Guia do décimo terceiro: confira como funciona e quando serão os pagamentos
Entenda as regras para pagamento integral, proporcional e com salário variável; veja os prazos e o que fazer em caso de irregularidades no benefício
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O 13º salário é um direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O prazo para pagamento da primeira parcela é 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, precisa ser paga até 28 de novembro, ou seja, esta sexta-feira
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
O pagamento integral é destinado a quem trabalhou durante os 12 meses, como explica Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE. Já o cálculo proporcional considera os meses de atividade, onde uma fração igual ou superior a 15 dias já conta como um mês inteiro.
Como funciona o pagamento?
A legislação determina que o pagamento seja realizado em duas parcelas. A primeira deve ser depositada entre fevereiro e 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior (valor bruto, sem descontos).
A segunda parcela (com descontos) precisa ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Remuneração variável
Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores com comissões ou adicionais, o cálculo possui etapas específicas, conforme explica o MTE:
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A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, o 13º deve ser pago até o dia 28 de novembro;
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A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 (onze por doze avos) e deve ser paga até 20 de dezembro;
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O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano;
“Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro”, informa a pasta.
O que conferir na 1ª parcela
Professor de Direito do Trabalho na Universidade Zumbi dos Palmares, Giovanni Cesar explica os principais pontos que o trabalhador deve ficar atento em relação à primeira parcela. Confira:
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Para quem trabalhou o ano inteiro, a primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos;
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Quem trabalhou menos meses deve receber o valor proporcional e considerar 1/12 para cada mês com 15 dias ou mais trabalhados;
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Reajustes, promoções e mudanças salariais durante o ano alteram o valor base;
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Adicionais como horas extras, insalubridade e periculosidade integram o cálculo;
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Giovanni afirma que a conferência do holerite é essencial para garantir que os valores considerem corretamente o período trabalhado e os adicionais aplicáveis. O advogado explica o que deve ser feito se houver erro no valor:
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Conferir o holerite e calcular a proporção dos meses trabalhados;
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Procurar o empregador para solicitar correção;
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Acionar o sindicato da categoria, caso não haja solução;
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Registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
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Recorrer à Justiça do Trabalho, se necessário;
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.