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Estado de Minas MENOR DE IDADE

Deputado propõe PEC para emancipação compulsória de menores infratores

Caso a proposta seja aprovada, o adolescente infrator seria julgado como se fosse adulto. Atualmente menores de 18 anos são considerados 'inimputáveis'


19/05/2023 19:06 - atualizado 19/05/2023 19:09
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Victor Linhalis
PEC precisa de 171 assinaturas para começar a tramitar na câmara (foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)
O deputado federal Victor Linhalis (Podemos-ES) colhe assinaturas na Câmara para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para estabelecer emancipação compulsória para adolescentes que cometerem crimes contra a vida de forma intencional. São necessárias 171 assinaturas para a matéria começar a tramitar.

Caso a PEC avance e seja aprovada em todas as suas estampas, o adolescente infrator seria julgado como se fosse adulto. Em caso de condenação, começaria a cumprir pena em casa de internação para menores de idade e só passaria para o sistema prisional após completar 18 anos.

A emenda busca alterar o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e estabelece que, nos casos de atos infracionais de crimes dolosos contra a vida, o adolescente será emancipado penalmente de forma compulsória, estando sujeito às normas penais e processuais penais, com deveres equivalentes aos de adultos presos e adolescentes internados, até alcançar a maioridade penal.
Segundo o artigo 27 do código penal brasileiro, menores de 18 anos são considerados “inimputáveis” e, caso sejam considerados culpados pela Justiça, cumprem medidas socioeducativas. Ao completar a maioridade, o antecedente criminal dessse jovem é limpo. Caso ele volte a cometer crimes, será julgado como réu primário.

A justificativa trazida no projeto do deputado do Podemos é de que a emancipação compulsória trará responsabilização penal dos adolescentes que cometem crimes dolosos contra a vida. Após a condenação, o jovem cumprirá sua pena inicialmente em um centro de internação, em um ambiente socioeducativo e, só após atingir a maioridade penal, será transferido para um estabelecimento prisional adequado até o cumprimento integral da pena.


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