DIRETRIZES

Nova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS

Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, instituída nesta segunda-feira (13/4), busca modernizar o sistema e garantir acesso universal a inovações

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Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

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A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13/4), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na sexta-feira (10/4), quando inauguraram o Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. 

O texto lista princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:

  • Redução da dependência de importações
  • Estímulo à transferência de tecnologia
  • Incentivo à formação de parcerias público-privadas
  • Valorização da produção nacional
  • Capacitação tecnológica e geração de inovação

A norma elenca também os princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

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A lei prevê, ainda, o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, além do apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.

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