SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Quem vai fazer compras na Black Friday, nesta sexta-feira (28), mas está com medo de possíveis problemas durante o período de ofertas, deve estar atento para o fato de que as empresas precisam manter todos os direitos previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor)

De acordo com levantamento da Linx, especialista em tecnologia para o varejo, os ecommerces próprios já apresentaram, entre os dias 1º e 24 de novembro, alta de 17% no faturamento na comparação com o mesmo período de 2024. A advogada e sócia do escritório Pessoa e Pessoa Beatriz Lima Gama diz que o consumidor tem direito de arrependimento para compras feitas pela internet em até sete dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. 

A especialista afirma que a loja não pode cobrar frete de devolução, multas ou qualquer outro encargo, e deve restituir de forma integral e imediata todos os valores pagos, incluindo o preço do produto e as despesas de envio. Já nas compras presenciais, a troca por arrependimento não é obrigatória por lei e depende da política de cada estabelecimento. 

Beatriz afirma que, se a empresa se recusar a aceitar a devolução ou dificultar esse processo, o consumidor poderá reivindicar judicialmente o cancelamento do negócio, sendo importante apresentar as provas documentais que mostrem a manifestação da vontade. Também é possível solicitar indenização por dano moral em razão de eventual constrangimento. 

QUE CUIDADOS DEVO TER DURANTE AS COMPRAS PENSANDO EM POSSÍVEIS TROCAS E DEVOLUÇÕES?

A advogada diz que, nas compras presenciais, alguns cuidados simples garantem ao consumidor mais segurança e facilitam eventuais trocas e demais soluções de problemas. "A nota fiscal é o principal comprovante de compra. Deve ser sempre exigida. Ela é que, por via de regra, autoriza o consumidor a demandar a garantia legal, registrar reclamações e, efetivamente, comprovar a aquisição do produto", afirma Beatriz. 

Também é recomendado manter etiquetas e lacres intactos (e, quando possível, a embalagem), pois isso facilita eventuais trocas. A especialista diz que, embora a garantia legal não dependa disso, muitos estabelecimentos exigem esses itens para fazer a devolução. "É necessário lembrar, ainda, que para as políticas de trocas voluntárias da loja, o produto deve estar sem sinais de uso, limpo e com boa apresentação." 

O QUE ACONTECE QUANDO O PRODUTO APRESENTA DEFEITO?

Nos casos de vício ou defeito, a advogada diz que a garantia legal não impõe as obrigações de manter etiquetas ou lacres. 

Quando se trata de eletrônicos e eletroportáteis, ela afirma que o consumidor pode, quando possível, solicitar a verificação ou teste imediato do produto, sendo uma medida simples que pode evitar futuros transtornos. 

Se o produto adquirido apresentar defeito logo após a entrega, o consumidor tem os seguintes prazos para reclamar: 

- 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos, cosméticos) 

- 90 dias para produtos duráveis (exemplo: eletrônicos, eletrodomésticos) 

Ela acrescenta que o prazo começa a contar na data da entrega - e, no caso de defeito oculto, conta a partir do momento em que o vício se torna perceptível. 

Para conserto, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não solucionar no prazo, o consumidor pode escolher entre: 

- Substituição por outro produto novo; 

- Devolução imediata dos valores pagos; 

- Abatimento proporcional do preço.  

PRODUTOS PROMOCIONAIS PERDEM GARANTIA? 

Não. A especialista afirma que descontos e promoções não reduzem direitos. A exceção ocorre quando o produto é vendido com defeito previamente informado. "Neste caso, o fornecedor não responde apenas pelo vício já conhecido, mas continua responsável por qualquer outro problema que surgir", diz.  

