Declaração do Imposto de Renda começa a partir do dia 15 de março  -  (crédito: Agência Brasil/Divulgação )

Declaração do Imposto de Renda começa a partir do dia 15 de março

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Deixar de fazer a declaração de Imposto de Renda pode acarretar em perdas financeiras e até em sanções ao CPF, que geram uma série de consequências na vida do contribuinte. Em 2024, o período de entrega das declarações de Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio. Quem perder o prazo receberá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda.

Caso a situação não seja regularizada, a Receita Federal modifica a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”. A sanção impedirá o contribuinte de realizar transações bancárias, como movimentação da sua conta corrente, contratação de empréstimos e financiamentos e até mesmo uso do seu cartão de crédito e débito.

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A restrição é temporária e, para resolvê-la, basta fazer a declaração posteriormente com multa. No entanto, o membro efetivo do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG) Gelton Pinto Coelho alerta que a organização não sai cara. “Quanto mais rápido você declara, mais rápido vem a restituição. Parte da organização financeira da vida é sempre ter os documentos prontos, isso ajuda em todas as situações e facilita restituições ou isenções possíveis”, explicou.

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Para checar pendências, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac) e consultar as informações fiscais. Em seguida, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento de débitos e solicite o Relatório de Situação Fiscal.


Novas regras

O programa do Imposto de Renda sofreu mudanças significativas para 2024. Com a sanção do reajuste de 6,97% na faixa de isenção, trabalhadores que receberam até dois salários mínimos em 2023, o equivalente a R$ 2.640, estão isentos do IR. Aposentados e pensionistas que ganhavam até dois salários mínimos também ficaram isentos da contribuição.

O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, enquanto o limite para posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A Receita Bruta da Atividade Rural também foi alterada e passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

*Estagiária sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa