As disparidades constatadas foram consolidadas por meio de dados preenchidos por empresas de direito privado com 100 ou mais empregados, como exige a Lei 14.611 -  (crédito: Freepik)

As disparidades constatadas foram consolidadas por meio de dados preenchidos por empresas de direito privado com 100 ou mais empregados, como exige a Lei 14.611

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Em Minas Gerais, mulheres recebem 21,6% a menos que homens, segundo o 1º Relatório de Transparência Salarial divulgado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres nesta segunda-feira (25/3). A média no estado ultrapassa a observada no país, que registra diferença de 19,4%. Esse levantamento foi feito com dados de 49.587 empresas brasileiras, que somam quase 17,7 milhões de funcionários, e 4.973 empresas mineiras, que totalizam 1,68 milhão. As informações foram obtidas por relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, previstos pela Lei 14.611 de julho de 2023.

 

 

A disparidade salarial entre gêneros pode ser ainda maior quando observado o grupo ocupacional dos empregados, atesta o relatório. Por exemplo, em cargos de dirigentes e gerentes, homens recebem 25,2% a mais que mulheres. Nesse caso, Minas também supera a média brasileira, o estado registra diferença de 28,5%.

 

Outros elementos permeiam os índices de desigualdade nos pagamentos. O recorte de raça feito pelo relatório revela que, além da inferioridade salarial em relação aos homens, mulheres negras recebem menos que mulheres não negras. Em Minas, a diferença chega a 25,1%. No país, a desigualdade é mais alarmante, a diferença chega a quase 50%. Segundo o documento, no Brasil, a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45.

 

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Critérios remuneratórios das empresas como proatividade, cumprimento de metas de produção, horas extras e capacidade de trabalhar em equipe também podem ser significativos. “O Ministério das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que pelas mulheres. A explicação é que geralmente as trabalhadoras têm interrupção no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência (PcD)”, informa a Agência Brasil.

 

Contratação

 

O Relatório de Transparência Salarial também revela que, diante da desigualdade que assola o país, 32,6% das empresas brasileiras têm políticas de apoio à contratação feminina. E, apesar da desigualdade salarial entre brancas e não brancas, o índice de medidas para incentivar a admissão de mulheres negras são menores, adotadas por 29,3%.

 

Lei de igualdade salarial

 

Essas disparidades constatadas no 1º Relatório de Transparência Salarial foram consolidadas por meio de dados preenchidos por empresas de direito privado com 100 ou mais empregados, como exige a Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios. A legislação também prevê que a empresa que não preencher o relatório pode ser multada no valor correspondente a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.

 

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“Pela primeira vez a gente vai garantir, mas garantir de verdade, sem vírgula e sem ponto, de que a mulher tem que ganhar o mesmo salário do homem se ela tiver o trabalho igual. Não é possível que depois de tantos milênios de existência da humanidade, a gente ainda trate a mulher como ser inferior”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o projeto que foi sancionado.

 

A advogada Natália Xavier, presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, avalia que o maior resultado dessa legislação está ligado à possibilidade de fiscalização do trabalho e eventuais multas administrativas a serem aplicadas pelas empresas. Sobre um possível impacto dentro das organizações, ela comenta que “com esse incentivo cada vez maior para a igualdade salarial entre homens e mulheres, previsto como algo impositivo na própria legislação, pode existir um aumento de demandas em que mulheres pleiteiem essa equiparação de salário.”

 

Além dos possíveis impactos da legislação, Natália Xavier ressalta questionamentos que têm sido levantados por empresas e federações acerca das imposições. “Eles vêm contestar se a divulgação dessas informações são realmente necessárias, se pode ferir eventualmente a Lei Geral de Proteção de Dados, expondo dados sensíveis das empregadas”, explica a advogada.

 

Na última sexta-feira (22/3), uma liminar interposta pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) para a suspensão da obrigatoriedade de entrega do relatório de transparência e igualdade salarial foi deferida pelo Desembargador Federal Lincoln Rodrigues de Faria da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

 

“A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e não expor. O que esse relatório faz é claramente identificar pessoas e seus salários, uma clara violação a direitos. ”, disse Flávio Roscoe, presidente da Fiemg.