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Cortador de cana usa equipamento de proteção quebrado, sofre golpe de facão e perde parte do movimento do pé: empresa pagará R$ 35 mil e pensão vitalícia

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
20/08/2026
Em Relatos
O estado do equipamento de proteção teve papel central na análise do acidente

O estado do equipamento de proteção teve papel central na análise do acidente

Um cortador de cana trabalhava com equipamento de proteção danificado quando sofreu um golpe de facão no pé esquerdo. A lesão provocou perda de 5% da flexão. O TST decidiu que ter aceitado usar o EPI quebrado não retirava da empresa seus deveres de fornecer, manter, substituir e fiscalizar a proteção.

Por que o próprio trabalhador chegou a ser considerado culpado?

O Tribunal Regional havia afastado as indenizações por entender que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. O cortador era experiente e admitiu em depoimento que trabalhava com uma pederneira, equipamento de proteção, que estava estragada.

Para o TRT, ele havia praticado um ato inseguro ao continuar o trabalho nessas condições. O caso mudou quando chegou à Quinta Turma do TST.

A pensão está ligada aos efeitos permanentes deixados pela lesão

Por que o TST devolveu a responsabilidade à empresa?

O empregador não cumpre sua obrigação apenas entregando um EPI no começo da atividade. O TST destacou que cabe à empresa fornecer, manter e repor equipamentos de proteção e fiscalizar seu uso adequado e eficiente.

No processo, não ficou comprovado que esses deveres haviam sido cumpridos. Por isso, a simples aceitação do equipamento quebrado pelo empregado não foi suficiente para caracterizar culpa exclusiva pelo acidente.

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O dever da empresa envolve mais de uma etapa:
1
Fornecer O trabalhador precisa receber equipamento de proteção compatível com os riscos da atividade.
2
Manter O EPI precisa permanecer em condições capazes de cumprir sua função protetiva durante o trabalho.
3
Substituir Quando o equipamento está danificado, sua reposição também integra a responsabilidade da empresa.
4
Fiscalizar Cabe ao empregador acompanhar se os equipamentos estão sendo usados de forma adequada e eficiente.

O trabalhador não tem nenhuma responsabilidade pelo uso do EPI?

O empregado também deve seguir as orientações de segurança, mas isso não permite transferir automaticamente para ele obrigações legais da empresa. Para afastar completamente a responsabilidade patronal por culpa exclusiva do trabalhador, a análise precisa considerar todo o contexto do acidente.

Nesse processo, o TST entendeu que a empresa não demonstrou ter cumprido seus próprios deveres relativos ao EPI. O fato de o trabalhador ser experiente e ter utilizado a proteção danificada não bastou para retirar essa falha empresarial.

  • O EPI utilizado estava danificado.
  • O trabalhador sofreu um golpe de facão no pé.
  • A lesão causou perda de 5% da flexão do pé esquerdo.
  • Não ficou comprovado o cumprimento dos deveres da empresa sobre o equipamento.
  • O TST afastou a conclusão de culpa exclusiva do empregado.

O relator também lembrou que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, mantendo um ambiente laboral saudável e seguro.

Leia também: Dois vizinhos transformaram uma janela em porta para o pátio comum sem permissão e colocaram máquina de lavar e vasos de plantas: Justiça mandou fechar o acesso

A pensão está ligada aos efeitos permanentes deixados pela lesão

Quais indenizações foram restabelecidas?

A Quinta Turma restabeleceu a sentença de primeira instância que havia reconhecido danos morais e materiais. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais e de pensão mensal vitalícia.

A incapacidade apurada foi parcial, relacionada à redução de 5% na flexão do pé esquerdo. A decisão do TST foi unânime.

O resultado final no TST ficou assim:
Consequência Detalhe Resultado
Dano moral Acidente de trabalho Lesão permanente no pé R$ 35 mil
Dano material Perda funcional Redução de 5% da flexão Pensão vitalícia
Culpa exclusiva Tese aceita pelo TRT Uso de EPI quebrado Afastada pelo TST

Por que aceitar o equipamento quebrado não encerrou o caso?

Se essa aceitação bastasse, a obrigação de manter e substituir o EPI poderia acabar transferida ao próprio empregado. A Quinta Turma considerou justamente que esse raciocínio contrariava o dever empresarial de garantir condições seguras.

O ponto decisivo foi a falta de comprovação de que a empresa mantinha, substituía e fiscalizava adequadamente os equipamentos. O acidente ocorreu dentro de uma atividade com facão, e a proteção defeituosa contribuiu para uma sequela permanente.

💡 Curiosidade A proteção danificada mencionada no processo era chamada de pederneira e o acidente deixou redução de 5% na flexão do pé esquerdo.
Tags: acidente de trabalhocortador de canaEPITST

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