Uma adolescente já tinha pagado pela mercadoria quando foi acusada de furto e submetida a uma abordagem vexatória diante de outros clientes. Nenhum produto foi encontrado. O STJ manteve a indenização de R$ 6 mil e deixou claro que o comércio pode fiscalizar, mas não constranger o consumidor.
O que aconteceu com a adolescente dentro do supermercado?
Segundo o processo, ela estava acompanhada de uma amiga, também menor de idade, e já havia pago pelo produto comprado. Na saída, um segurança a abordou, acusou-a de furto e realizou a revista na frente de outras pessoas.
Nada furtado foi encontrado, e a jovem acabou liberada. O Superior Tribunal de Justiça registrou que ela voltou para casa nervosa e chorando. A condenação fixada nas instâncias anteriores foi mantida pela Terceira Turma.

O supermercado pode abordar alguém quando suspeita de furto?
Pode adotar medidas para proteger seu patrimônio. O próprio STJ reconheceu que uma revista feita por segurança não é ilícita por si só, desde que a abordagem respeite limites de prudência, educação e dignidade.
O problema aparece quando a fiscalização ultrapassa esses limites:
O que fez a fiscalização ser considerada abusiva nesse caso?
A Terceira Turma não condenou o supermercado simplesmente porque o segurança desconfiou da adolescente. O ponto central foi a maneira como o procedimento ocorreu, com acusação de furto e revista pública diante de outros clientes.
O Código de Defesa do Consumidor foi usado pelo STJ para analisar a segurança esperada na prestação do serviço.
- A adolescente já havia pago pelo produto.
- A acusação ocorreu diante de outras pessoas.
- A revista foi realizada publicamente.
- Nenhuma mercadoria furtada foi encontrada.
- A condição de menor de idade aumentava sua vulnerabilidade.
Para o tribunal, proteger mercadorias não autoriza o estabelecimento a ignorar a integridade física e psíquica de quem entra no comércio. A fiscalização precisa ser feita sem transformar uma suspeita em exposição pública.
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Como o STJ separou uma revista permitida de uma abordagem vexatória?
A decisão oferece parâmetros práticos. O estabelecimento pode verificar uma situação suspeita, mas precisa controlar a forma como seus funcionários tratam o consumidor.
A diferença aparece na maneira de conduzir a fiscalização:
| Conduta | Como foi tratada pelo STJ | Leitura |
|---|---|---|
| Verificar suspeitaProteção patrimonial | Pode ocorrer dentro de limites razoáveis | Possível |
| Abordar com educaçãoSem exposição | Compatível com fiscalização legítima | Adequado |
| Revista vexatóriaConstrangimento público | Pode configurar abuso de direito | Ilícito |
| Menor de idadeMaior vulnerabilidade | Exige cuidado reforçado | Atenção maior |
Os R$ 6 mil viraram um valor padrão para casos parecidos?
Não. O STJ manteve os R$ 6 mil definidos para aquele processo específico. O valor de uma eventual indenização depende das circunstâncias comprovadas, da gravidade do constrangimento e das particularidades analisadas pelo Judiciário.
O ponto mais útil da decisão está nos limites estabelecidos para a abordagem. Empresas podem fiscalizar situações suspeitas, mas devem treinar seus funcionários para que a proteção do patrimônio não seja feita às custas da dignidade do consumidor.




