
Em Minas Gerais, as locadoras pagavam 1% desse imposto, mas, desde 2017, com a entrada em vigor de uma lei aprovada durante o governo Fernando Pimentel (PT), passaram a pagar a diferença complementar em relação à alíquota padrão de 4% cobrada dos contribuintes em geral quando seus veículos são revendidos.
O projeto aprovado, que segue agora para a Comissão de Redação antes de ser promulgado, garantiu a anistia desse pagamento para que a alíquota na revenda continue sendo de 1%.