Site da Receita Federal. Imposto de Renda -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Site da Receita Federal. Imposto de Renda

crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde a última sexta-feira (15/3), os brasileiros já podem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O procedimento pode ser feito on-line até dia 31 de maio. Com a abertura do prazo para declaração, a Receita Federal alertou que golpistas têm aproveitado para criar falsos sites ou aplicativos.

 

Foram identificadas campanhas induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas, como a Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS. Portanto, para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. 

 

 

O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), também ressalta que todas as informações sobre o Imposto de Renda sejam buscadas no site da Receita Federal. 

 

O aplicativo permite não apenas acompanhar a declaração, mas também a situação de cada pessoa em diversos sistemas da Receita Federal, como CPF, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas, entre outras informações.

Leia também: Imposto de Renda 2024: aplicativos falsos roubam dados de contribuintes

 

É possível ainda visualizar últimas notícias, vídeos institucionais, aplicativos e a localização geográfica das unidades da Receita Federal em todo território brasileiro. 

 

Declaração e restituição

 

A estimativa da Receita é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Das declarações que já foram entregues, 88% tem valores a restituir, 6,7% a pagar e 5,3% sem imposto.

 

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. A ordem de priorização dos lotes de restituição será: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.