Após o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, em 29 de maio, a Receita Federal iniciou o processo de fiscalização. Somente em maio, o órgão enviou notificações para 971 mil contribuintes sobre inconsistências identificadas, que somam R$ 24,45 bilhões em débitos. No entanto, resolver a situação é mais simples do que parece.

Cair na malha fina geralmente acontece por erros de digitação, omissão de rendimentos ou informações que não batem com os dados que outras fontes enviaram à Receita, como empresas, bancos e planos de saúde. A própria notificação é um convite para que você corrija as falhas de forma espontânea, evitando multas mais pesadas.

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Atenção a golpes

A Receita Federal não solicita dados bancários ou informações pessoais por aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS. Desconfie de qualquer comunicação que peça senhas ou pagamentos via Pix para chaves de pessoas físicas. A consulta e regularização devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais.

O caminho seguro para verificar o que está errado e consertar a situação é o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A plataforma centraliza todos os serviços relacionados às suas obrigações fiscais e o acesso é feito pela sua conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro.

Passo a passo para regularizar pendências

Ao entrar no sistema, o processo é intuitivo e guiado. Veja como consultar e resolver sua situação com a Receita Federal:

  1. Acesse o Portal e-CAC: use seu CPF e a senha da conta Gov.br para fazer o login.

  2. Vá para "Meu Imposto de Renda": no menu principal, procure pela opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

  3. Consulte o extrato: dentro dessa seção, você encontrará o extrato de processamento da sua última declaração. É aqui que o sistema mostra se há pendências.

  4. Identifique o erro: caso existam inconsistências, o portal indicará exatamente qual é o problema, como um rendimento não declarado ou um valor de despesa médica incorreto.

  5. Faça a retificação: com a informação em mãos, você deve fazer uma declaração retificadora. Basta abrir o mesmo programa que usou para enviar a declaração original, selecionar a opção para retificar e corrigir apenas os campos apontados pela Receita.

  6. Envie a nova declaração: após corrigir os dados, envie a declaração retificadora pelo mesmo programa. O sistema substituirá a antiga pela nova.

Ao enviar uma declaração retificadora, o contribuinte que tem direito à restituição vai para o final da fila de pagamentos. Se a correção resultar em imposto a pagar, o sistema gerará um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor atualizado. A multa por atraso pode chegar a 75% do valor devido, podendo atingir 150% nos casos em que for comprovada fraude. É fundamental quitar o débito para finalizar o processo e deixar seu CPF totalmente regularizado.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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