TIRA-DÚVIDAS

Imposto de Renda: é possível corrigir declaração já enviada?

Contribuintes têm até cinco anos para fazer a correção de uma declaração de Imposto de Renda

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O preenchimento da declaração do Imposto de Renda demanda atenção do contribuinte e é comum que alguns erros aconteçam durante o processo. No entanto, é possível corrigir os dados já enviados e até mesmo mudar o regime de tributação, desde que esteja dentro do período estipulado pela Receita Federal. Em 2024, o prazo para declarar vai até 31 de maio.

Para corrigir as informações já enviadas, basta enviar outra declaração com todas as informações corretas, chamada de Declaração Retificadora. Para isso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada e usar o programa do ano de retificação.

Caso o contribuinte perca o prazo de 31 de maio, o membro efetivo do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Gelton Pinto Coelho, explica que “após o último dia do prazo, são cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização e sem mudança do regime. A data do envio da retificadora é que será considerada para pagamento das restituições, portanto será essa nova data e não a da declaração original.”

O conselheiro ainda pontua que “quanto antes se entrega a declaração, mais rápida será a restituição.”

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Oscar Lopes, esclarece que após o processo de retificação, pode haver uma redução ou aumento do imposto declarado. Dessa forma, é preciso estar atento aos seguintes detalhes:

Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado

  • Calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
  • os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição; 
  • sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

 

Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado

  •  Calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
  • sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

Novas regras

Em 2024, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva. Com a sanção do reajuste de 6,97% na faixa de isenção, o limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano, o equivalente a dois salários mínimos mensais. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 43 milhões de declarações em todo Brasil. Em Minas Gerais, a expectativa é superior a quatro milhões de declarações.

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