Um cortador de cana trabalhava com equipamento de proteção danificado quando sofreu um golpe de facão no pé esquerdo. A lesão provocou perda de 5% da flexão. O TST decidiu que ter aceitado usar o EPI quebrado não retirava da empresa seus deveres de fornecer, manter, substituir e fiscalizar a proteção.
Por que o próprio trabalhador chegou a ser considerado culpado?
O Tribunal Regional havia afastado as indenizações por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. O cortador era experiente e admitiu em depoimento que trabalhava com uma pederneira, equipamento de proteção, que estava estragada.
Para o TRT, ele havia praticado um ato inseguro ao continuar o trabalho nessas condições. O caso mudou quando chegou à Quinta Turma do TST.

Por que o TST devolveu a responsabilidade à empresa?
O empregador não cumpre sua obrigação apenas entregando um EPI no começo da atividade. O TST destacou que cabe à empresa fornecer, manter e repor equipamentos de proteção e fiscalizar seu uso adequado e eficiente.
No processo, não ficou comprovado que esses deveres haviam sido cumpridos. Por isso, a simples aceitação do equipamento quebrado pelo empregado não foi suficiente para caracterizar culpa exclusiva pelo acidente.
O trabalhador não tem nenhuma responsabilidade pelo uso do EPI?
O empregado também deve seguir as orientações de segurança, mas isso não permite transferir automaticamente para ele obrigações legais da empresa. Para afastar completamente a responsabilidade patronal por culpa exclusiva do trabalhador, a análise precisa considerar todo o contexto do acidente.
Nesse processo, o TST entendeu que a empresa não demonstrou ter cumprido seus próprios deveres relativos ao EPI. O fato de o trabalhador ser experiente e ter utilizado a proteção danificada não bastou para retirar essa falha empresarial.
- O EPI utilizado estava danificado.
- O trabalhador sofreu um golpe de facão no pé.
- A lesão causou perda de 5% da flexão do pé esquerdo.
- Não ficou comprovado o cumprimento dos deveres da empresa sobre o equipamento.
- O TST afastou a conclusão de culpa exclusiva do empregado.
O relator também lembrou que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, mantendo um ambiente laboral saudável e seguro.

Quais indenizações foram restabelecidas?
A Quinta Turma restabeleceu a sentença de primeira instância que havia reconhecido danos morais e materiais. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais e de pensão mensal vitalícia.
A incapacidade apurada foi parcial, relacionada à redução de 5% na flexão do pé esquerdo. A decisão do TST foi unânime.
| Consequência | Detalhe | Resultado |
|---|---|---|
| Dano moral Acidente de trabalho | Lesão permanente no pé | R$ 35 mil |
| Dano material Perda funcional | Redução de 5% da flexão | Pensão vitalícia |
| Culpa exclusiva Tese aceita pelo TRT | Uso de EPI quebrado | Afastada pelo TST |
Por que aceitar o equipamento quebrado não encerrou o caso?
Se essa aceitação bastasse, a obrigação de manter e substituir o EPI poderia acabar transferida ao próprio empregado. A Quinta Turma considerou justamente que esse raciocínio contrariava o dever empresarial de garantir condições seguras.
O ponto decisivo foi a falta de comprovação de que a empresa mantinha, substituía e fiscalizava adequadamente os equipamentos. O acidente ocorreu dentro de uma atividade com facão, e a proteção defeituosa contribuiu para uma sequela permanente.




