Li Lacerda
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Filha de Volpi irá examinar obras de Abilio Diniz em disputa judicial

Justiça de São Paulo determinou exame de pinturas atribuídas ao artista e nomeia novo perito judicial para esclarecer controvérsia sobre autenticidade.

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A disputa judicial sobre a autenticidade de duas pinturas atribuídas a Alfredo Volpi, adquiridas pelo empresário Abilio Diniz, ganhou um novo capítulo em São Paulo. Em decisão, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível, determinou providências para que Eugênia Maria Volpi Pinto, filha do artista, examine diretamente as obras pessoalmente ou a fotografia indicada nos autos. No mesmo despacho, nomeou um novo perito judicial para elaborar laudo técnico sobre o caso.

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O profissional escolhido foi Gustavo Raúl Perino, que substituirá o perito anterior, que recusou a função.  As duas medidas são independentes, mas podem ocorrer simultaneamente. A participação da filha do pintor, portanto, não substitui a perícia judicial: o processo prevê tanto o exame direto por Eugênia quanto a elaboração de um novo laudo técnico.

Um dos fundamentos apresentados para a participação de Eugênia no caso é uma declaração atribuída ao próprio Alfredo Volpi, segundo a qual a filha seria a pessoa mais capacitada para reconhecer e atestar a autenticidade de suas obras.

Duas pinturas compradas por R$ 69 mil

A disputa começou após Abilio Diniz adquirir, em abril de 2007, duas pinturas a óleo sobre tela atribuídas a Volpi: Bandeirinhas com Mastro e Bandeirinhas. As obras custaram, juntas, R$ 69 mil e foram posteriormente doadas pelo empresário à mulher, Geyze Marchesi Diniz, que figura como autora da ação ao lado do marido, falecido em Fevereiro de 2024 aos 87 anos. 

Em 2015, o Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna foi consultado sobre a autenticidade das pinturas e concluiu que elas não eram autênticas, deixando de emitir os respectivos certificados. Pareceres de outros profissionais também foram apresentados pelos compradores para sustentar o questionamento.

A Galeria Pintura Brasileira, responsável pela venda, contestou as conclusões e defendeu a autenticidade das telas. A empresa também questionou aspectos técnicos da perícia judicial anterior e a atuação de um assistente técnico ligado ao instituto que já havia se manifestado sobre as obras.

A controvérsia passou, assim, a envolver não apenas a origem e a autenticidade das pinturas, mas também a consistência das avaliações técnicas produzidas durante o processo.

Justiça anulou condenação e determinou nova perícia

Em março de 2025, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença de primeira instância, que havia condenado a galeria e o curador ao pagamento de indenizações aos compradores. A condenação previa R$ 138 mil por danos materiais e R$ 50 mil para cada um dos autores por danos morais, totalizando R$ 238 mil, antes de eventuais acréscimos.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que as provas produzidas não permitiam concluir com segurança se as pinturas eram ou não autênticas. Por isso, determinou a realização de nova perícia e outras providências para aprofundar a instrução do processo.

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A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, também apontou questionamentos sobre a imparcialidade do assistente técnico que participou da perícia anterior. Além disso, identificou uma inconsistência nas datas de um documento apresentado como declaração de autenticidade atribuída a Eugênia Volpi Pinto. A questão envolve a data do documento e a do reconhecimento de firma, circunstância que motivou a determinação de esclarecimentos sobre sua origem e validade.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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