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Caminhoneiro enfrentava jornadas de até 21 horas e tinha apenas duas folgas por mês: TST mantém indenização de R$ 12 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
20/08/2026
Em Relatos
A duração do trabalho e a falta de descanso tiveram peso na decisão

A duração do trabalho e a falta de descanso tiveram peso na decisão

Um caminhoneiro submetido a jornadas que chegavam a 21 horas diárias conseguiu manter no TST uma indenização de R$ 12 mil por dano existencial. O caso envolvia trabalho em domingos e feriados, descanso semanal irregular e uma rotina que praticamente eliminava seu tempo fora da estrada.

Quanto tempo sobrava para o caminhoneiro viver fora do trabalho?

Na ação, o motorista afirmou que trabalhava normalmente das 6h às 22h e tinha apenas duas folgas mensais de 24 horas. O processo também registrou jornadas que variavam de 16 a 21 horas por dia.

Ele relatou que a rotina o impedia de ficar com familiares e amigos, praticar esportes e até frequentar a igreja. O Tribunal Superior do Trabalho considerou as circunstâncias excepcionais.

A rotina foi analisada além do simples pagamento de horas extras

Por que essa jornada foi tratada como dano existencial?

O dano existencial aparece quando uma conduta interfere de maneira relevante na vida do trabalhador fora do emprego. Nesse processo, o tempo ocupado pelo trabalho atingia convivência familiar, descanso, relações sociais e atividades pessoais.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, considerou que jornadas habituais dessa dimensão impediam o exercício de direitos fundamentais e violavam a dignidade do empregado. A Terceira Turma rejeitou o recurso da empresa contra a indenização de R$ 12 mil.

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O caso reuniu fatores fora de uma jornada extraordinária comum:
1
Até 21 horas diárias O processo registrou jornadas que podiam variar entre 16 e 21 horas em um único dia.
2
Somente duas folgas por mês O motorista relatou duas folgas mensais de 24 horas em meio à rotina de trabalho.
3
Domingos e feriados Também houve trabalho nesses dias, sem pagamento ou compensação conforme registrado no processo.
4
Descanso semanal irregular A fruição irregular do descanso foi um dos elementos destacados para diferenciar o caso.

Trabalhar muitas horas sempre gera indenização por dano existencial?

Não. O próprio TST destacou que sua jurisprudência não transforma qualquer jornada excessiva em dano existencial automático. É necessário analisar as circunstâncias e a efetiva configuração da jornada extenuante no processo.

Nesse caso, o relator fez uma distinção porque os horários atingiam níveis extremos, combinados com domingos, feriados e descanso semanal irregular. Por isso, considerou impossível afastar o ato ilícito causador do dano existencial.

Isso significa que é preciso observar:
  • Quantas horas eram efetivamente trabalhadas por dia.
  • Se a jornada excessiva ocorria de forma habitual.
  • Como eram concedidas as folgas e o descanso semanal.
  • Se havia trabalho frequente em domingos e feriados.
  • Quais efeitos concretos aquela rotina produzia na vida do empregado.

A decisão, portanto, não cria uma fórmula em que ultrapassar determinado número de horas gera automaticamente indenização. O conjunto excepcional de fatos foi determinante para o resultado.

Leia também: Dois vizinhos transformaram uma janela em porta para o pátio comum sem permissão e colocaram máquina de lavar e vasos de plantas: Justiça mandou fechar o acesso

Jornadas extremas podem atingir também a saúde e a vida fora do trabalho

Como a indenização chegou aos R$ 12 mil?

Na primeira instância, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 5 mil. O motorista pediu aumento para R$ 20 mil, enquanto a empresa também recorreu. No Tribunal Regional, o valor terminou fixado em R$ 12 mil.

A empresa levou o caso ao TST tentando excluir a reparação. A Terceira Turma rejeitou o recurso e manteve o valor estabelecido na segunda instância.

Etapa Valor Resultado
Primeira instância Condenação inicial R$ 5 mil Fixado
TRT Segunda instância R$ 12 mil Elevado
TST Recurso da empresa R$ 12 mil Mantido

Por que a jornada também preocupou pela segurança nas estradas?

O motorista alegou que dirigir uma carreta nessas condições colocava em risco sua própria vida e a de outras pessoas. O relator também relacionou jornadas extenuantes ao aumento significativo do número de acidentes de trabalho.

O caso mostrou, assim, dois impactos da mesma rotina. A jornada ocupava praticamente todo o tempo disponível para vida familiar e descanso e, ao mesmo tempo, atingia uma atividade em que cansaço e falta de recuperação podem repercutir sobre a segurança de todos na estrada.

💡 Curiosidade A decisão da Terceira Turma que manteve os R$ 12 mil foi tomada por unanimidade.
Tags: Caminhoneirodano existencialjornada exaustivaTST

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