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Vendedora precisava sair várias vezes por dia carregando dinheiro da loja até o banco e consegue indenização de R$ 10 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos
Levar valores pelas ruas expunha a trabalhadora a um risco que não fazia parte de sua função comum

Levar valores pelas ruas expunha a trabalhadora a um risco que não fazia parte de sua função comum

Uma vendedora de uma loja de calçados fazia de duas a três viagens por dia levando dinheiro até agências bancárias dentro de um shopping de Porto Alegre. Para o TST, o local não eliminava o risco do transporte de valores. A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida.

Quanto dinheiro a vendedora levava nas viagens até o banco?

Segundo o processo, a trabalhadora afirmou que realizava de duas a três idas diárias às agências bancárias e transportava, em média, R$ 5 mil. Ela argumentou que não havia medidas adequadas de segurança para protegê-la durante a tarefa.

O Tribunal Superior do Trabalho informou que as instâncias anteriores reconheceram movimentações diárias entre aproximadamente R$ 4 mil e R$ 5 mil e fixaram a indenização em R$ 10 mil.

A frequência das idas ao banco ajudou a mostrar que não se tratava de uma situação isolada

Por que a empresa dizia que não existia transporte de valores?

A loja argumentou que os deslocamentos ocorriam dentro de um shopping, ambiente que considerava controlado. Também afirmou que orientava depósitos menores, normalmente de até R$ 3 mil, e que quantias mais elevadas eram recolhidas por uma empresa especializada.

O processo colocou duas versões em confronto:

1
Relato da trabalhadoraEla afirmou que levava em média R$ 5 mil por deslocamento e realizava a tarefa diversas vezes no mesmo dia.
2
Defesa da lojaA empresa sustentou que os depósitos eram menores e que o ambiente do shopping reduzia a exposição.
3
Valores maioresSegundo a defesa, quantias mais elevadas eram retiradas por uma empresa especializada em transporte de valores.
4
Conclusão judicialAs instâncias reconheceram que a tarefa habitual expunha a vendedora a risco suficiente para justificar reparação.

Era necessário que ela tivesse sido assaltada para receber indenização?

Não no entendimento aplicado ao caso. O TST citou sua jurisprudência no Tema 61, segundo a qual o transporte de valores realizado por trabalhador não especializado cria situação de risco em que o dano moral pode ser presumido pela própria exposição.

Isso significa que o caso não dependia de:

  • A trabalhadora ter sofrido um assalto.
  • O dinheiro efetivamente ter sido roubado.
  • Existir agressão física durante um dos trajetos.
  • O banco ficar fora do shopping.
  • A empresa atuar originalmente no setor de transporte de valores.

O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que o risco é inerente à atividade. Na avaliação da maioria da 1ª Turma, o fato de o trajeto ocorrer dentro do shopping poderia influenciar o valor da reparação, mas não eliminava a exposição que justificava o dano.

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Por que o fato de o banco estar dentro do shopping não livrou a empresa?

A principal tese da empregadora era justamente a existência de ambiente controlado. O TST rejeitou a ideia de que isso bastaria para excluir o risco. Para o colegiado, carregar dinheiro continua sendo uma atividade capaz de tornar o trabalhador alvo de violência patrimonial.

O julgamento pode ser resumido assim:

PontoArgumentoConclusão
LocalDentro do shoppingNão elimina risco
ProfissãoVendedora não especializadaExposição relevante
Assalto efetivoNão ocorreuNão era indispensável
IndenizaçãoR$ 10 milMantida

Esse entendimento vale automaticamente para qualquer empregado que leve dinheiro ao banco?

O julgamento examinou uma situação específica de deslocamentos habituais, realizados várias vezes ao dia e envolvendo milhares de reais. Além disso, o TST aplicou entendimento consolidado sobre trabalhador não especializado exposto ao transporte de valores. Casos diferentes precisam ser examinados conforme suas próprias circunstâncias.

Na situação julgada, porém, o transporte de valores não deixou de ser arriscado só porque o banco ficava no mesmo shopping. A 1ª Turma, por maioria, manteve os R$ 10 mil de danos morais, entendendo que o local poderia reduzir o grau da exposição, mas não fazê-la desaparecer.

💡 CuriosidadeA decisão da 1ª Turma não foi unânime: o ministro Amaury Rodrigues ficou vencido no julgamento.
Tags: Dano moraltransporte de valoresTSTvendedora

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