Um soldador ouviu insultos como “burro” e “porco” durante o trabalho, mas a empresa sustentou que outros empregados também eram tratados daquela forma. Para a 6ª Turma do TST, isso não afastou o assédio moral: o tratamento desrespeitoso generalizado agravou a responsabilidade da empregadora.
Por que o fato de outros empregados também serem xingados não afastou o dano?
O processo envolvia um soldador que trabalhou em obras em Minas Gerais e Santa Catarina entre agosto de 2017 e julho de 2018. Segundo o relato acolhido no processo, superiores tratavam trabalhadores operacionais com rispidez, desrespeito e insultos.
O Tribunal Superior do Trabalho registrou que o empregado era chamado de “burro” e “porco” e ouvia frases ofensivas relacionadas a brasileiros. Para a 6ª Turma, atingir várias pessoas não transformava a conduta em algo aceitável.

Como o caso chegou a conclusões diferentes nas instâncias anteriores?
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região retirou a indenização ao entender que não existia propósito discriminatório específico contra aquele soldador, já que os xingamentos atingiam outros empregados.
O TST mudou essa conclusão pelos seguintes pontos:
O que a relatora disse sobre a responsabilidade da empresa?
A ministra Kátia Arruda destacou que o empregador tem dever de preservar a urbanidade no ambiente de trabalho. Isso envolve não apenas evitar ofensas praticadas diretamente pela direção, mas também orientar e fiscalizar a conduta de superiores que lidam diariamente com os empregados.
O caso deixou alguns pontos claros:
- O insulto não precisa atingir apenas uma pessoa para ser ilícito.
- Uma prática ofensiva disseminada não se torna normal por ser frequente.
- Superiores hierárquicos não podem usar humilhação como forma de cobrança.
- A empresa deve cuidar das condições de respeito dentro do ambiente de trabalho.
- O dano individual pode existir mesmo quando outros colegas também são vítimas.
Segundo o TST, a conduta ultrapassou os limites aceitáveis e atingiu a dignidade do trabalhador. A relatora chegou a observar que a amplitude do tratamento poderia até levantar discussão sobre dano moral coletivo caso a questão estivesse sendo examinada em uma ação coletiva.
Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite
Por que o TST restabeleceu justamente a indenização de R$ 5 mil?
A primeira instância já havia fixado a reparação nesse valor. Ao reconhecer novamente a existência do dano moral, a 6ª Turma condenou a construtora a pagar os R$ 5 mil. A decisão da Turma foi unânime.
O caminho do processo ficou assim:
| Etapa | Resultado | Fundamento |
|---|---|---|
| Primeira instância | R$ 5 mil | Dano reconhecido |
| TRT-3 | Retirou indenização | Ofensas generalizadas |
| 6ª Turma do TST | R$ 5 mil | Generalização agrava |
O julgamento significa que qualquer palavra áspera gera indenização?
Não. O TST decidiu a partir do conjunto de fatos daquele processo, que incluía insultos reiterados, tratamento desrespeitoso por superiores e expressões consideradas ofensivas à dignidade. Cada ação trabalhista depende da prova e das circunstâncias concretas apresentadas.
O ponto relevante do julgamento sobre assédio moral é outro: uma empresa não consegue afastar necessariamente sua responsabilidade dizendo que “tratava todo mundo assim”. Para a 6ª Turma, a existência de vários trabalhadores submetidos ao mesmo comportamento não diminuía a gravidade da conduta.




