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Estado de Minas INCONSTITUCIONAL

PBH veta lei de Nikolas Ferreira sobre linguagem não-binária em escolas

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Vereadores em 24 de abril passado, por 31 votos favoráveis e 6 contra a restrição


08/06/2023 10:05 - atualizado 08/06/2023 10:52
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Prefeitura de BH
(foto: PBH/Divulgação)
O projeto de lei proibindo o uso da linguagem não-binária nas escolas da capital, aprovado em dois turnos na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, foi vetado pelo prefeito Fuad Noman.

A decisão do veto integral à proposta do ex-vereador Nikolas ferreira (PL) saiu publicada nesta quinta-feira (08/06) no Diário Oficial do Município (DOM).

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Vereadores no dia 24 de abril passado, por 31 votos favoráveis e 6 contra a restrição da linguagem binária nas escolas municipais da terceira maior capital do país.

"A linguagem neutra existe e vai continuar existindo. Ela já está em BH e em todo o Brasil porque é uma forma de resistência das pessoas trans e que não se identificam sendo homem ou mulher. Elas têm que ser respeitadas independentemente da Lei que nós votamos, e que daqui a pouco será considerada inconstitucional", declarou à época da aprovação do projeto, o vereador Bruno Pedralva (PT).

Manifestações

A reunião extraordinária dos vereadores teve manifestantes contra e a favor do projeto, que ocuparam as galerias do plenário e precisaram ser controlados pela mesa diretora.

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

Ou seja, a decisão de Noman veio depois de o Supremo considerar inconstitucional a proibição do uso da linguagem não binária nas escolas de todo o país.

O projeto é inconstitucional, conforme afirma o prefeito, por “transgredir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme recentemente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – nº 7.019 (rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 13.02.2023)”.

O veto do prefeito será encaminhado para a Câmara de Belo Horizonte, que tem a prerrogaiva de votar novamente para manter ou derrubar o veto da PBH. Não há data marcada para essa votação.


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