Prompt injection e os limites éticos do uso da IA no processo judicial
Comandos ocultos em petições desafiam a lealdade processual e exigem novos parâmetros éticos para o uso da inteligência artificial pelos advogados
Mais lidas
compartilhe
SIGA NO
*Por Cláudia Viegas
O uso da inteligência artificial na advocacia e no Poder Judiciário é uma realidade. Ferramentas de pesquisa, organização documental, elaboração de minutas e apoio à análise processual já integram a rotina forense. O problema, entretanto, não está na tecnologia, mas sim na sua utilização para obter vantagem processual indevida.
A deslealdade processual não é novidade. Durante décadas, manifestou-se por meio da omissão de fatos relevantes, da utilização de precedentes descontextualizados, da apresentação de provas distorcidas ou da interpretação enviesada da jurisprudência.
No entanto, com a incorporação da inteligência artificial à prática jurídica, as condutas desleais assumiram uma nova roupagem e o prompt injection representa a evolução tecnológica de uma prática antiga: tentar influenciar o resultado do processo por expedientes incompatíveis com a boa-fé objetiva.
Leia Mais
A recente repercussão dos casos envolvendo essa técnica demonstra que a IA introduziu novos desafios ao processo judicial, sem alterar um princípio que permanece inegociável: a lealdade entre os sujeitos processuais.
O que é o prompt injection?
O prompt injection consiste na inserção deliberada de comandos ocultos em documentos eletrônicos, com o objetivo de influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial. Em vez de atuar sobre o convencimento do julgador por meio de argumentos jurídicos, a técnica busca direcionar a forma como a IA interpreta, resume ou organiza as informações do processo. Em outras palavras, pretende-se manipular a ferramenta utilizada no apoio à atividade jurisdicional, e não persuadir pelo Direito.
Isso funciona porque sistemas de IA generativa, em tese, leem tudo o que recebem como possível instrução. Assim, comandos invisíveis ao leitor podem induzir a inteligência artificial a privilegiar determinada tese ou deixar de considerar argumentos relevantes da parte contrária.
Casos reais
O tema ganhou repercussão nacional após o Superior Tribunal de Justiça instaurar procedimento para apurar a utilização de prompt injection em petições apresentadas por advogados. A manobra foi descoberta pela própria IA da Corte, que detectou o conteúdo anômalo embutido nos textos.
No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, duas decisões reforçaram a gravidade da prática. Na Comarca de Ibirité, a juíza Patrícia Froes Dayrell identificou comandos ocultos destinados a influenciar eventual análise por IA, em recurso de apelação, e reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé, o ato atentatório à dignidade da Justiça e a violação à paridade de armas, inerente a um processo justo.
Na 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, o juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira também constatou a utilização de prompt injection, o que resultou na aplicação de multas e comunicação formal à OAB/MG.
A resposta institucional culminou na edição da Nota Técnica CIJMG nº 19/2026, que classifica essa prática como uma nova modalidade de litigância de má-fé e orienta magistrados quanto às medidas preventivas e sancionatórias.
Existe crime?
Embora ainda não exista tipificação penal específica para o prompt injection, isso não significa ausência de responsabilização. Conforme as circunstâncias do caso concreto, a conduta poderá caracterizar litigância de má-fé, ato atentatório à dignidade da Justiça, infração disciplinar perante a OAB e, em situações excepcionais, adequar-se a tipos penais já previstos, como a fraude processual (art. 347 do Código Penal), sem prejuízo de outros ilícitos eventualmente configurados.
Nesse sentido, a Nota Técnica nº 19/2026 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais reconhece que os mecanismos sancionatórios previstos no Código de Processo Civil e no Código Penal são suficientes para reprimir essa nova forma de deslealdade processual.
A responsabilidade do advogado
O advogado permanece integralmente responsável pelo conteúdo da petição que subscreve, ainda que utilize IA em sua elaboração. A tecnologia não substitui o dever de diligência, nem afasta a responsabilidade ética decorrente da violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação.
A utilização de ferramentas de IA exige supervisão humana permanente, conferência das informações produzidas e preservação do sigilo profissional. Delegar integralmente a atividade intelectual à máquina é incompatível com o exercício responsável da advocacia.
Conclusão
A inteligência artificial transformou a forma de desempenhar a advocacia. Porém, não alterou os deveres éticos que legitimam o exercício da profissão. Convencer pelo Direito continuará sendo prerrogativa do advogado, contudo, manipular a tecnologia para obter vantagem processual jamais será.
O futuro da advocacia não depende apenas de dominar novas ferramentas, mas de utilizá-las com responsabilidade, transparência e absoluta fidelidade aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
Conclui-se, portanto, que o emprego de IA generativa na advocacia é compatível com o exercício profissional, desde que o advogado mantenha o controle humano sobre a atividade intelectual, preserve o sigilo profissional e adote medidas técnicas para mitigar riscos de segurança.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Claudia Mara de Almeida Rabelo Viegas**, professora Direito Civil e Trabalho, doutora e mestre - Instagram: @claudia\_viegas77
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.
