Li Lacerda
Li Lacerda
Jornalismo jurídico nas áreas de entretenimento, cultura, mídia, negócios e gente.
Sem categoria

Richarlison obtém vitória na Justiça em disputa envolvendo ilha em Angra dos Reis

Juiz do Distrito Federal nega pedido de remoção de publicações e considera que proibir previamente manifestações futuras do jogador pode configurar censura prévia.

Publicidade

Mais lidas

 

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa WT Administração de Imóveis e Bens S/A e pelo advogado Willer Tomaz contra o jogador Richarlison, em ação relacionada às manifestações do atleta sobre a disputa judicial envolvendo a Ilha Comprida, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão, assinada pelo juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, considerou que não estavam demonstrados, naquele momento, os requisitos necessários para a concessão da medida.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Os autores pretendiam que Richarlison removesse publicações nas quais teria afirmado que o imóvel lhe havia sido tomado, além de se abster de divulgar novas manifestações de teor semelhante. O pedido também previa a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento. A ação inclui ainda um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e de esclarecimento público nas redes sociais do jogador.

 

Ausência de publicações ativas

Um dos pontos considerados pelo magistrado foi a falta de comprovação de que ainda existissem publicações ativas nos perfis de Richarlison. Segundo a decisão, os próprios autores informaram que os conteúdos divulgados nos stories, formato de publicação que desaparece automaticamente após 24 horas, já haviam expirado. Um comentário feito em uma publicação de terceiro também teria sido apagado pela titular do perfil.

Diante dessas circunstâncias, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, comprovação de conteúdo ativo que justificasse a concessão da medida de remoção solicitada.

A decisão também destacou que determinar previamente que o jogador se abstivesse de fazer novas manifestações sobre o caso, com uma proibição em diversas redes sociais e formatos de publicação, poderia configurar censura prévia e violar a liberdade de expressão, o que seria inconstitucional. O magistrado ressaltou que eventuais excessos podem ser examinados posteriormente, com a responsabilização cabível e a remoção de conteúdos cuja ilicitude seja comprovada.

O advogado Willer Tomaz apresentou novas solicitações relacionadas a publicações sobre o caso, acompanhadas de capturas de tela (prints) e de pedidos de remoção de conteúdo e responsabilização. Até o momento desta publicação, essas novas solicitações ainda não haviam sido analisadas pela Justiça do Distrito Federal. 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O processo aguarda a citação de Richarlison, por meio de carta precatória encaminhada à Justiça do Rio de Janeiro, para que a ação tenha prosseguimento.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay