Uma vendedora de uma loja de calçados fazia de duas a três viagens por dia levando dinheiro até agências bancárias dentro de um shopping de Porto Alegre. Para o TST, o local não eliminava o risco do transporte de valores. A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida.
Quanto dinheiro a vendedora levava nas viagens até o banco?
Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que realizava de duas a três idas diárias às agências bancárias e transportava, em média, R$ 5 mil. Ela argumentou que não havia medidas adequadas de segurança para protegê-la durante a tarefa.
O Tribunal Superior do Trabalho informou que as instâncias anteriores reconheceram movimentações diárias entre aproximadamente R$ 4 mil e R$ 5 mil e fixaram a indenização em R$ 10 mil.

Por que a empresa dizia que não existia transporte de valores?
A loja argumentou que os deslocamentos ocorriam dentro de um shopping, ambiente que considerava controlado. Também afirmou que orientava depósitos menores, normalmente de até R$ 3 mil, e que quantias mais elevadas eram recolhidas por uma empresa especializada.
O processo colocou duas versões em confronto:
Era necessário que ela tivesse sido assaltada para receber indenização?
Não no entendimento aplicado ao caso. O TST citou sua jurisprudência no Tema 61, segundo a qual o transporte de valores realizado por trabalhador não especializado cria situação de risco em que o dano moral pode ser presumido pela própria exposição.
Isso significa que o caso não dependia de:
- A trabalhadora ter sofrido um assalto.
- O dinheiro efetivamente ter sido roubado.
- Existir agressão física durante um dos trajetos.
- O banco ficar fora do shopping.
- A empresa atuar originalmente no setor de transporte de valores.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o risco é inerente à atividade. Na avaliação da maioria da 1ª Turma, o fato de o trajeto ocorrer dentro do shopping poderia influenciar o valor da reparação, mas não eliminava a exposição que justificava o dano.
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Por que o fato de o banco estar dentro do shopping não livrou a empresa?
A principal tese da empregadora era justamente a existência de ambiente controlado. O TST rejeitou a ideia de que isso bastaria para excluir o risco. Para o colegiado, carregar dinheiro continua sendo uma atividade capaz de tornar o trabalhador alvo de violência patrimonial.
O julgamento pode ser resumido assim:
| Ponto | Argumento | Conclusão |
|---|---|---|
| Local | Dentro do shopping | Não elimina risco |
| Profissão | Vendedora não especializada | Exposição relevante |
| Assalto efetivo | Não ocorreu | Não era indispensável |
| Indenização | R$ 10 mil | Mantida |
Esse entendimento vale automaticamente para qualquer empregado que leve dinheiro ao banco?
O julgamento examinou uma situação específica de deslocamentos habituais, realizados várias vezes ao dia e envolvendo milhares de reais. Além disso, o TST aplicou entendimento consolidado sobre trabalhador não especializado exposto ao transporte de valores. Casos diferentes precisam ser examinados conforme suas próprias circunstâncias.
Na situação julgada, porém, o transporte de valores não deixou de ser arriscado só porque o banco ficava no mesmo shopping. A 1ª Turma, por maioria, manteve os R$ 10 mil de danos morais, entendendo que o local poderia reduzir o grau da exposição, mas não fazê-la desaparecer.




