Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em Alta
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Relatos

Inquilina mora há 8 anos na mesma casa, encontra uma placa de “vendido” no portão e descobre que o proprietário nunca ofereceu o imóvel a ela

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
19/08/2026
Em Relatos
O inquilino pode ter prioridade quando o proprietário decide vender o imóvel

O inquilino pode ter prioridade quando o proprietário decide vender o imóvel

Depois de 8 anos pagando aluguel, uma inquilina encontra uma placa de “vendido” no portão sem nunca ter recebido oferta de compra. A Lei do Inquilinato dá preferência ao locatário em vendas comuns, desde que ele possa comprar nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

O dono precisa avisar o inquilino antes de vender?

Em uma venda comum abrangida pela lei, sim. O locatário tem preferência para adquirir o imóvel em igualdade de condições com terceiros. Isso significa que o proprietário não deve apresentar ao inquilino uma oferta pior do que aquela negociada com outro comprador.

O artigo 27 da Lei do Inquilinato prevê comunicação judicial, extrajudicial ou outro meio que permita comprovar que o locatário teve ciência inequívoca do negócio.

A forma como a venda foi comunicada pode mudar os caminhos disponíveis

O que precisa aparecer nessa oferta feita ao locatário?

Um recado dizendo apenas “vou vender a casa” não traz todas as informações previstas na lei. A comunicação deve permitir que o inquilino decida se consegue aceitar exatamente o negócio que será oferecido a outra pessoa.

LeiaTambém

Inquilino devolve o apartamento depois de seis anos, mas proprietário retém toda a caução porque as paredes estão desbotadas e exige pintura completa

27/08/2026
O uso permitido do imóvel pode ser decisivo antes de qualquer investimento no ponto

Homem aluga um ponto para abrir uma padaria, investe R$ 85 mil na cozinha e, três dias antes da inauguração, descobre que o imóvel não podia receber aquele negócio

26/08/2026
Reparos urgentes podem seguir uma regra diferente daqueles que podem esperar autorização do proprietário

“O telhado da casa alugada começou a cair durante a chuva, gastei R$ 4,8 mil no conserto e o proprietário disse que não autorizou a obra” quem deve pagar?

25/08/2026
O proprietário continua sendo dono do imóvel, mas o uso da casa passa ao inquilino durante a locação

“O dono da casa entrou com a própria chave enquanto eu estava trabalhando para mostrar o imóvel a compradores” ele pode fazer isso?

25/08/2026

O aviso deve informar especialmente preço, forma de pagamento e existência de ônus reais, além do local e horário em que a documentação pertinente poderá ser examinada.

Depois de receber a oferta, a sequência é esta:
1
Receber todas as condições A comunicação deve mostrar os elementos relevantes do negócio que será realizado.
2
Avaliar a proposta A preferência existe para aquisição nas mesmas condições oferecidas ao terceiro.
3
Responder em 30 dias A aceitação integral deve ser manifestada de forma inequívoca dentro do prazo legal.

Leia também: Supervisor volta das férias, descobre que foi rebaixado e passa a ser humilhado pelos antigos subordinados: empresa terá de pagar R$ 9 mil

O que acontece quando a casa é vendida sem nenhum aviso?

O artigo 33 prevê caminhos para o locatário preterido. Um deles é reclamar perdas e danos. O STJ já reconheceu que essa pretensão indenizatória pode existir mesmo quando o contrato de locação não foi previamente averbado na matrícula.

O STJ ressalta, porém, que pedir indenização e tentar ficar com o próprio imóvel são medidas com requisitos diferentes.

Os documentos mais importantes costumam incluir:
  • Contrato de locação e eventuais renovações.
  • Mensagens trocadas com o proprietário ou imobiliária.
  • Prova de como a venda foi descoberta.
  • Matrícula atualizada com os dados da transferência.

A matrícula é especialmente importante porque mostra quando a venda foi registrada. Essa data interfere diretamente no prazo previsto para a medida que busca transferir o imóvel ao locatário preterido.

O tempo morando no local não é o único ponto que precisa ser analisado

A inquilina pode tomar para si o imóvel já vendido?

Existe essa possibilidade legal, mas os requisitos são mais rígidos. O locatário precisa depositar o preço e as despesas da transferência e requerer o imóvel em até seis meses contados do registro da venda.

Além disso, para essa proteção com efeito contra o comprador, o contrato de locação deve estar averbado na matrícula pelo menos 30 dias antes da alienação. O STJ resume esses requisitos ao explicar o direito de preferência em locações urbanas.

As duas saídas não têm as mesmas exigências:
Pedido Exigência central Atenção
Perdas e danos Prejuízo pela preferência desrespeitada Provar o prejuízo sofrido Averbação não é condição absoluta
Haver o imóvel Compra nas mesmas condições Depósito do preço e despesas Prazo de 6 meses
Efeito contra terceiro Contrato de locação Averbação anterior 30 dias antes

Morar oito anos na casa aumenta automaticamente esse direito?

O tempo de oito anos mostra uma relação longa de locação, mas não substitui os requisitos legais da preferência. Para a venda, o ponto principal é se a operação estava entre aquelas alcançadas pela lei e se a inquilina foi comunicada corretamente.

Se a placa de “vendido” foi a primeira notícia, contrato, matrícula e data do registro passam a ser essenciais. Eles mostram se houve desrespeito ao direito de preferência e quais medidas ainda podem estar disponíveis.

💡 Curiosidade A Lei do Inquilinato dá 30 dias para o locatário aceitar integralmente a oferta depois de receber uma comunicação completa sobre a venda.
Tags: direito de preferênciaImóvel alugadoinquilinoLocação

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.