
Na sessão desta quarta, os autores das ações e outros participantes do processo apresentaram argumentos na Corte.
A mudança, na prática, é que a análise de processos criminais ficará dividida entre dois magistrados. O chamado juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, ou seja, antes de virar uma ação penal, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo.
De acordo com a regra, a atuação dessa autoridade se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois dá lugar a um novo magistrado - que atua no julgamento de fato.
Ao total, quatro ações questionam o tema na Suprema Corte e são relatadas por Luiz Fux. O tema expôs uma divergência interna, pois a decisão do magistrado suspendeu outra, proferida anteriormente pelo ministro Dias Toffoli. Desde então, a controvérsia sobre as decisões judiciais estava travada no STF.
Quando suspendeu a criação da figura, Fux argumentou que a proposta deveria ter partido do poder Judiciário, pois afeta o funcionamento da Justiça. Ele também apontou que o dispositivo foi aprovado sem a previsão detalhada do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
As ações de entidades de classe dos magistrados e partidos apontam que há inconstitucionalidade na implantação como, por exemplo, violação do princípio do juiz natural, que prevê que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
