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Recusou o teste do bafômetro na blitz? Saiba o que pode acontecer

A recusa ao bafômetro gera sanções administrativas, mas não comprova, por si só, a embriaguez. Entre a suspeita e a culpa há regras que devem ser respeitadas

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*Cláudia Viegas e Camila Vilela

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Poucas situações no trânsito provocam um julgamento social tão imediato quanto a recusa ao teste do bafômetro. Basta o motorista dizer “não”, para surgir uma conclusão quase automática: se recusou, é porque bebeu.

A associação pode parecer intuitiva. A legislação, contudo, não autoriza essa simples conclusão.

Recusar o teste, dirigir sob influência de álcool e cometer o crime de embriaguez ao volante são situações distintas, submetidas a pressupostos e a consequências próprias. Compreender essa diferença não relativiza os riscos da combinação entre álcool e direção. Ao contrário, reforça que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação estatal, inclusive no trânsito, deve observar a lei, o devido processo legal e as garantias fundamentais.

O que acontece quando o motorista recusa o teste de bafômetro?

A recusa ao bafômetro não configura crime, contudo, produz consequências administrativas relevantes. De acordo com o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa comete infração gravíssima".

"A penalidade é de multa multiplicada por dez, atualmente no valor de R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses". A legislação também prevê, como medidas administrativas, "o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo", observado o procedimento estabelecido pelo CTB. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, alcançando o montante de R$ 5.869,40.

Portanto, a recusa ao bafômetro constitui infração administrativa autônoma e sujeita o motorista às sanções previstas em lei, sem que isso implique o reconhecimento automático da embriaguez.

Quando ocorre o crime de embriaguez?

A eventual configuração do crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, exige a demonstração de que o condutor dirigia com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A pena principal é detenção de seis meses a três anos, e as penas acessórias são a multa e a suspensão ou a proibição de obter a habilitação.

Como a embriaguez pode ser comprovada sem o bafômetro?

A ausência do teste não impede a comprovação da embriaguez. O próprio CTB admite outros meios de prova para demonstrar que o condutor estava sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Nos termos do art. 306, § 2º, do CTB, a alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada por exame clínico, perícia, vídeo, testemunha ou outros meios de prova admitidos em Direito, assegurada a contraprova. Os sinais de embriaguez apresentados pelo condutor durante a abordagem também podem ser considerados, desde que devidamente registrados.

Assim, a recusa ao bafômetro não inviabiliza a apuração da embriaguez. O que muda é o meio pelo qual ela deverá ser demonstrada, a partir do conjunto de provas produzido no caso concreto.

Toda autuação é válida?

Não necessariamente. A fiscalização de trânsito constitui exercício legítimo do poder de polícia, porém, a aplicação de penalidades depende da observância dos pressupostos estabelecidos pela legislação.

A Administração Pública deve observar requisitos formais e materiais na aplicação de penalidades. O correto preenchimento do auto de infração, a identificação do condutor, a descrição da ocorrência e o cumprimento dos procedimentos previstos na legislação são aspectos que podem ser analisados no processo administrativo. Segundo o art. 281, § 1º, inciso I, do CTB, se o auto for considerado inconsistente ou irregular, deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente.

Desse modo, eventuais irregularidades relevantes podem comprometer a validade da autuação. Questioná-las não significa defender a impunidade, e sim exigir que o próprio Estado cumpra as normas que fundamentam o exercício de seu poder sancionador.

Recorrer, vale a pena?

Sim, e o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo. Apresentar defesa ou recurso contra uma autuação de trânsito constitui, nessa perspectiva, exercício de uma garantia constitucional.

Se houver irregularidades na autuação, recorrer pode fazer diferença na revisão de multas e da suspensão do direito de dirigir. O recurso administrativo, nesses casos, é o instrumento adequado para questionar falhas no procedimento, apresentar provas e submeter a penalidade à revisão da autoridade competente.

Nos casos que envolvem embriaguez, deve ser avaliado se as provas utilizadas (vídeos, testemunhas e exames clínicos) observaram os requisitos legais e o direito à contraprova.

A recusa ao bafômetro, portanto, não equivale à confissão de embriaguez, tampouco configura isoladamente a prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Combater a violência no trânsito exige fiscalização séria e aplicação das sanções cabíveis quando presentes os requisitos legais. Da mesma forma, é fundamental que o cidadão conheça as consequências de suas escolhas e os direitos que lhe são assegurados durante o processo administrativo.

A informação, nesse contexto, tem papel essencial. Conhecer a lei permite compreender os limites da atuação estatal, identificar eventuais irregularidades e exercer o direito de defesa de forma consciente.

*Claudia Mara de Almeida Rabelo Viegas** é Professora de Direito Civil e Trabalho, Doutora e Mestre em Direito Privado pela PUC Minas -Instagram: @claudia\_viegas77

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*Camilla Vilela** é Especialista em Defesas de Trânsito - Instagram: @camillavilela.fadv

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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