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Soldador era chamado de “burro” e “porco” junto com outros colegas, e empresa alegou que os xingamentos não eram dirigidos apenas a ele: TST fixa indenização de R$ 5 mil

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
17/08/2026
Em Relatos
Ofensas repetidas no ambiente de trabalho podem gerar dever de indenizar

Ofensas repetidas no ambiente de trabalho podem gerar dever de indenizar

Um soldador ouviu insultos como “burro” e “porco” durante o trabalho, mas a empresa sustentou que outros empregados também eram tratados daquela forma. Para a 6ª Turma do TST, isso não afastou o assédio moral: o tratamento desrespeitoso generalizado agravou a responsabilidade da empregadora.

Por que o fato de outros empregados também serem xingados não afastou o dano?

O processo envolvia um soldador que trabalhou em obras em Minas Gerais e Santa Catarina entre agosto de 2017 e julho de 2018. Segundo o relato acolhido no processo, superiores tratavam trabalhadores operacionais com rispidez, desrespeito e insultos.

O Tribunal Superior do Trabalho registrou que o empregado era chamado de “burro” e “porco” e ouvia frases ofensivas relacionadas a brasileiros. Para a 6ª Turma, atingir várias pessoas não transformava a conduta em algo aceitável.

A empresa tentou usar o fato de outros empregados também serem xingados como argumento

Como o caso chegou a conclusões diferentes nas instâncias anteriores?

Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região retirou a indenização ao entender que não existia propósito discriminatório específico contra aquele soldador, já que os xingamentos atingiam outros empregados.

O TST mudou essa conclusão pelos seguintes pontos:

1
Ofensas foram comprovadasO processo reconheceu a existência de tratamento ofensivo e desrespeitoso no ambiente de trabalho.
2
O dano não precisava ser exclusivoO trabalhador não perde proteção apenas porque outras pessoas também eram submetidas aos mesmos insultos.
3
Generalização agravou o quadroPara a relatora, atingir vários empregados não excluía a ilicitude e ainda revelava um problema mais amplo no ambiente de trabalho.
4
Empresa tinha dever de zelar pelo ambienteO empregador deve orientar e fiscalizar o tratamento dispensado aos trabalhadores por superiores hierárquicos.

O que a relatora disse sobre a responsabilidade da empresa?

A ministra Kátia Arruda destacou que o empregador tem dever de preservar a urbanidade no ambiente de trabalho. Isso envolve não apenas evitar ofensas praticadas diretamente pela direção, mas também orientar e fiscalizar a conduta de superiores que lidam diariamente com os empregados.

O caso deixou alguns pontos claros:

  • O insulto não precisa atingir apenas uma pessoa para ser ilícito.
  • Uma prática ofensiva disseminada não se torna normal por ser frequente.
  • Superiores hierárquicos não podem usar humilhação como forma de cobrança.
  • A empresa deve cuidar das condições de respeito dentro do ambiente de trabalho.
  • O dano individual pode existir mesmo quando outros colegas também são vítimas.

Segundo o TST, a conduta ultrapassou os limites aceitáveis e atingiu a dignidade do trabalhador. A relatora chegou a observar que a amplitude do tratamento poderia até levantar discussão sobre dano moral coletivo caso a questão estivesse sendo examinada em uma ação coletiva.

Leia também: Aposentada terá de devolver mais de R$ 15 mil após pensão de outro país fazer renda passar do limite

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Por que o TST restabeleceu justamente a indenização de R$ 5 mil?

A primeira instância já havia fixado a reparação nesse valor. Ao reconhecer novamente a existência do dano moral, a 6ª Turma condenou a construtora a pagar os R$ 5 mil. A decisão da Turma foi unânime.

O caminho do processo ficou assim:

EtapaResultadoFundamento
Primeira instânciaR$ 5 milDano reconhecido
TRT-3Retirou indenizaçãoOfensas generalizadas
6ª Turma do TSTR$ 5 milGeneralização agrava

O julgamento significa que qualquer palavra áspera gera indenização?

Não. O TST decidiu a partir do conjunto de fatos daquele processo, que incluía insultos reiterados, tratamento desrespeitoso por superiores e expressões consideradas ofensivas à dignidade. Cada ação trabalhista depende da prova e das circunstâncias concretas apresentadas.

O ponto relevante do julgamento sobre assédio moral é outro: uma empresa não consegue afastar necessariamente sua responsabilidade dizendo que “tratava todo mundo assim”. Para a 6ª Turma, a existência de vários trabalhadores submetidos ao mesmo comportamento não diminuía a gravidade da conduta.

💡 CuriosidadeO processo foi julgado pela 6ª Turma do TST sob o número RR-10120-70.2020.5.03.0074, e a decisão foi unânime.
Tags: assédio moralDano moralTSTxingamentos

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