Um caminhoneiro submetido a jornadas que chegavam a 21 horas diárias conseguiu manter no TST uma indenização de R$ 12 mil por dano existencial. O caso envolvia trabalho em domingos e feriados, descanso semanal irregular e uma rotina que praticamente eliminava seu tempo fora da estrada.
Quanto tempo sobrava para o caminhoneiro viver fora do trabalho?
Na ação, o motorista afirmou que trabalhava normalmente das 6h às 22h e tinha apenas duas folgas mensais de 24 horas. O processo também registrou jornadas que variavam de 16 a 21 horas por dia.
Ele relatou que a rotina o impedia de ficar com familiares e amigos, praticar esportes e até frequentar a igreja. O Tribunal Superior do Trabalho considerou as circunstâncias excepcionais.

Por que essa jornada foi tratada como dano existencial?
O dano existencial aparece quando uma conduta interfere de maneira relevante na vida do trabalhador fora do emprego. Nesse processo, o tempo ocupado pelo trabalho atingia convivência familiar, descanso, relações sociais e atividades pessoais.
O relator, ministro Alberto Balazeiro, considerou que jornadas habituais dessa dimensão impediam o exercício de direitos fundamentais e violavam a dignidade do empregado. A Terceira Turma rejeitou o recurso da empresa contra a indenização de R$ 12 mil.
Trabalhar muitas horas sempre gera indenização por dano existencial?
Não. O próprio TST destacou que sua jurisprudência não transforma qualquer jornada excessiva em dano existencial automático. É necessário analisar as circunstâncias e a efetiva configuração da jornada extenuante no processo.
Nesse caso, o relator fez uma distinção porque os horários atingiam níveis extremos, combinados com domingos, feriados e descanso semanal irregular. Por isso, considerou impossível afastar o ato ilícito causador do dano existencial.
- Quantas horas eram efetivamente trabalhadas por dia.
- Se a jornada excessiva ocorria de forma habitual.
- Como eram concedidas as folgas e o descanso semanal.
- Se havia trabalho frequente em domingos e feriados.
- Quais efeitos concretos aquela rotina produzia na vida do empregado.
A decisão, portanto, não cria uma fórmula em que ultrapassar determinado número de horas gera automaticamente indenização. O conjunto excepcional de fatos foi determinante para o resultado.

Como a indenização chegou aos R$ 12 mil?
Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 5 mil. O motorista pediu aumento para R$ 20 mil, enquanto a empresa também recorreu. No Tribunal Regional, o valor terminou fixado em R$ 12 mil.
A empresa levou o caso ao TST tentando excluir a reparação. A Terceira Turma rejeitou o recurso e manteve o valor estabelecido na segunda instância.
| Etapa | Valor | Resultado |
|---|---|---|
| Primeira instância Condenação inicial | R$ 5 mil | Fixado |
| TRT Segunda instância | R$ 12 mil | Elevado |
| TST Recurso da empresa | R$ 12 mil | Mantido |
Por que a jornada também preocupou pela segurança nas estradas?
O motorista alegou que dirigir uma carreta nessas condições colocava em risco sua própria vida e a de outras pessoas. O relator também relacionou jornadas extenuantes ao aumento significativo do número de acidentes de trabalho.
O caso mostrou, assim, dois impactos da mesma rotina. A jornada ocupava praticamente todo o tempo disponível para vida familiar e descanso e, ao mesmo tempo, atingia uma atividade em que cansaço e falta de recuperação podem repercutir sobre a segurança de todos na estrada.




