Li Lacerda
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Zagallo utilizou conta bancária com saldo de R$ 8,4 milhões para doações milionárias ao filho caçula

Inventariante do espólio apresentou documentos à Justiça para sustentar que o ex-treinador tinha patrimônio suficiente para fazer transferências sem comprometer a parte dos herdeiros. Irmãos contestam e defendem que as doações sejam consideradas na partilha.

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Um saldo bancário de R$ 8,4 milhões, registrado em novembro de 2015, tornou-se uma das peças centrais da disputa judicial pela herança de Mário Jorge Lobo Zagallo, morto em janeiro de 2024. O documento foi apresentado à Justiça por Mário César de Castro Zagallo, filho do ex-treinador e inventariante de seu espólio, para sustentar a tese de que o pai dispunha de patrimônio suficiente para realizar doações milionárias em vida sem comprometer a parcela da herança legalmente reservada aos demais herdeiros.

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A controvérsia envolve valores transferidos por Zagallo ao filho caçula antes de sua morte e a maneira como essas doações devem ser tratadas no inventário. Enquanto o inventariante defende a regularidade das operações e sustenta que elas não prejudicaram os direitos sucessórios dos irmãos, os demais herdeiros contestam e defendem que os montantes sejam considerados no cálculo da partilha. Ou seja, esses valores seriam considerados antecipação de herança e descontados da parte do caçula. Segundo o determinado em testamento, Mário César foi beneficiado não apenas com a fração que lhe caberia na parte obrigatória, mas também com a parte disponível do patrimônio, correspondente a 50% da herança, cuja destinação pode ser definida pelo testador dentro dos limites legais. Com isso, ele detém direito a 62,5% do total, enquanto os outros três irmãos dividem o restante.

Saldos milionários e transferências ao filho

Entre os documentos apresentados pelo inventariante está o registro de uma conta bancária com saldo de R$ 8.424.007,69 em 9 de novembro de 2015. No mês seguinte, Zagallo realizou uma transferência de R$ 1,6 milhão ao filho. Outros registros bancários também foram anexados aos autos: em agosto de 2014, dois dias após uma doação de R$ 500 mil, o saldo informado era de R$ 3.599.230,79. Já em 30 de novembro de 2016, a conta indicada apresentava R$ 3.699.496,81, depois de uma doação de R$ 950 mil realizada em abril daquele ano.

Os valores integram a argumentação patrimonial do inventariante, que procura demonstrar a robusta capacidade financeira de Zagallo nas datas relacionadas às transferências. A defesa também menciona a venda, em 2015, de um apartamento de luxo no condomínio Atlântico Sul, com cerca de 307 metros quadrados na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 6,8 milhões.

Doações de patrimônio aos filhos são permitidas por lei?

A legislação brasileira permite que uma pessoa doe seus bens em vida, desde que respeite os limites legais e os requisitos de validade do negócio jurídico. No caso de quem possui herdeiros necessários, porém, a liberdade de disposição patrimonial não é ilimitada.

O Código Civil protege a legítima, parcela correspondente a metade da herança reservada aos herdeiros necessários, e estabelece regras para as doações realizadas a descendentes, que podem configurar adiantamento de herança e estar sujeitas à colação no inventário. É justamente nesse contexto que se insere a discussão sobre o patrimônio de Zagallo.

A capacidade de Zagallo para manifestar sua vontade, atestada por meio de um vídeo apresentado à Justiça e divulgado em primeira mão pela coluna Veja Gente, no qual o ex-treinador responde a perguntas de uma tabeliã de cartório,  não é o ponto central da controvérsia entre os herdeiros.

A disputa se dá estritamente aos efeitos patrimoniais das doações feitas em vida. Os irmãos não questionam a divisão estabelecida no testamento,já validado pela Justiça, mas divergem sobre a necessidade de abater os valores milionários já repassados ao filho caçula no acerto final da partilha.

*Posicionamento dos envolvidos

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A defesa de Mário César não quis se manifestar. Os representantes de Paulo, Maria Emília e Maria Cristina também foram procurados, mas não responderam até a publicação desta matéria. Caso se manifestem posteriormente, seus posicionamentos serão incluídos no texto.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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