Em uma situação fictícia, o cliente entra no estacionamento do supermercado, faz suas compras e encontra a vaga vazia ao voltar. Uma placa afirma que a empresa não responde por furtos, mas a Súmula 130 do STJ estabelece responsabilidade pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido no estacionamento.
A placa pode retirar a responsabilidade do supermercado?
Uma frase colocada na entrada não modifica sozinha o entendimento consolidado para o estacionamento oferecido pela empresa aos clientes. A responsabilidade decorre da própria relação criada ao disponibilizar aquele espaço vinculado ao estabelecimento.
A Súmula 130 do STJ afirma que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Por que o supermercado responde se o estacionamento é gratuito?
Os precedentes que deram origem à súmula consideraram o interesse econômico do estabelecimento em oferecer vagas para atrair e facilitar a entrada de clientes. A gratuidade direta não elimina esse benefício para a atividade comercial.
Em um dos precedentes, o STJ reconheceu expressamente que o dever de guarda pode existir mesmo quando o proprietário do carro não pagou separadamente pelo estacionamento.
O cliente precisa provar que realmente deixou o carro lá?
A discussão prática costuma exigir demonstração de que o veículo estava naquele estacionamento e desapareceu durante a permanência do cliente. Comprovante de compras, imagens, tíquete, leitura de placa e testemunhas podem ajudar.
Também é importante registrar rapidamente o desaparecimento com a administração e preservar elementos disponíveis antes que imagens de câmeras sejam apagadas pelos sistemas de armazenamento.
- Comprovante de compra realizado naquele horário.
- Tíquete ou registro eletrônico de entrada.
- Imagens das câmeras do estacionamento.
- Comunicação feita imediatamente ao estabelecimento.
- Registro policial e documentos do veículo.
Essas provas ajudam a mostrar que o automóvel efetivamente entrou no estacionamento e foi subtraído durante o período em que estava no espaço oferecido pela empresa.

A Súmula 130 vale para qualquer crime perto de qualquer comércio?
Não. O STJ faz distinções importantes. Em 2019, a Segunda Seção afastou responsabilidade em caso de roubo ocorrido em estacionamento aberto, gratuito e de livre acesso que funcionava como mera comodidade.
O tribunal também diferencia furto de veículo de crimes praticados contra outros bens ou pessoas. Por isso, as características do local e do evento precisam ser observadas antes de aplicar a súmula automaticamente.
| Cenário | Característica | Entendimento |
|---|---|---|
| Estacionamento do supermercado Veículo furtado | Área oferecida à clientela | Súmula 130 |
| Área aberta Livre acesso | Mera comodidade em caso de roubo | Pode afastar responsabilidade |
| Placa de isenção Aviso interno | Tenta afastar dever de reparar | Não decide sozinha |
Então quem paga o carro furtado no exemplo?
Nessa situação fictícia, o veículo estava dentro do estacionamento fechado do próprio supermercado e desapareceu enquanto o cliente utilizava o estabelecimento. Esse cenário se aproxima diretamente daquele protegido pela Súmula 130.
A placa dizendo que a empresa “não se responsabiliza” não basta para afastar o dever reconhecido pelo STJ. Comprovado o furto no estacionamento e o prejuízo correspondente, o supermercado pode ser responsabilizado pela reparação do cliente.




