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Estado de Minas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Recuperação fiscal avança com aprovação de projeto na ALMG

Comissões aprovam proposta que institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal do governo de Minas


22/06/2023 04:00 - atualizado 22/06/2023 08:02
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Plenário da Assembleia ainda vai votar projeto sobre maior isenção fiscal para veículos de locadoras
Plenário da Assembleia ainda vai votar projeto sobre maior isenção fiscal para veículos de locadoras (foto: LUIZ SANTANA/ALMG)

Duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram ontem o Projeto de Lei 767/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que determina a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).
 
A proposta, que segue agora para votação em primeiro turno no plenário, é considerada um dos requisitos para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), principal meta de Zema.

Com críticas e votos contrários da oposição, o PAF foi aprovado nas comissões de Administração Pública, pela manhã, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), no começo da noite. O programa aprovado autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.

"A lei federal estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. Já a medida provisória incentiva a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências", segundo a Assembleia Legislativa.

O deputado Professor Cleiton (PV) informou que a adesão ao regime de recuperação fiscal poderá causar o congelamento das carreiras dos servidores e prejuízos às políticas públicas. O posicionamento foi corroborado pelos colegas Sargento Rodrigues (PL) e Beatriz Cerqueira (PT). “Com esse regime, será colocada uma camisa de força no Estado, que vai impedir que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública exerçam as suas funções com autonomia", declarou Rodrigues.

Na terça-feira da semana passada, o Projeto de Lei 1.202/2019, que prevê o RRF, foi desarquivado por Zema. A proposta é uma forma de renegociar a dívida do estado com a União, que já ultrapassa a casa dos R$ 150 bilhões. Com um primeiro mandato marcado por dificuldades de articulação com os deputados, Zema começou a nova legislatura com projetos importantes aprovados na Assembleia, tais como a reforma administrativa e  o aumento salarial de quase 300% para o governador e seus secretários. Antes, sob a presidência de Agostinho Patrus (PV) na Assembleia, o governo estadual teve dificuldade em aprovar projetos, em especial o RRF.

Locadoras

O governo de Minas Gerais publicou ontem, no Diário Oficial, a Resolução 5.685, que estabelece a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) complementar em relação ao 2019 a 2022 com desconto previsto de 3% para as locadoras de veículos que optarem pelo pagamento à vista. A decisão ocorre em meio a tramitação do Projeto de Lei 2.803/21 na Assembleia Legislativa, que também prevê benefício fiscal para locadoras.
 
 
“A locadora poderá efetuar o pagamento da complementação do IPVA com desconto de 3% (três por cento) sobre o valor devido, desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela”, disse o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, no artigo 2º da resolução.

A diretoria do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) afirmou que a resolução foi recebida com estranhamento por ter sido publicada neste momento e não contemplar multas e juros. De acordo com a entidade, sem o benefício do governo de Romeu Zema (Novo), as locadoras de veículo teriam que pagar cerca de R$ 600 milhões aos cofres do estado pelo período de quatro anos.

O governo informou ao Estado de Minas que não há que se falar em passivo, uma vez que a regulamentação da cobrança não estava em vigor entre 2019 e 2022. “A cobrança do IPVA complementar referente ao ano de 2018 está contemplada no Decreto 48.538, publicado no Diário Oficial de 6 de dezembro de 2022. Já em relação aos anos de 2019 a 2022, o tema é tratado na Resolução 5.686, publicada nesta quarta-feira (21/6).
 
O texto define as datas de pagamento do referido imposto, estabelecendo o próximo dia 14 de julho para o pagamento da primeira parcela ou cota única”, explicou o governo sem responder sobre o PL que tramita na Assembleia.

As duas reuniões sobre o projeto, no plenário e na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foram marcadas por debates e discussões. De acordo com a Assembleia, caso o substitutivo nº 2 seja aprovado, as locadoras não vão precisar pagar a complementação de 3% do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% - cobrada dos contribuintes em geral quando os veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda. Em Minas, as locadoras pagam alíquota de 1%.





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