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Adolescente pagou pelo produto, foi revistada em público e acusada de furto, mas nada foi encontrado; supermercado terá de pagar R$ 6 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/08/2026
Em Relatos
A forma como a revista foi feita teve peso importante na decisão

A forma como a revista foi feita teve peso importante na decisão

Uma adolescente já tinha pagado pela mercadoria quando foi acusada de furto e submetida a uma abordagem vexatória diante de outros clientes. Nenhum produto foi encontrado. O STJ manteve a indenização de R$ 6 mil e deixou claro que o comércio pode fiscalizar, mas não constranger o consumidor.

O que aconteceu com a adolescente dentro do supermercado?

Segundo o processo, ela estava acompanhada de uma amiga, também menor de idade, e já havia pago pelo produto comprado. Na saída, um segurança a abordou, acusou-a de furto e realizou a revista na frente de outras pessoas.

Nada furtado foi encontrado, e a jovem acabou liberada. O Superior Tribunal de Justiça registrou que ela voltou para casa nervosa e chorando. A condenação fixada nas instâncias anteriores foi mantida pela Terceira Turma.

A ausência de produto furtado reforçou o constrangimento sofrido pela adolescente

O supermercado pode abordar alguém quando suspeita de furto?

Pode adotar medidas para proteger seu patrimônio. O próprio STJ reconheceu que uma revista feita por segurança não é ilícita por si só, desde que a abordagem respeite limites de prudência, educação e dignidade.

O problema aparece quando a fiscalização ultrapassa esses limites:

1
Suspeitar não autoriza humilharA existência de suspeita permite fiscalização, mas não retira do cliente o direito a tratamento digno e respeitoso.
2
A abordagem deve ser calmaO STJ considerou legítima a fiscalização conduzida com educação, prudência e sem exposição desnecessária.
3
Excesso pode virar ato ilícitoRevistas ríspidas, agressivas ou vexatórias podem configurar abuso de direito e gerar responsabilidade civil.
4
Menores exigem cuidado ainda maiorA condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes aumenta a atenção exigida durante qualquer abordagem.

O que fez a fiscalização ser considerada abusiva nesse caso?

A Terceira Turma não condenou o supermercado simplesmente porque o segurança desconfiou da adolescente. O ponto central foi a maneira como o procedimento ocorreu, com acusação de furto e revista pública diante de outros clientes.

O Código de Defesa do Consumidor foi usado pelo STJ para analisar a segurança esperada na prestação do serviço.

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  • A adolescente já havia pago pelo produto.
  • A acusação ocorreu diante de outras pessoas.
  • A revista foi realizada publicamente.
  • Nenhuma mercadoria furtada foi encontrada.
  • A condição de menor de idade aumentava sua vulnerabilidade.

Para o tribunal, proteger mercadorias não autoriza o estabelecimento a ignorar a integridade física e psíquica de quem entra no comércio. A fiscalização precisa ser feita sem transformar uma suspeita em exposição pública.

Leia também: Comprei uma geladeira usada numa loja com aviso de ‘sem garantia’, mas ela parou de gelar apenas 40 dias depois

A abordagem em público transformou a suspeita em uma situação de exposição

Como o STJ separou uma revista permitida de uma abordagem vexatória?

A decisão oferece parâmetros práticos. O estabelecimento pode verificar uma situação suspeita, mas precisa controlar a forma como seus funcionários tratam o consumidor.

A diferença aparece na maneira de conduzir a fiscalização:

Conduta Como foi tratada pelo STJ Leitura
Verificar suspeitaProteção patrimonialPode ocorrer dentro de limites razoáveisPossível
Abordar com educaçãoSem exposiçãoCompatível com fiscalização legítimaAdequado
Revista vexatóriaConstrangimento públicoPode configurar abuso de direitoIlícito
Menor de idadeMaior vulnerabilidadeExige cuidado reforçadoAtenção maior

Os R$ 6 mil viraram um valor padrão para casos parecidos?

Não. O STJ manteve os R$ 6 mil definidos para aquele processo específico. O valor de uma eventual indenização depende das circunstâncias comprovadas, da gravidade do constrangimento e das particularidades analisadas pelo Judiciário.

O ponto mais útil da decisão está nos limites estabelecidos para a abordagem. Empresas podem fiscalizar situações suspeitas, mas devem treinar seus funcionários para que a proteção do patrimônio não seja feita às custas da dignidade do consumidor.

💡 Curiosidade O STJ destacou que, em disputas sobre excessos na abordagem, o estabelecimento costuma ter mais facilidade para produzir provas porque pode dispor de câmeras de segurança e testemunhas entre seus funcionários.
Tags: consumidorDano moralSTJsupermercado

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