Ibitinga (SP) – Capital do Bordado - A indústria têxtil é a grande força econômica da cidade, que se destaca pelos exclusivos conjuntos de cama, mesa e banho. Um paraíso para casais que fazem o enxoval. Andreas Lischka - pixabay
Limeira (SP) – Capital da Joia Folheada - A cidade tem mais de 600 empresas neste segmento. As semijoias podem ser banhadas com ouro, ródio ou qualquer outro metal precioso. Limeira concentra 50% da produção nacional. Divulgacao Simbolo da Capital da Joia Folhada
Apucarana (PR) – Capital do Boné - A produção de bonés na cidade paranaense fica a cargo de mais de 2 mil empresas que geram cerca de 20 mil empregos diretos e indiretos na região. Site aen.pr.gov.br
Vale do Itajaí (SC) – Capital da Indústria Têxtil - O polo do Vale do Itajaí abrange Blumenau, Brusque, Joinville, Itajaí, Nova Trento, Luiz Alves, São Bento do Sul e Jaraguá do Sul. São cerca de 8 mil micro e pequenas empresas de roupas, tecidos e rendas. Divulgacao
Toritama (PE) – Capital do Jeans - Situada no Agreste Pernambucano, a cidade tem mais de 3 mil empresas de confecção que juntas produzem mais de 20 milhões de peças anualmente. Site Totitama.pe.gov.br Capital do Jeans
Birigui (SP) – Capital Latina do Calçado Infantil - O município é responsável por 52% da produção nacional do setor. E essa tradição tem 50 anos. Em 1971, Birigui foi apontado pela primeira vez como o principal polo de fabricação de calçados para crianças no Brasil. Divulgacao Calcados infantis
Laranjal Paulista (SP) – Capital do Brinquedo - É considerado o terceiro maior polo de fabricação de brinquedos no mundo. A produção diária chega a 5 mil peças. As mais populares são as bonecas e os carrinhos. Wikimedia Commons - Igor Eliezer Borges Vista do Largo Sao Laranjal Paulista
Tracunhaém (PE) – Capital do Artesanato em Cerâmica - Essa arte é tão importante no município da Zona da Mata Pernambucana que 50% dos habitantes garantem a subsistência com a transformação do barro em peças decorativas ou utilitárias. Site Tracunhaem.pe.gov.br
Nova Iguaçu (RJ) – Capital dos Cosméticos - O maior município da Baixada Fluminense recebeu essa designação em 2016, como reconhecimento pelo vigor da fabricação de produtos de beleza. São mais de 30 fábricas na cidade. Facebook Lea Cosmetics
Porto Ferreira (SP) – Capital da Cerâmica e da Decoração - A cidade a cerca de 200 km de São Paulo capital tem mais de 70 fábricas e cerca de 200 lojas voltadas para a produção de cerâmica. Site portoferreira.sp.gov.br
Juruaia (MG) – Capital Mineira da Lingerie - Outra cidade poderosa na fabricação de lingerie, tem cerca de 200 confecções que fornecem peças no atacado e no varejo. Mais de 5.000 pessoas trabalham no segmento de forma direta e indireta. Paulo JC Nogueira wikimedia commons
Nova Friburgo (RJ) – Capital da Moda Íntima - O polo industrial na Região Serrana do Rio de Janeiro responde por 25% da produção nacional de lingerie. São mais de 1.000 fábricas que juntas produzem cerca de 125 milhões de peças por ano. Youtube Canal Circuito Olaria de Moda Intima
Borda da Mata (MG) – Capital do Pijama - A cidade no sul de Minas sedia quase 200 empresas especializadas na confecção de roupas para dormir. A cada ano, são fabricados cerca de 80 mil pijamas. Site Prefeitura de Borda da Mata Weslley Alencar Pijamas
Jaú (SP) – Capital dos Calçados Femininos - A cidade tem um dos maiores shoppings de calçados femininos da América Latina. Conhecido como “Território do Calçado”, o complexo reúne mais de 200 lojas, com cerca de 500 mil itens no atacado e varejo. Facebook do Centro de noticias Live do Territorio de Calcados de Jau
Franca (SP) - Capital dos Calçados Masculinos - A cidade tem mais de 100 fábricas de pequeno, médio e grande porte que bombam a economia no setor calçadista, principalmente para homens. Pexels - pixabay
Com a evolução do e-commerce, esses polos contam com clientes que já não precisam se deslocar para fechar negócios presenciais. Consumidores podem fazer as encomendas à distância. Veja a seguir alguns dos polos mais dinâmicos do Brasil. Marcos Santos - USP imagens - Fotos Públicas
Em conjunto. esses polos aquecem o mercado de trabalho e impulsionam a economia regional. Muitas vezes, eles representam até mesmo um atrativo turístico. As cidades ganham apelido de "capital" de determinado produto. E essa fama vai longe. wnk1029 - pixabay
São lugares onde, na prática, é Black Friday o ano inteiro! A mão-de-obra especializada e a fabricação em larga escala permitem que os comerciantes ofereçam preços convidativos. E os consumidores aproveitam. gonghuimin468 - pixabay
Complexos que reúnem fábricas e lojas focados num certo segmento da economia atraem clientes de todo o país para compras no atacado e no varejo. São polos de produção e venda que conseguem manter preços mais acessíveis porque trabalham com grande volume e desfrutam de fama no setor. whirligigtop - pixabay

A LOJA NÃO CUMPRIU O PRAZO DE ENTREGA. E AGORA? 

Luis Gustavo Nicoli, advogado trabalhista com atuação em processos do direito do consumidor e sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, diz que quando a loja não cumpre o prazo prometido, o consumidor não é obrigado a aguardar indefinidamente. Pelo CDC, ele pode escolher cancelar a compra e receber devolução imediata e integral do valor pago; exigir o cumprimento forçado da entrega do produto; ou aceitar outro produto equivalente. 

"Não existe prazo mínimo obrigatório de espera. Se descumpriu o prazo, o direito nasce imediatamente", afirma o advogado. 

Além disso, se o atraso resultou em prejuízo concreto, como perda de viagem, datas festivas ou compromissos profissionais, o consumidor pode também pedir danos materiais (o que gastou a mais por culpa da loja) e pleitear danos morais, quando há transtorno relevante e comprovado.  

E SE A LOJA CANCELAR A COMPRA POR FALTA DE ESTOQUE? 

Nicoli diz que, se a oferta foi veiculada, aceita e paga, a empresa não pode simplesmente cancelar alegando falta de estoque. Nesse cenário, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta pelo preço anunciado e, se for impossível entregar, cabe solicitar produto equivalente ou restituição com perdas e danos. 

"A exceção só ocorre em casos extraordinários e comprovados, como erro grosseiro evidente ou força maior real. Fora disso, 'falta de estoque' é risco do fornecedor", diz o especialista. 

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O FORNECEDOR NÃO RESPONDE NOS CANAIS OFICIAIS. O QUE FAÇO? 

O especialista indica o seguinte caminho: 

Documente tudo (prints, emails, protocolos, chats); 

Registre reclamação no Procon do seu estado; 

Use o consumidor.gov.br

Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível (para causas de até 20 salários mínimos sem advogado). 

Ele diz que também é possível pedir bloqueio de cobrança no cartão e registrar ocorrência em caso de indício de fraude. 

Nos casos de promoções falsas, informações omitidas ou distorcidas, o consumidor também pode, com base no CDC, exigir o cumprimento do que foi anunciado; cancelar e receber tudo de volta; ou ainda buscar indenização, conforme o dano.

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