encaminhada.
O TST não afirmou que todo candidato dispensado antes da assinatura deve ser indenizado. O que pesou foi a expectativa real criada pelas próprias atitudes da construtora e sua posterior frustração na etapa final.




