
A decisão assinada pelo desembargador Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível de Belo Horizonte, indeferiu, em 24 de julho, o pedido da Câmara para que a primeira decisão judicial fosse suspensa. Na primeira instância, a prefeitura teve pedido acatado ao alegar inconstitucionalidade na abertura de duas CPIs consecutivas para tratar sobre o mesmo tema.
A Câmara Municipal de BH instalou uma CPI para investigar os contratos firmados para a limpeza da Lagoa da Pampulha. A comissão teve seu prazo regimental encerrado em 12 de julho sem que os vereadores chegassem a um consenso para votar um relatório final. Como resultado, a investigação terminou sem sugerir indiciados.
Diante do resultado infrutífero e alegando interferência da prefeitura no funcionamento da CPI, o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Azevedo (sem partido), iniciou o rito para abertura de uma nova comissão para tratar sobre o mesmo assunto. No mesmo 12 de julho, o vereador conseguiu as assinaturas necessárias para protocolar a nova investigação.
Começou ali a movimentação da prefeitura para acionar a Justiça alegando ser inconstitucional a abertura de duas CPIs consecutivas sobre o mesmo tema, conforme antecipou a reportagem do Estado de Minas.
O imbróglio envolvendo a CPI da Lagoa da Pampulha é mais um a colocar em rota de colisão o Executivo e o Legislativo de BH. Apoiando-se na Constituição, a prefeitura justifica a ação na tentativa de conter eventuais abusos da Câmara. Esta, por sua vez, questiona os esforços para evitar a investigação, cujo relatório final inicial pedia o indiciamento do município e de secretários municipais.
