Lei garante até 3 dias de folga para a realização de exames de prevenção ao HPV
O HPV é um vírus sexualmente transmissível que afeta homens e mulheres e está associado aos cânceres de colo do útero, vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Mulheres e homens agora têm o direito de se ausentar do trabalho por até três dias por ano para realizar exames preventivos de HPV (papilomavírus humano). A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União. A licença já existia para exames de prevenção ao câncer e agora engloba também o rastreio da IST (Infecção Sexualmente Transmissível).
A nova lei obriga as empresas a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. Os empregadores deverão, ainda, promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
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A norma altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em dois pontos: insere o artigo 169-A, que estabelece as obrigações de divulgação para as empresas, e modifica o artigo 473, que regulava a ausência remunerada para exames de câncer e agora inclui expressamente o HPV. A lei tem origem no projeto de lei 4.968/2020.
O câncer de próstata é o tumor mais incidente entre os homens no país, enquanto o câncer de mama lidera entre as mulheres, respondendo por 30% dos casos.
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